quarta-feira, 20 de abril de 2011

Resolução nº 10/2011

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/2
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2011
Altera a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item e.3 do inc. III do art. 3º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.................................................................................................................
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
............................................................................................................................
Art. 2º Alterar o caput do art. 20 da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, e acrescentarlhe
um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas
anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao
Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e
critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/2
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também
deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc.
I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de
2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho

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