Resolução nº 2 de 23 de fevereiro de 2011.
O Presidente do Conselho Municipal de Várzea Paulista, no uso de suas atribuições determina
Considerando-se que as eleições para composição do Conselho Municipal da Assistência Social de Várzea Paulista foi realizado no dia 09/02/2011;
Considerando-se que o edital de convocação das eleições não previu o prazo para entrega dos documentos exigidos;
Considerando a previsão contida no artigo 25, do Regimento Interno do CMAS de Várzea Paulista;
Considerando ainda o carater democrático e fiscalizatório necessário à composição do conselho.
O presidente do Conselho Municipal da Assistência Social de Várzea Paulista no uso de sua atribuições, que lhe conferem os artigos 25, do Regimento Interno do CMAS de Várzea Paulsita;
Resolve:
Art. 1º – Fica determinado o prazo de 48 horas para apresentação dos seguintes documentos a que se refere o art. 2º do Edital nº 01/2011, que convocou as eleições para o biênio 2011/2013, a partir da publicação desta resolução.
I – Cópia autêntica do Estatuto social da entidade;
II – Cópias autênticas das atas de eleições das três últimas eleições realizadas para composição da diretoria da entidade;
III – Cópias autênticas de todas as alterações estatutárias vigentes.
IV – Declaração da entidade quanto ao vinculo existente entre o candidato eleito e a entidade.
V – Declaração da entidade quanto à sua atividade preponderante, nos termos da Lei 12101/09.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON MESSIAS
PRESIDENTE DO CMAS VÁRZEA PAULISTA