terça-feira, 30 de agosto de 2011

Córrego Bertioga

O prefeito de Várzea Paulista, Eduardo Tadeu Pereira, assinou na manhã desta quinta-feira (25), na Caixa Econômica Federal, quatro contratos de repasse de recursos federais oriundos do PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento) para projetos que serão executados no município. Os convênios prevêem a drenagem e estruturação do córrego Bertioga; urbanização do Núcleo Siriema, no bairro Cidade Nova II; contenção de encostas em áreas de risco; e elaboração do plano de saneamento ambiental. Durante o evento, outras seis Prefeituras assinaram contratos.

O prefeito Eduardo, que representou os prefeitos da região durante a solenidade de assinatura, destacou a importância do PAC II para os municípios. “O PAC II permite que todas as prefeituras participem e, com isso, garante uma vida melhor para as pessoas”. Para ele, os contratos assinados “são uma conquista para a cidade e mudam a vida dos moradores sanando problemas históricos no município”. O próximo passo para a Prefeitura será dar abertura ao processo de licitação para execução das obras.

O projeto que contempla o córrego Bertioga prevê a implantação de um parque linear e a construção de áreas de contenção de enchente, além da adaptação da calha do córrego aos padrões do projeto. O valor do contrato é de R$ 10.273.518,69. Para Eduardo, estas obras irão solucionar problemas antigos na região. “Este córrego é a principal bacia da cidade e os seus arredores possuem muitos problemas devido à falta de planejamento dos governos anteriores. Agora estaremos solucionando estes problemas”, afirmou.

O vice-prefeito, Lula Raniero, que também esteve presente no evento, explicou que foi feito um estudo para detectar as melhores maneiras de agir no local. “O projeto foi feito pensando em melhorar a qualidade de vida dos moradores. Fizemos um estudo sofisticado para trabalhar a prevenção de enchentes no local”.

Já o plano de urbanização do Núcleo Siriema, prevê a construção de casas populares e será feito em etapas. A primeira fase consiste na infraestrutura do assentamento para depois serem construídas as habitações, por meio de aprovação do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ do Governo Federal. O valor do contrato é de R$ 1.632.362,90, sendo R$ 339.196,33 de contrapartida da Prefeitura.

Foi assinado também um plano para execução de projetos de contenção de encostas em áreas de risco em todo o município. O valor do repasse é de R$ 150 mil, sendo R$ 12 mil de contrapartida da Prefeitura.

Outro importante convênio assinado prevê verba para elaboração do plano de saneamento ambiental, que consiste na implantação, por meio de estudos técnicos, de medidas necessárias de saneamento básico conforme exigência da Lei Federal Nº 11.445, de 2007. O valor do contrato é de R$ 354 mil.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Seminário Criança e adolescente em situação de rua " Interface com o Sistema de Garantias de Direito"

Seminário Criança e adolescente em situação de rua " Interface com o Sistema de Garantias de Direito"


O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- FEDDCA-SP, constituído na década de 80, com o objetivo de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, vem, a presença de todos, convidar para participar do Seminário “ Criança em situação de rua ou na rua” que será realizado no dia 18/08/2011, das 09:00h às 16hs, na Câmara Municipal de São Paulo no viaduto Jacareí, nº 100. O objetivo desse evento é mobilizar a sociedade na perspectiva de construir Diretrizes para implementação de políticas públicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, respeitando suas peculiaridades e atendendo o conjunto de necessidades. O evento conta à participação de todo o sistema de Garantia de Direitos humanos, Conselhos de Direitos e Tutelares, Defensoria, OAB, ONG´s, cidadãos, militantes, Secretarias Municipais e Estaduais, associações, Fóruns dca´s, legislativo, bem como toda população para essa luta esquecida pela nossa sociedade. Contamos com todos, só assim é possível construir uma sociedade mais justa e igualitária. Vamos dialogar e construir!
Programação

09h00 – recepção e credenciamento
09h30 – mesa de abertura
10h00 – Reflexão sobre o tema e a omissão do Estado
10h40 – Roda de diálogo (Assistência, Educação e Saúde)
11h20 – Debate
12h00 – Resumo dos trabalhos
12h30 - Almoço
13h30 - Lei 12010/09 e política de atendimento à família (histórico e conjuntura atual) Regina Andrade.
14h10 - Debate
14h30 - II Roda de diálogo – Diretrizes e Estratégias da Política de Atendimento.
15h30 - Fechamento das propostas
16h00 – Encerramento.


Realização: FEDDCA/SP e parceiros

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aviso de teleconferência

Tema do dia 15 - revisão cadastral e auditorias
do Bolsa Família - esclarece gestores e municípios
sobre qualificação do Cadastro Único


Brasília, 11 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realiza nesta segunda-feira (15), das 10h às 11h30, teleconferência sobre revisão cadastral e auditorias do Programa Bolsa Família.

O evento será transmitido ao vivo pela NBR, a TV do governo federal. O objetivo é esclarecer gestores e municípios sobre ações de qualificação do Cadastro Único, incluindo a revisão cadastral, entre outros temas.

Participam da teleconferência, Tiago Falcão, secretário nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, diretora do Cadastro Único, Walter Emura, diretor de Benefícios do Bolsa Família e Roberto Pojo, coordenador geral de Revisão de Benefícios.

A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e correio eletrônico, que serão divulgados no início do programa.

A captação do sinal da NBR poderá ser feita de várias formas:

1) pelo canal 1 46 da Sky TV e canais da NET (TV a cabo por assinatura);

2) ao vivo pela internet, nos portais da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br);

3) Pelo Twitter (www.twitter.com/tvnbr) e YouTube (www.youtube.com/TVNBR);

4) link do stream http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http
&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv;

5) link de acesso http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#.



Mais informações
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

C O N V I T E

O CONSEAS, em parceria com a DRADS, promoverá o Encontro Regional de Assistência Social, na intenção de que nossa região eleja os delegados dos municípios que irão fazer parte da VIII Conferência Estadual da Assistência Social.
No encontro deverão estar presentes os delegados eleitos nas Conferências Municipais e seus respectivos suplentes, e os representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social.


LOCAL: CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Avenida Brasil, 2340 – Bairro Vila Itapura

DATA: 12/8/2011

HORÁRIO: 08h00 às 12h00.



DRADS – CAMPINAS

Comissão:
DRADS-CAMPINAS
PM e CMAS de Campinas
PM e CMAS de Vinhedo
PM e CMAS de Cabreúva
CMAS de Indaiatuba

sábado, 6 de agosto de 2011

FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR

Ciclo de Encontros para Formação e Discussão de Temas de Interesse de Entidades Sociais e/ou Assistenciais

I) Programa, Data, Local e Horário:

6º ENCONTRO: 12 de agosto de 2011 (sexta-feira)

TEMA: A importância da família protagonista no contexto das Políticas Públicas


LOCAL: Anfiteatro da Cúria Diocesana de Jundiaí – Rua Eng. Roberto Mange, 400, Anhangabaú – Jundiaí-SP

HORÁRIO: 08:30 às 12:00 (com intervalo para o café).


II) Investimento, Inscrição e Público Alvo: Evento GRATUITO, sem necessidade de prévia inscrição, aberto ao público em geral:

Dirigentes, funcionários e voluntários das entidades sociais e/ou assistenciais de Jundiaí e região.

Membros do governo, empresários, estudantes e profissionais de todas as áreas do conhecimento (direito, administração, contabilidade, economia, serviço social, ciências sociais e políticas, pedagogia, psicologia, teologia, ciências da religião etc).


III) Palestrante:


ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA VICENTE, psicóloga PUC Campinas, mestre em Psicologia Clínica PUC S.P, especialista em Terapia Familiar e do Casal PUC S.P, especialista em Terapia Comunitária PUC S.P., membro do NUFAC (Núcleo de Família e Comunidade ) PUC. S.P., Atuando em consultório particular e Consultora relacional e institucional.


IV) Coordenadores Técnicos / Mediadores:


Maria Rosangela Moretti (Cáritas Diocesana de Jundiaí), Rodrigo Mendes Pereira (OAB de São Paulo), Roseli Maestrello (OAB de Jundiaí).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Feira de Trocas

Olá pessoal!! Dia 13/08/2011 Acontece mais uma das maravilhosas feiras de trocas solidárias na região Oeste das 10h ás 12h na praça Minas Gerais ( Rua da feira de domingo)... Participe!!!!! troque seus produtos, conhecimentos, saberes e serviços .... Você que ainda não conhece aproveite a oportunidade de adquirir essa rica experiência...

Teleconferência sobre Brasil Sem Miséria será na próxima segunda-feira

No dia 8 de agosto, a NBR transmitirá ao vivo pela TV e internet a reunião equipes dos governos municipais, estaduais e federal. Mobilização nacional visa explicar as linhas de ação do plano de superação da extrema pobreza lançado pela presidenta Dilma Rousseff em junho e o papel de cada ator social


Brasília, 3 – O Governo Federal realiza nesta segunda-feira, 8 de agosto, às 14h, a teleconferência de mobilização do Brasil Sem Miséria. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, vai explicar as ações do plano, que tem como meta elevar a renda e as condições de bem-estar dos 16,2 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza. O objetivo é compartilhar informações, esclarecer dúvidas e acolher sugestões de estados e municípios.

O evento terá a participação de representantes dos ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. O programa será exibido, ao vivo, para todo o Brasil pela TV NBR, do Governo Federal, e pela internet. O telespectador poderá participar, apenas durante a transmissão do evento, nos seguintes canais de comunicação:

Telefone: (61) 3411-2333 (número disponível para uso apenas durante a teleconferência)

E-mail: contato@brasilsemmiseria.gov.br
Twitter: @BrasilSeMiseria
Facebook: facebook.com/brasilsemmiseria

Como acessar a NBR:

A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas:

1) Assistir por meio do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET, TV a cabo por assinatura.

2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo), da Presidência da República
(www.imprensa.planalto.gov.br) e do Brasil Sem Miséria (www.brasilsemmiseria.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.

3) No twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).

4) link do stream: http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv

5) link de acesso: http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#

6) Recepção digital de satélite por antena parabólica

Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Polarização: Horizontal
Frequência: 3632
Padrão: DVB-S
Symbol Rate: 4.6875
FEC 3/4
PID de vídeo: 0308
PID de audio: 0256
PID de PCR: 8190

7) Recepção analógica de satélite por antena parabólica

Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°
Freq.: 4030
Banda L: 1120
A secretaria de Desenvolvimento Social convida a todos para assistir a video conferência sobre o plano Brasil sem Miséria.

Dia 08/08 as 13:30 no auditório do Centro Público ( ECOSOL)

Com a presença do prefeito Eduardo.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Implementação da Resolução 16/2010

ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010
Brasília, outubro de 2010
(Atualização: julho de 2011)

INDICE
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................4
INTRODUÇÃO .......................................................................................... ..................................5
TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA .............................................................................................5
PRAZO DA INSCRIÇÃO ...............................................................................................................5
PLANEJAMENTO DO CONSELHO .................................................................................................5
CARACTERÍSTICA DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................6
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO .................................................................................. ................7
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................8
DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS/DF NO ATO DO PEDIDO
DE INSCRIÇÃO..........................................................................................................................8
REQUERIMENTO .......................................................................................................................9
CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE REGISTRADA EM CARTÓRIO .....................................9
CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIA .......................................................10
PLANO DE AÇÃO .....................................................................................................................10
RELATÓRIO DE ATIVIDADE .................................................................................. ...................10
CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
.................................................................................................................. .............................11
ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ............................11
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE ............................................................................................11
PARECER QUANTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ..............................................................12
DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E PROGRAMAS, PROJETOS,
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS ........................................................................... ...............................12
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO .............................................................................................12
RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO .................12
PROCEDIMENTO QUANTO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES ......................13
CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
INSCRITOS NOS CONSELHOS ........................................................................................... ..........13
DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ......................................................................... ......................14
RELAÇÃO DO CONSELHO COM ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA ENTIDADE NO CADASTRO
NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................14
OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................14
ANEXO I ..................................................................... ............................................................15
ANEXO II .................................................................................................. ..............................17
ANEXO III ..............................................................................................................................19
ANEXO IV .......................................................................................................... .....................21
ANEXO V .................................................................................................. ..............................22
ANEXO VI ................................................................................................. ..............................23
4/26
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010.
1. APRESENTAÇÃO.
A Constituição Federal de 1988 define um novo marco legal da Assistência Social no Brasil.
Posteriormente veio a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sancionada em dezembro de 1993,
que regulamenta os artigos 203 e 204 da Carta Magna, definindo um conjunto de regras e instrumentos
de operacionalização da assistência social. Dentre estes instrumentos, o artigo 9º, que define que “o
funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no
respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal, conforme o caso”.
Nos quase dezessete anos de LOAS, muitos avanços foram alcançados no sentido de consolidar
a assistência social como política pública. Os principais avanços estão na aprovação da Política
Nacional de Assistência Social em 2004, que apontou para a urgência de regulamentação e instituição
do Sistema Único de Assistência Social.
Neste passo o controle social vem progredindo num clima democrático, buscando avanços no
campo dos direitos. Porém, novas proposições se fazem necessárias para atingirmos os objetivos
constitucionais do controle social.
Nesta perspectiva o CNAS publicou, em maio do corrente ano, a Resolução nº 16/2010 em
consonância com o novo conjunto normativo construído e atendendo às demandas sociais e à
consolidação da Política Nacional de Assistência Social. Esta Resolução, oportuna e necessária pela
natureza e papel dos conselhos no Sistema Único da Assistência Social - SUAS, tem por objetivo
“definir parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social dos Municípios e do Distrito Federal”.
A importância da matéria tratada na citada resolução nos suscitou a necessidade de auxiliar os
conselhos com vistas a promover a efetividade das diretrizes publicadas para a inscrição das entidades
de assistência social. Diante disso, apresentamos as orientações para a implementação da Resolução
CNAS nº16/2010.
As questões abordadas pelo documento que ora apresentamos consolidam e aprimoram um
conjunto de questões já citadas na Resolução em tela. Esperamos que este documento cumpra o seu
papel e que os conselhos continuem atuando de forma democrática e participativa, buscando avanços
ainda mais consistentes no campo dos direitos.
Para finalizar, ressaltamos que a Resolução CNAS nº 16/2010 vem trazer à tona a necessidade de
se investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento dos conselhos, tendo em vista o
cumprimento de suas competências, da efetiva capacidade de deliberação e grau de autonomia. Essa é
uma velha, porém imprescindível, luta que devemos enfrentar.
Desejamos bons momentos de debates, reflexões e trocas, e que os conselhos possam exercer
suas funções quanto à inscrição das entidades e organizações de assistência social de forma a aprimorar
a qualidade da prestação dos serviços socioassistenciais, atendendo aos princípios técnicos, éticos e
políticos mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos.
É esse o caminho que queremos trilhar junto aos conselhos.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
5/26
2. INTRODUÇÃO.
O Conselho Nacional de Assistência – CNAS aprovou a Resolução CNAS nº 16/2010,
que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência
Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que visa
instrumentalizar os Conselhos de Assistência Social e suas Secretarias Executivas no tocante ao
efetivo Controle Social, mais especificamente no processo de inscrição das entidades e organizações
de assistência social; dos serviços, programas e projetos de Assistência Social desenvolvidos pela
rede socioassistencial do SUAS; o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, bem como
os ganhos sociais no desempenho de suas ações.
A inscrição das entidades de assistência social ou dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social é o reconhecimento público da
atuação parceira dessas entidades para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS. Portanto, a parametrização da inscrição das entidades e organizações de Assistência Social
está baseada no Art. 9º da LOAS, no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que define o que
é entidade de assistência social (regulamentação do Artigo 3º da LOAS), na Política Nacional de
Assistência Social; e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, trazendo a descrição dos serviços, objetivos,
usuários, formas de acesso, aquisições em função das necessidades desses usuários no que se refere
aos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, conforme prevê a
Política Nacional de Assistência Social.
Esse documento está dividido em dezessete partes, visando tornar mais claras as tarefas
dos Conselhos de Assistência Social, previstas no Art. 12 da Resolução CNAS nº 16/10, e sobre os
procedimentos que consideramos importantes no processo de inscrição e controle social das
entidades e organizações de assistência social.
3. TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA.
A terminologia “INSCRIÇÃO” deve ser padronizada em todos os conselhos de
assistência social, por ela estar de acordo com Art. 9º da LOAS, que trata sobre a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como no Decreto 6.308/07. Caso o conselho
utilize terminologia distinta como “certidão”, “atestado”, “registro”, “atestado de funcionamento”,
dentre outras, ela deve ser alterada pelo termo “inscrição”.
4. PRAZO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição das entidades e organizações de assistência social, dos serviços, dos projetos,
dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
5. PLANEJAMENTO DO CONSELHO.
Trata-se da organização e garantia de infra-estrutura para o procedimento de inscrição de
entidades e organizações de assistência social:
A Lei 8.742/1993 – LOAS, em seu artigo 9º, define que: “O funcionamento das entidades
e organizações de assistência social dependem de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal
de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do DF, conforme o caso.” E o art. 4º da
Resolução CNAS nº 16/2010 define que o “funcionamento das entidades e organizações de
6/26
assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho de Assistência Social ou do
Distrito Federal, conforme o caso”.
A competência de inscrição das entidades de assistência social pelos Conselhos envolve
uma atuação técnica, administrativa e política permanente no processo de conhecimento e
reconhecimento da rede socioassistencial local, do periódico acompanhamento e fiscalização das
entidades e do desenvolvimento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O planejamento das ações do conselho no controle social inclui o acompanhamento e
fiscalização da implementação da política de Assistência Social pelo órgão gestor, bem como das
questões relacionadas ao financiamento desta política e da importante tarefa do controle social da
atuação das entidades de assistência social, parceiras na efetivação dos direitos socioassistenciais.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões mensais a discussão e
deliberação de inscrições, o acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações inscritas e
o cumprimento dos dispositivos da Política Nacional de Assistência Social. Para tanto, faz-se
necessário prever infraestrutura adequada para essa importante tarefa, e para o cumprimento das
demais competências do conselho previstas na LOAS e na Resolução CNAS nº 237/ 2006.
É imprescindível que o Conselho disponha de condições necessárias para o exercício de
suas atribuições, devendo o órgão gestor assegurá-las, inclusive com a destinação de recursos
orçamentários específicos para recursos humanos, espaço físico, equipamentos, dentre outros.
Desta forma, recomenda-se aos Conselhos de Assistência Social que participem das discussões sobre
o PPA, LDO e LOA antes e depois do envio de tais propostas ao legislativo. Na discussão do
orçamento para o ano subsequente, o Conselho deve garantir a aprovação de recursos financeiros
necessários indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Vale ressaltar que a infraestrutura
necessária ao Conselho envolve recursos humanos qualificados (equipe técnica) para realização de
visitas e emissão de pareceres técnicos, espaço físico adequado para o trabalho, disponibilidade de
transporte para realização das visitas, equipamentos e materiais de expediente.
6. CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Considerando os princípios definidos na LOAS; os critérios estipulados pela Resolução
CNAS nº 191/2005 e Resolução CNAS nº 109/2009; as definições do art. 2º da Resolução nº
16/2010 e do Decreto nº 6.308/2007 e as entidades e organizações de assistência social podem ser,
isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,
executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos
termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos
ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às
deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,
organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e
na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de
7/26
Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã
que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de
renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores
públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de
Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados, prioritariamente, para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e
respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais
como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos pelas distintas formas de ação e
reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de
conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e
padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.
7. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO.
De acordo com o art. 7º da Resolução nº 16/10, os critérios a serem considerados para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Quanto às Entidades de Assistência Social já inscritas no Conselho de Assistência Social,
o mesmo deve observar as Disposições Transitórias da Resolução nº 16/10, em seu art. 20 o qual
orienta que as entidades já inscritas no Conselho terão o prazo até o dia 19/05/2011 para solicitar a
inscrição de acordo com os procedimentos descritos na referida resolução. Sugere-se que os
Conselhos elaborem resolução estabelecendo prazo para que as entidades e organizações se
inscrevam, considerando os padrões da Resolução CNAS nº 16/2010, atentando para o conteúdo da
Resolução CNAS nº 109/2009.
8/26
Quanto às entidades de assistência social ainda não inscritas no Conselho de Assistência
Social, o mesmo Conselho deverá inscrever as entidades e organizações de assistência social ou os
serviços, programas e projetos a partir dos parâmetros definidos pela Resolução CNAS nº 16/10.
Na inexistência de Conselho Municipal de Assistência Social, a inscrição deverá ser
realizada pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme parágrafo 4º do art. 9º
da LOAS.
Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as
entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito
Federal. A inscrição representa o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e
organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos no âmbito da Política de Assistência
Social.
Vale ressaltar que, conforme art. 11 da Resolução CNAS nº 16/2010, as entidades e
organizações sem fins econômicos, que não tenham atuação preponderante na área da assistência
social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e
o art. 7º da citada resolução do CNAS, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação.
9. DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS-DF NO
ATO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.
As entidades deverão apresentar os seguintes documentos ao Conselho de Assistência
Social, visando à obtenção da inscrição:
- Requerimento;
- Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Plano de Ação;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Vale enfatizar que os documentos acima, com exceção do último, devem ser apresentados
pelas entidades e organizações de assistência social e pelas entidades que não tenham atuação
preponderante na área da assistência social, mas que desenvolve serviços, programas e benefícios
socioassistencias.
Já para entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um
município e desejam inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios deverão apresentar um
documento adicional (o último da relação), que é o comprovante de inscrição no Conselho de
Assistência Social de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos §§
1º e 2º do art. 6º e do art. 7º da Resolução nº 16/2010.
A Secretaria Executiva poderá preparar um “Check List” com a relação dos documentos
exigidos para a inscrição da entidade, que facilitará, num primeiro momento, a verificação dos
documentos entregues ao Conselho. Em havendo a falta de algum documento, o Conselho notificará
a entidade, já no ato da entrega da documentação, caso ela seja entregue pessoalmente.
9/26
9.1 Requerimento.
Conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº 16/2010, o funcionamento das entidades e
organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de
Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O requerimento de inscrição é o documento no qual a entidade formaliza seu pedido junto
ao Conselho de Assistência Social, ou seja, ela solicita a autorização para funcionamento,
demonstrando seu interesse em se vincular à Rede Socioassistencial do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS.
Esse requerimento deve trazer informações mínimas e essenciais para dar início ao
processo de inscrição. Para tanto, o CNAS define modelos básicos de Requerimento de Inscrição das
entidades ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
a) Requerimento de Inscrição de Entidade e Organização de Assistência Social com atuação
em um único município (Anexo I);
b) Requerimento de Inscrição de Entidade e organizações de assistência social com a atuação
em mais de um município, que deverão inscrever os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios
e o DF (Anexo II);
c) Requerimento de Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais para as entidades que não têm atuação preponderante na área da
assistência social, ou seja, que atuam com foco maior em outras áreas como saúde, educação,
entre outras, mas que também desenvolvem atividades na área da assistência social, e tem
interesse em inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
(Anexo III).
Vale ressaltar que, além das entidades e organizações de atendimento, as
entidades que atuam na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento também deverão inscreverse
no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal, indicado como sendo de
sua sede no estatuto social.
9.2 Cópia do estatuto social da entidade registrado em cartório.
As entidades e organizações de Assistência Social devem apresentar, no ato da inscrição,
cópia do estatuto social registrado em cartório, que comprove que a entidade é uma pessoa jurídica
de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 2º da LOAS e no art. 53 do
Código Civil Brasileiro, o qual define que constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos.
O estatuto também deve apresentar uma cláusula da aplicação de suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
9.3 Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria.
Os Conselhos de Assistência Social devem estar atentos ao período do mandato da
diretoria da entidade de assistência social que consta na ata de eleição que esteja em vigor. A ata
também precisa ser registrada em cartório, para ter validade jurídica.
9.4 Plano de Ação.
Ressalta-se que o Plano de Ação se refere às ações futuras e o Relatório de Atividades às
ações já realizadas. Segundo a Resolução CNAS nº 16/2010, o Plano de Ação Anual deverá conter:
a) as finalidades estatutárias;
10/26
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando
respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
9.5 Relatório de Atividades.
O Relatório de Atividades deverá ter expresso:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,
informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
9.6 Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Trata-se de um documento que a entidade acessa por meio do sítio eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10. ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA.
10.1 Protocolo.
Os processos de solicitação de inscrição devem ser numerados em ordem única e
seqüencial, independente da mudança de ano. Essa numeração facilitará o acompanhamento de todas
as etapas do processo, de inscrição, bem como o acompanhamento e a fiscalização da entidade pelo
Conselho de Assistência Social nos anos seguintes.
10.2 Caracterização da Entidade.
O Conselho de Assistência Social deve estar atento ao tipo de serviço que a entidade
desenvolve: se de atendimento ou defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento, conforme
descrito no art. 2º da Resolução CNAS nº 16/2010.
11/26
Caso a entidade desenvolva serviços de atendimento, o mesmo deverá estar de acordo
com a Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, com o Decreto nº 6.308/2007 e com o Decreto nº 6.3072007.
Caso a entidade desenvolva serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos, os
mesmos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308/2007.
10.3 Visita técnica avaliativa.
Visando conceder a inscrição da entidade de assistência social e, anualmente, validá-la,
cabe ao Conselho de Assistência Social providenciar visita à entidade de assistência social e emissão
de relatório sobre as condições de funcionamento, de acordo com a tipificação dos serviços
socioassistenciais e do Decreto nº 6.308/2007.
Ressaltamos que a visita técnica avaliativa à entidade de assistência social deve ser
efetuada pelo Conselho Municipal ou a pedido desse ao órgão gestor de Assistência Social ou do
Distrito Federal a qualquer momento, ou seja, no processo de análise do requerimento de inscrição e
no momento da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
A visita técnica tem o caráter de avaliação in loco da infraestrutura da entidade, suas
condições de trabalho, recursos humanos, forma de desenvolvimento dos serviços, público atendido
e etc.
10.4 Análise do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
Para a análise tanto do Plano de Ação, quanto do Relatório de Atividades é importante
que os Conselhos de Assistência Social comparem o planejado no Plano de Ação com o executado
no Relatório de Atividades, estando esses em consonância com as caracterizações das entidades e
organizações de Assistência Social (conforme prevê o Decreto nº 6.308/2007, transcrito no item 2
dessa orientação) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias (conforme definido na
Resolução CNAS nº 109/2010), que detalha os serviços socioassistenciais em proteção social básica
e proteção social especial de média e alta complexidade.
A resolução define as principais informações que devem compor o Plano Anual e o
Relatório de Atividades. É importante que o Conselho de Assistência Social divulgue esses modelos,
o que padronizará e facilitará a análise dos referidos documentos.
10.5 Parecer quanto ao requerimento de inscrição.
A avaliação técnica do requerimento de inscrição, juntamente com as documentações
apresentadas pela entidade, deverá ser consolidada pela Secretaria Executiva do Conselho de
Assistência Social em um PARECER, que subsidiará o Colegiado para a tomada de decisão final
sobre o requerimento da entidade. Para tanto, o Conselho de Assistência Social deverá incluir como
rotina de trabalho a abordagem do tema: “Entidades e Organizações de Assistência Social –
inscrição / monitoramento e fiscalização”.
11. DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E
PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões a discussão e deliberação de
inscrições e o acompanhamento e fiscalização das entidades inscritas.
12/26
Vale enfatizar que a tarefa do Conselho de Assistência Social na análise dos processos de
inscrição das entidades e organizações de assistência social ou serviços, programas, projetos e
serviços deverá obedecer à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.
 É importante que o Conselho de Assistência Social avalie o teor de seu
regimento interno e, havendo necessidade, deve adequá-lo objetivando
atender às demandas de inscrição e acompanhamento da rede
socioassistencial.
Cabe ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do art. 17 da Resolução CNAS nº
16/2010, o Conselho de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição. No caso de
Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, deverá ser utilizado o modelo contido
no Anexo IV da Resolução. Todavia, sendo apenas a Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios Socioassistenciais, a minuta de Comprovante a ser utilizada é a do Anexo V.
 A expressão “desde”, constante no Anexo IV da Resolução, refere-se à
data da primeira inscrição da entidade.
12. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição poderá ser cancelada pelo Conselho de Assistência Social ou do Distrito
Federal a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito à
entidade ampla defesa e ao contraditório.
Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá
encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do ato de cancelamento ao órgão gestor, para
providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência
Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantindo o acesso aos
documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
13. RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO.
A entidade poderá recorrer a qualquer decisão de indeferimento ou de cancelamento de
inscrição.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades nos
Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto aos respectivos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
O prazo para a entidade entrar com recurso junto ao Conselho de Assistência Social
competente será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão do
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O CEAS deverá estabelecer os procedimentos para o recebimento e manifestação acerca
dos recursos acolhidos, sendo esses publicados em resolução própria.
No caso de a instância recursal discordar da decisão do CMAS, essa deverá encaminhar
ao respectivo conselho sua decisão, devendo o CMAS acatar a posição do CEAS.
13/26
Em caso de discordância do CMAS acerca da posição da instância recursal, esse poderá
acionar o Ministério Público, tendo em vista fazer valer seus direitos de contestar às decisões
recursais.
14. PROCEDIMENTOS QUANDO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DAS
ENTIDADES.
Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal
de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e as
perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
Vale ressaltar que o prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses
sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. Além disso, cabe aos Conselhos
Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal acompanhar, discutir e encaminhar as
alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos (art. 8º da Resolução
CNAS nº 16/2010).
15. CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS
E BENEFÍCIOS INSCRITOS NOS CONSELHOS.
15.1 Acompanhamento e Fiscalização.
A inscrição da entidade de assistência social ou do serviço, programa, projeto e benefício
é por prazo indeterminado, mas cabe às entidades e organizações de assistência social apresentar
anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal o
Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o
cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
utilizados, nos termo do inciso III do Art. 3º da Resolução CNAS nº 16/10.
Para efetivar o controle social, o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito
Federal deverão estabelecer Plano de Acompanhamento e Fiscalização das entidades e organizações
de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos,
considerando os critérios já definidos na Resolução CNAS nº 16/2010.
15.2 Divulgação e Participação.
O Plano de Acompanhamento e Fiscalização, bem como a deliberação plenária pelo
deferimento, indeferimento e cancelamento da inscrição deve ser publicizado por meio de resolução
do Conselho Municipal de Assistência Social.
A avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades de cada entidade
inscrita; a análise e decisão pelo cancelamento de inscrição e o acompanhamento dos recursos das
decisões dos conselhos; bem como do controle de encerramento das atividades das entidades
também devem ser publicizados e informados aos órgãos competentes.
Visando a divulgação e a transparência da parceria do Estado com a rede
socioassistencial privada para atendimento dos serviços socioassistenciais é de suma importância
que o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal, além de publicar seus atos no
Diário Oficial, e no caso de inexistência de jornal de grande circulação, deve promover a realização
de Audiências Públicas com o objetivo de apresentar as entidades pertencentes à rede
socioassistencial local, suas ações, bem como o que elas representam para a consolidação do SUAS
no município.
14/26
Essas audiências públicas podem ser realizadas nos espaços do Poder Legislativo,
Executivo ou Judiciário, com a presença de autoridades, cidadãos e, principalmente os usuários da
assistência social, para que os mesmos conheçam os trabalhos da rede socioassistencial e
reconheçam publicamente sua parceria no processo de proteção e desenvolvimento social local.
16. RELAÇÃO DO CONSELHO COM O ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA
ENTIDADE NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Uma das disposições transitórias da Resolução CNAS nº 16/2010 está relacionada ao
Cadastro e vínculo SUAS, que neste momento está em fase de discussão e construção no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal encaminhar a
documentação do processo de inscrição da entidade ao respectivo órgão gestor para que o mesmo
possa fazer a inclusão da entidade inscrita no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do
exercício do controle social.
17. OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES.
Sugere-se que aos CMAS e CAS/DF que emitam resoluções acerca dos temas tratados na
Resolução CNAS nº 16/2010 em seu âmbito sobre:
- Prazos a serem cumpridos;
- Procedimentos para cancelamento de inscrição;
- Modelo de „check list’;
- Procedimentos do protocolo
- Relatório de Visita Técnica;
- Parecer ou Nota Técnica.
15/26
ANEXO I
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA ________________________________________________________________
CMDCA_________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________
Outros (especificar)________________________________________________________
16/26
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
17/26
ANEXO II
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu
representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ no
_________Bairro______________________
Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
18/26
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
19/26
ANEXO III
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo
descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária ____________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
20/26
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
21/26
ANEXO IV
MINUTA
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________.
A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s)
socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva
em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
________________________________________________________________________________
______________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do(a) Presidente do Conselho
22/26
ANEXO V
MINUTA
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
Comprovante Cancelamento de inscrição no Conselho Municipal.
O Conselho ______________________ no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 9º da Lei 8.742/93, ao examinar o Parecer nº ___________ que trata do cancelamento da
inscrição da entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________, delibera pelo cancelamento da inscrição da referida entidade por
essa por não cumprir com as seguintes determinações legais:
a)
b)
A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial do dia xx de xxx de 20XX,
conforme Resolução CMAS nº X/20XX.
Cidade de de 20 .
_________________________________________
Presidente do Conselho
23/26
ANEXO VI
MINUTA
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
1) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________nº______
Bairro:______________________ Município:_____________ Cep:_________________
Telefone/fax:___________________ e-mail: ___________________________________
Nome do representante legal:_______________________________________________
2) CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (conforme Resolução CNAS nº 109/2009).
Serviços de Proteção Social Básica.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI;
Serviço Especializado de Abordagem Social;
Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
24/26
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional;
Serviço de Acolhimento em República;
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
OBS: Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, a entidade desenvolve atividades com o público da
Assistência social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social,
definidos pela LOAS. E, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles tipificados na Resolução CNAS nº
109/2010. Isto é, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia das necessidades básicas do público
atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que
faltam aprimorar.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
4) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE.
 Doações de Associados

Subvenção social
 Repasse da União
 Promoções próprias  Repasse estadual
 Doações externas  Repasse municipal
 Contribuições de Associados  Outros? Quais:
OBS:_______________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
5) SITUAÇÃO SÓCIOECONOMICO DOS BENEFICIÁRIOS.
Renda familiar Nº De famílias
 Menos de 1 salário
 De 1 a 2 salários
 Acima de 2 salários
Beneficiário atendido Nº
 Em tempo integral, com vínculo familiar
25/26
 Em tempo integral, sem vínculo familiar
 Em meio período
 Abrigo
 Eventualmente
6) CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
7) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
8) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE.
Categoria profissional Nº
Assistente Social
Advogado
Psicólogo
Monitor
Área Administrativa
Cozinheira
Outros; Citar
Voluntários: Quantos ?
Existe regulamentação dos mesmos na entidade?  Sim  Não
Existe contrato de voluntariado?  Sim  Não
9) PATRIMÔNIO.
Alugado Próprio Cedido
Imóvel
Equipamentos adequado
inadequado
Veículos: ( ) não ( ) sim
Outros
Área total:
Área Construída:
Caso o equipamento seja inadequado fazer um relato acerca da situação.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
10) OUTRAS INFORMAÇÕES.
26/26
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
DATA:_____/_____/_____
_________________________________
Assinatura do responsável

Brasil sem miséria II

O Brasil Sem Miséria chega com força ao Nordeste. De uma só vez, a presidenta Dilma Rousseff anunciou, na segunda-feira (25), em Arapiraca, Alagoas, o início de uma série de ações que visam retirar 9,6 milhões de nordestinos da extrema pobreza. De cada dez pessoas extremamente pobres do Brasil, seis estão no Nordeste.

O compromisso da presidenta de acabar com a miséria foi reforçado pela adesão dos estados. Os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe assinaram, no evento, termo de compromisso para a implantação do Brasil Sem Miséria na Região Nordeste.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, destacou a importância da iniciativa. "O Nordeste é uma das regiões que mais crescem, de forma sustentável, onde se gera mais emprego e onde mais se reduzem as desigualdades. O Brasil Sem Miséria, agora com o apoio também da iniciativa privada, vai atuar ajudando essa população a se encontrar com o Nordeste que se desenvolve e que cresce."

Nesta primeira etapa, as ações visam garantir acesso à água na zona rural do Semiárido, aumentar a produção da agricultura familiar, por meio da distribuição de sementes, assistência técnica e de acordos para a compra de produtos do campo pelo governo e por redes de supermercados, além de ampliar a oferta de serviços de saúde.

A área rural é uma das prioridades do Brasil Sem Miséria. No campo, estão 47% dos 16,2 milhões de brasileiros extremamente pobres. O Nordeste concentra 66,5% da população rural brasileira em situação de extrema pobreza.

Sementes e água – Em Arapiraca, o governo lançou a segunda etapa para a contratação de técnicos rurais. Além de orientação técnica, as famílias de agricultores receberão sementes da Embrapa. Até o fim de 2012, 115 mil famílias poderão ampliar sua capacidade de produção.

No mesmo evento, a presidenta Dilma lançou o Água para Todos, programa que integra o Brasil Sem Miséria e vai somar R$ 756 milhões de investimentos do Governo Federal para a construção de cisternas para 367 mil familias. A meta do Brasil Sem Miséria são 750 mil cisternas para consumo humano e produção de alimentos até 2012.

Saúde – A assistência à população nordestina por meio de serviços básicos de saúde será ampliada. Dentro do Brasil Sem Miséria, será priorizada a construção de 638 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em 446 municípios. Serão ofertados quase 2 milhões de consultas oftalmológicas e mais de 800 mil óculos para estudantes.