quinta-feira, 26 de abril de 2012

Resolução nº 10 de 24/04/12 - CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/4 RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2012 Aprova os critérios de partilha de recursos para a construção de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 19de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando os artigos 6º- C e 6º- D da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que dispõe acerca das unidades públicas da assistência social: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que apresenta um conjunto de diretrizes e informações para apoiar subsidiar o processo de planejamento, implantação e funcionamento do CRAS. Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a gestão, a organização e o funcionamento do CREAS; Considerando o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, que propõe parâmetros e orientações técnicas que subsidiam os municípios e Distrito Federal na gestão, organização e funcionamento do Centro POP;

Resolução 11 de 24/04/2011 - CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/7 RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2012. Aprova os critérios de partilha do cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, e suas Famílias em Centros- Dia de Referência e em Residências Inclusivas e, dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, prevê um conjunto de ações de proteção social ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social por violação de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio às famílias no seu papel protetivo; CONSIDERANDO a previsão na PNAS da articulação intersetorial entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio de uma rede de serviços complementares; CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/ SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS, definindo no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, que tem, dentre outros, o objetivo de prestar atendimento

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Reunião Ordinária

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA


Várzea Paulista, 12 de abril 2012.

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 12 de abril de 2012, quinta-feira, às 09h00min, nas dependências Creas Rua Arnold Gut Jr. 217 São José - Várzea Paulista/ SP.

Informamos abaixo a pauta desta reunião:

Informes: Pedido de visita a entidade ABACCI/ Situação do processo de Inscrição e Certificação das entidades.


Pauta:
Aprovação das atas de novembro/ dezembro/ janeiro( anexo)
Aprovação do Relatorio de Gestão da Inclusão
Relatorio de Gestão do Conselho
Proposta de agenda de formação de Conselheiros( em anexo )
Reprogramação de saldos para 2012
Desligamento da presidenta da CMAS

Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.

Atenciosamente,

Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS