http://cmas-varzeapaulista.blogspot.com
Municípios têm até 30 de dezembro para atualizar vagas do Projovem Adolescente
Processo envolve mais de 2,7 mil municípios em 26 estados e o Distrito Federal.
Em 2012, serão abertas 544.110 vagas
Os municípios e o Distrito Federal têm até 30 de dezembro para atualizar número de vagas e locais onde o Projovem Adolescente será oferecido em 2012. Este é o momento de os gestores confirmarem o número de coletivos que serão abertos e indicarem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) onde o programa ocorre.
Os coletivos de vagas são referenciados a cada dois anos. O prazo de referência é válido somente para os municípios onde o Projovem vence no final deste ano. Caso não haja atualização, a renovação será feita automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) no dia 30 de dezembro.
"Quem pretende cancelar ou modificar a oferta de um território para outro deve obrigatoriamente acessar o sistema", informa a diretora de Proteção Social da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, Aidê Cançado.
A atualização é importante porque, se o município alcançar a capacidade máxima em um Cras e não distribuir a demanda para outros centros, o sistema pode entender que há excesso de jovens num mesmo local e cancelar vagas automaticamente, explica a dirigente. O cálculo para distribuição de vagas baseia-se na quantidade de adolescentes de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Bolsa Família e na capacidade operacional dos municípios e do Distrito Federal.
Para 2012, o MDS vai abrir 544.110 vagas, distribuídas em 2.742 municípios. O Projovem Adolescente é serviço socioeducativo de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes de famílias beneficiárias do Bolsa Família. As atividades desenvolvidas envolvem três eixos: convivência social, participação cidadã e formação para o traba lho.
O programa é oferecido nos Cras que se encaixam nos critérios acordados pelos governos federal, estadual e municipal na Comissão Intergestores Tripartire (CIT). Os centros elegíveis precisam funcionar de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, ter pelo menos um funcionário com nível superior que não seja o coordenador da unidade e promover visitas e acompanhamento familiar.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Reunião Extraordinária
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA
Várzea Paulista, 15 de dezembro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências da Ecosol , Rua Pedro Poloni , 36
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Pauta:
Apresentação do Plano de Ação 2011
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
Várzea Paulista, 15 de dezembro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências da Ecosol , Rua Pedro Poloni , 36
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Pauta:
Apresentação do Plano de Ação 2011
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!
Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link "Calendário das Etapas Estaduais", logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link "Calendário das Etapas Estaduais", logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
CENSO SUAS REDE PRIVADA 2011
ATENÇÃO: PRORROGADO O PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO PELAS ENTIDADES E PRAZO DE VALIDAÇÃO DE SENHA PELOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL
1. Informamos que os Conselhos terão até 13/01/2012 para a validação das senhas que dará acesso ao questionário do Censo Suas Rede Privada 2011. As entidades terão até 20/01/2012 para responder ao questionário.
2. Para tanto é necessário que os conselhos possuam senha atualizada do aplicativo CadSUAS. Os conselhos que ainda não receberam a senha deverão entrar em contato com a Coordenação da Rede Suas pelo endereço: rede.suas@mds.gov.br
3. De posse da nova senha do CadSUAS, os conselhos de assistência social municipais e do Distrito Federal realizarão a análise da solicitação de senha das entidades que tiverem inscrição válida no conselho, no período de realização do censo (indepe ndentemente de sua área de atuação preponderante, ou de possuírem apenas inscrição de serviços, programas ou projetos), acessando o seguinte endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao/. Outra forma de ter acesso ao sistema é através do endereço do MDS: www.mds.gov.br, < SPAN style="mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-bidi">clicar em “assistência social” e em seguida “Censo 2011”.
4. Ao final da página inserir o usuário (CPF) e senha para acesso ao questionário.
5. Após análise da solicitação de senha, o sistema enviará mensagem automática informando o resultado da referida solicitação. Para as solicitações aprovadas, o usuário e login de acesso serão enviados para email do responsável cadastr ado no formulário de solicitação de acesso.
6. Abaixo segue calendário acerca dos últimos prazos para o Censo SUAS – Rede Privada 2011
AÇÃO/ PASSOS
PRAZOS
O Conselho de Assistencia Social do Município ou do Distrito Federal deverá validar as informações contidas em cada Ficha de Solicitação de Senha.
Até 13/01/2012
Prazo para preenchimento do Questionário Censo SUAS – Rede Privada 2011
Até 20/01/2012
7. Assim, solicitamos às entidades e aos conselhos municipais de assistência social e do Distrito Federal, que observem o prazo final para o preenchimento do questionário e para a validação das senhas, respectivamente, tendo em vista que os prazos não ser ão mais prorrogados.
8. Importante destacar que a realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de oportunizar as próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam, contribuindo para o fortalecimento da rede socioassistencial em todo o país.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelos seguintes contatos:
email: redeprivadasuas@mds.gov.br
Telefones: (61) 3433-3722 / 3728 / 3730 / 3731 / 3732
1. Informamos que os Conselhos terão até 13/01/2012 para a validação das senhas que dará acesso ao questionário do Censo Suas Rede Privada 2011. As entidades terão até 20/01/2012 para responder ao questionário.
2. Para tanto é necessário que os conselhos possuam senha atualizada do aplicativo CadSUAS. Os conselhos que ainda não receberam a senha deverão entrar em contato com a Coordenação da Rede Suas pelo endereço: rede.suas@mds.gov.br
3. De posse da nova senha do CadSUAS, os conselhos de assistência social municipais e do Distrito Federal realizarão a análise da solicitação de senha das entidades que tiverem inscrição válida no conselho, no período de realização do censo (indepe ndentemente de sua área de atuação preponderante, ou de possuírem apenas inscrição de serviços, programas ou projetos), acessando o seguinte endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao/. Outra forma de ter acesso ao sistema é através do endereço do MDS: www.mds.gov.br, < SPAN style="mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-bidi">clicar em “assistência social” e em seguida “Censo 2011”.
4. Ao final da página inserir o usuário (CPF) e senha para acesso ao questionário.
5. Após análise da solicitação de senha, o sistema enviará mensagem automática informando o resultado da referida solicitação. Para as solicitações aprovadas, o usuário e login de acesso serão enviados para email do responsável cadastr ado no formulário de solicitação de acesso.
6. Abaixo segue calendário acerca dos últimos prazos para o Censo SUAS – Rede Privada 2011
AÇÃO/ PASSOS
PRAZOS
O Conselho de Assistencia Social do Município ou do Distrito Federal deverá validar as informações contidas em cada Ficha de Solicitação de Senha.
Até 13/01/2012
Prazo para preenchimento do Questionário Censo SUAS – Rede Privada 2011
Até 20/01/2012
7. Assim, solicitamos às entidades e aos conselhos municipais de assistência social e do Distrito Federal, que observem o prazo final para o preenchimento do questionário e para a validação das senhas, respectivamente, tendo em vista que os prazos não ser ão mais prorrogados.
8. Importante destacar que a realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de oportunizar as próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam, contribuindo para o fortalecimento da rede socioassistencial em todo o país.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelos seguintes contatos:
email: redeprivadasuas@mds.gov.br
Telefones: (61) 3433-3722 / 3728 / 3730 / 3731 / 3732
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Conferência Nacional da Assistência Social
Prezados (a) Presidentes dos Conselhos Municipais de Assistência Social,
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publiciza Caderno de Texto e Manual do Participante da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília/DF. No Caderno constam textos de autores da área de Assistência Social e o Manual enfoca informações para orientar os participantes da Conferência.
A VIII Conferência Nacional será transmitida online e o link de acesso estará disponível no site do CNAS. Com esta iniciativa todos terão a oportunidade de acompanhar em tempo real pela internet os debates sobre a Política Nacional de Assistência Social.
Atenciosamente,
viiiconf.cnas@mds.gov.br
Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publiciza Caderno de Texto e Manual do Participante da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília/DF. No Caderno constam textos de autores da área de Assistência Social e o Manual enfoca informações para orientar os participantes da Conferência.
A VIII Conferência Nacional será transmitida online e o link de acesso estará disponível no site do CNAS. Com esta iniciativa todos terão a oportunidade de acompanhar em tempo real pela internet os debates sobre a Política Nacional de Assistência Social.
Atenciosamente,
viiiconf.cnas@mds.gov.br
Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Dia de Combate à violência contra a mulher
21/11/2011 11:14
Dia de Combate à Violência Contra a Mulher será lembrado em sessão solene
A Câmara promove na sexta-feira (25) sessão solene pelo Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher (25 de novembro). A sessão foi proposta pelo deputado Vicentinho (PT-SP).
A data, estabelecida em 1981 durante o 1º Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, é uma homenagem às irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana, conhecidas como Las Mariposas. As duas foram assassinadas em 1960 durante o governo do ditador Rafael Trujillo.
As irmãs foram mortas quando regressavam de uma visita a seus maridos, presos por oposição ao regime de Trujillo. A morte das duas ativistas provocou protestos dentro do país e na comunidade internacional, intensificando a oposição contra o governo. Trujillo acabou sendo assassinado um ano depois da morte das duas irmãs.
Vicentinho afirma que, apesar dos avanços nas políticas de proteção à mulher, os casos de violência ainda são frequentes. “Uma em cada cinco brasileiras declara já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Estatísticas mostram que, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, o que representa cerca de 2 milhões por ano”.
Essa violência, segundo ele, atinge todas as mulheres, todas as etnias, mas é mais grave entre mulheres trabalhadoras e jovens, especialmente as negras.
A sessão solene está marcada para as 15 horas no Plenário Ulysses Guimarães.
Lançamento de livro
Nesta terça-feira (22), a Bancada Feminina e a Taquigrafia da Câmara lançam o livro Palavra de Mulher. O lançamento está marcado para as 16 horas no café do Salão Verde.
Da Redação/PCS
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Dia de Combate à Violência Contra a Mulher será lembrado em sessão solene
A Câmara promove na sexta-feira (25) sessão solene pelo Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher (25 de novembro). A sessão foi proposta pelo deputado Vicentinho (PT-SP).
A data, estabelecida em 1981 durante o 1º Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, é uma homenagem às irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana, conhecidas como Las Mariposas. As duas foram assassinadas em 1960 durante o governo do ditador Rafael Trujillo.
As irmãs foram mortas quando regressavam de uma visita a seus maridos, presos por oposição ao regime de Trujillo. A morte das duas ativistas provocou protestos dentro do país e na comunidade internacional, intensificando a oposição contra o governo. Trujillo acabou sendo assassinado um ano depois da morte das duas irmãs.
Vicentinho afirma que, apesar dos avanços nas políticas de proteção à mulher, os casos de violência ainda são frequentes. “Uma em cada cinco brasileiras declara já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Estatísticas mostram que, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, o que representa cerca de 2 milhões por ano”.
Essa violência, segundo ele, atinge todas as mulheres, todas as etnias, mas é mais grave entre mulheres trabalhadoras e jovens, especialmente as negras.
A sessão solene está marcada para as 15 horas no Plenário Ulysses Guimarães.
Lançamento de livro
Nesta terça-feira (22), a Bancada Feminina e a Taquigrafia da Câmara lançam o livro Palavra de Mulher. O lançamento está marcado para as 16 horas no café do Salão Verde.
Da Redação/PCS
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Plano Nacional para pessoas com deficiência
A presidente Dilma Rousseff lançou nesta quinta-feira um plano nacional para deficientes físicos e intelectuais. Dilma se emocionou assim que iniciou seu discurso, numa cerimônia no Palácio do Planalto.
"Eu acredito que alguns momentos (...) são muito especiais. E aí queria dizer que hoje esse é o momento que vale ser presidente", disse, com a voz embargada. Aplaudida de pé, a presidente ainda ouviu 'olê olê olê olá, Dilma', entoado pela plateia de convidados.
Como a Folha antecipou em setembro, o programa está organizado em quatro eixos: educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Segundo a reportagem, o plano é a "menina dos olhos" da presidente Dilma Rousseff e da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) - em número de ações, ele supera o Brasil Sem Miséria, bandeira de Dilma para erradicar a pobreza extrema.
Dilma também foi alvo de crítica durante o evento. "Pensa um pouquinho mais nos autistas, pelo amor de Deus", gritou uma senhora na plateia assim que seu discurso teve início.
O plano prevê investimentos de R$7,6 bilhões até 2014 - esse montante prevê ações articuladas entre União, Estados e municípios. Uma das versões do programa previa um valor ainda maior, de cerca de R$ 10 bilhões.
"O desafio com este plano é que o direito à acessibilidade e à cidadania sejam também assegurados de forma destacada às pessoas com deficiência no Brasil. (...) Todos os dias brasileiros e brasileiras desafiam limites, enfrentam barreiras, sejam nas ruas, no mundo do trabalho, e principalmente, esses brasileiros, com suas famílias, desafiam os obstáculos mais perversos, que são os do preconceito", disse a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) em cerimônia no Palácio do Planalto.
Algumas ações previstas no plano já estão em vigor e serão ampliadas. Outras são inéditas. Entre as medidas do pacote estão aquisição de 2.600 ônibus acessíveis para 60 mil alunos, contratação de mais de 1.200 professores e tradutores de libras, ampliação do teste do pezinho para identificação de doenças e implantação de cinco centros para treinamento de cães guia.
Crédito e renúncia fiscal para aquisição de produtos com tecnologia assistiva também estão previstos no plano. A presidente Dilma ainda assinou decretos com benefícios como redução à zero da alíquota de IPI sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
De acordo com o Censo 2010, 23,9% dos brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência (eram 14,5% em 2000) e 6,7% da população declarou ter uma deficiência "severa" (o índice era de 4,2 há dez anos).
"Eu acredito que alguns momentos (...) são muito especiais. E aí queria dizer que hoje esse é o momento que vale ser presidente", disse, com a voz embargada. Aplaudida de pé, a presidente ainda ouviu 'olê olê olê olá, Dilma', entoado pela plateia de convidados.
Como a Folha antecipou em setembro, o programa está organizado em quatro eixos: educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Segundo a reportagem, o plano é a "menina dos olhos" da presidente Dilma Rousseff e da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) - em número de ações, ele supera o Brasil Sem Miséria, bandeira de Dilma para erradicar a pobreza extrema.
Dilma também foi alvo de crítica durante o evento. "Pensa um pouquinho mais nos autistas, pelo amor de Deus", gritou uma senhora na plateia assim que seu discurso teve início.
O plano prevê investimentos de R$7,6 bilhões até 2014 - esse montante prevê ações articuladas entre União, Estados e municípios. Uma das versões do programa previa um valor ainda maior, de cerca de R$ 10 bilhões.
"O desafio com este plano é que o direito à acessibilidade e à cidadania sejam também assegurados de forma destacada às pessoas com deficiência no Brasil. (...) Todos os dias brasileiros e brasileiras desafiam limites, enfrentam barreiras, sejam nas ruas, no mundo do trabalho, e principalmente, esses brasileiros, com suas famílias, desafiam os obstáculos mais perversos, que são os do preconceito", disse a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) em cerimônia no Palácio do Planalto.
Algumas ações previstas no plano já estão em vigor e serão ampliadas. Outras são inéditas. Entre as medidas do pacote estão aquisição de 2.600 ônibus acessíveis para 60 mil alunos, contratação de mais de 1.200 professores e tradutores de libras, ampliação do teste do pezinho para identificação de doenças e implantação de cinco centros para treinamento de cães guia.
Crédito e renúncia fiscal para aquisição de produtos com tecnologia assistiva também estão previstos no plano. A presidente Dilma ainda assinou decretos com benefícios como redução à zero da alíquota de IPI sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
De acordo com o Censo 2010, 23,9% dos brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência (eram 14,5% em 2000) e 6,7% da população declarou ter uma deficiência "severa" (o índice era de 4,2 há dez anos).
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Centro de Referência da Mulher
Convidamos todos a participarem do Seminário sobre o Centro de Referência da Mulher que acontecerá no dia 21/11 às 14h00, no auditório "Santo Dias" no Espaço Cidadania.
Esta atividade faz parte da preparação da Campanha "16 dias de Ativismo", cujo tema deste ano é " Mulheres e Homens construindo uma cultura de Paz" em Várzea Paulista.
Contamos com a presença de todos neste importante debate.
Esta atividade faz parte da preparação da Campanha "16 dias de Ativismo", cujo tema deste ano é " Mulheres e Homens construindo uma cultura de Paz" em Várzea Paulista.
Contamos com a presença de todos neste importante debate.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Inscrições como observador para VIII Conferência Nacional iniciará dia 10 de novembro
A VIII Conferencia Nacional de Assistência Social será realizada nos dias 7 a 10 de dezembro de 2011 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. As inscrições para participar como observador começará no dia 10 de novembro de 2011, a partir das 9h (horário de Brasília). Os interessados deverão acessar o site do CNAS (www.mds.gov.br/cnas) e clicar no ícone credenciamento observadores . De acordo com os Informes 05/2011 CNAS, serão disponibilizados para observadores 40 (quarenta) vagas por região, totalizando 200 (duzentas) inscrições. A Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social recomenda que os inscritos sejam trabalhadores da área, usuários, pessoas ligadas a entidades de Assistência Social e estudiosos. As despesas com alimentação, hospedagem e traslado dos observadores não serão custeadas pelo CNAS.
viiiconf.cnas@mds.gov.br
Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
viiiconf.cnas@mds.gov.br
Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Teleconferência Censo SUAS Rede Privada 2011 e Nova Política de Senhas SAA
Teleconferência Censo SUAS Rede Privada 2011 e Nova Política de Senhas SAA
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), realizará no dia 24 de outubro de 2011, das 10:00 às 11:30, a Teleconferência “Censo SUAS - Rede Privada 2011 e a nova política de senhas do MDS no Sistema de Autenticação e Autorização do MDS (SAA)”, com o objetivo de divulgar a nova política de senhas do MDS e os procedimentos necessários para a participação das entidades e organizações inscritas nos conselhos de assistência social dos municípios e Distrito Federal no Censo SUAS Rede Privada 2011.
O Censo SUAS é o processo de monitoramento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), regulamentado pelo Decreto nº 7.334, de 2010, que visa ao levantamento de dados obtidos pelo preenchimento de formulários eletrônicos, mediante senhas de acesso, pelas secretarias e conselhos da assistência social dos estados e municípios.
O CENSO SUAS é muito importante para o Sistema porque é por meio dele que se torna possível produzir dados oficiais e confiáveis sobre a implementação da política de assistência social no país, subsidiando o desenvolvimento de ações articuladas entre a esfera pública e privada. Além disso, fornece informações que permitem ao poder público dar transparência e prestar contas de suas ações à sociedade.
No ano de 2011, para acessar os questionários do Censo SUAS é necessário que municípios, estados, conselhos da assistência social e entidades tenham recebido a senha provisória do novo Sistema de Autenticação Autorização - SAA. Este novo modelo de senhas da rede SUAS é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais, do Distrito Federal, aos conselhos e às entidades a criação de usuários e senhas (vinculando nome e CPF), conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS..
Outra novidade neste ano será o Censo SUAS Rede Privada 2011, que deverá ser preenchido pelas próprias entidades, em aplicativo eletrônico disponibilizado pelo MDS, e abrangerá questões sobre os serviços e atividades desenvolvidos pelas entidades, seu âmbito de atuação, perfil do público-alvo, recursos humanos e fontes de financiamento. Seu objetivo é possibilitar um retrato das entidades atualmente inscritas nos conselhos de assistência social dos municípios e Distrito Federal, formando uma base de dados acerca do universo da rede socioassistencial privada atuante no país.
Assim, convidamos a todos os órgãos gestores, conselhos de assistência social, entidades inscritas nos conselhos municipais e do Distrito Federal de assistência social, bem como todos os demais atores da política de assistencia social `a assistirem e participarem da Teleconferência, que será transmitida pela TV NBR.
Para participar, faça perguntas por meio dos telefones (61) 3799 5863, 3799 5864 ou 3799 5867, do FAX (61) 3799 5888, ou, se preferir, mande e-mail para teleconferências@mds.gov.br.
Dúvidas quanto à realização da Teleconferência poderão ser esclarecidas pelo email redeprivadasuas@mds.gov.br ou pelos telefones 61. 3433-3728/3722/3730/3731/3724.
Abaixo segue orientações de como sintonizar e acessar a TVNBR.
COMO SINTONIZAR E ACESSAR A TV NBR
A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas.
1) Assistir através do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET tv a cabo por assinatura.
2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.
3) E através dos sites do twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).
4) link do stream:
http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resourc e=/nbr.wmv
5) link de acesso:
http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#
Para assistir à reprise via satélite, sintonize a antena parabólica com base nos seguintes parâmetros (sinal da NBR):
Recepção Digital de Satélite:
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Polarização: Horizontal
Frequência: 3632
Padrão: DVB-S
SYMBOL RATE: 4.6875
FEC 3/4
PID DE VÍDEO: 0308
PID DE ÁUDIO: 0256
PID DE PCR: 8190
Recepção Analógica de Satélite:
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Freq.: 4030
Banda L : 1120
Polarização : Vertical
Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR):
Anápolis - GO 12
Belo Horizonte - MG 02
Blumenau - SC 19
Brasília - DF 13 (no digital o canal é 05)
Campinas - SP 06
Campo Grande - MS 09
Florianópolis - SC 19
Goiânia - GO 10
Indaiatuba - SP 06
Porto Alegre - RS 15
Ribeirão Preto - SP 07
Rio de Janeiro - RJ 04
Santos - SP 14
São José do Rio Preto - SP 07
São Paulo - SP 05
Pelo site da EBC:
Acesse a página inicial (www.ebcservicos.ebc.com.br) e, no menu Veículos, clique em NBR. Em seguida, clique em Ao vivo (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo)
Pelo site da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br), clique em NBR ao Vivo, na página inicial.
Pela Sky TV: canal 146.
Pela OiTV: canal 696
Pela EmbratelTV: canal 54
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), realizará no dia 24 de outubro de 2011, das 10:00 às 11:30, a Teleconferência “Censo SUAS - Rede Privada 2011 e a nova política de senhas do MDS no Sistema de Autenticação e Autorização do MDS (SAA)”, com o objetivo de divulgar a nova política de senhas do MDS e os procedimentos necessários para a participação das entidades e organizações inscritas nos conselhos de assistência social dos municípios e Distrito Federal no Censo SUAS Rede Privada 2011.
O Censo SUAS é o processo de monitoramento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), regulamentado pelo Decreto nº 7.334, de 2010, que visa ao levantamento de dados obtidos pelo preenchimento de formulários eletrônicos, mediante senhas de acesso, pelas secretarias e conselhos da assistência social dos estados e municípios.
O CENSO SUAS é muito importante para o Sistema porque é por meio dele que se torna possível produzir dados oficiais e confiáveis sobre a implementação da política de assistência social no país, subsidiando o desenvolvimento de ações articuladas entre a esfera pública e privada. Além disso, fornece informações que permitem ao poder público dar transparência e prestar contas de suas ações à sociedade.
No ano de 2011, para acessar os questionários do Censo SUAS é necessário que municípios, estados, conselhos da assistência social e entidades tenham recebido a senha provisória do novo Sistema de Autenticação Autorização - SAA. Este novo modelo de senhas da rede SUAS é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais, do Distrito Federal, aos conselhos e às entidades a criação de usuários e senhas (vinculando nome e CPF), conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS..
Outra novidade neste ano será o Censo SUAS Rede Privada 2011, que deverá ser preenchido pelas próprias entidades, em aplicativo eletrônico disponibilizado pelo MDS, e abrangerá questões sobre os serviços e atividades desenvolvidos pelas entidades, seu âmbito de atuação, perfil do público-alvo, recursos humanos e fontes de financiamento. Seu objetivo é possibilitar um retrato das entidades atualmente inscritas nos conselhos de assistência social dos municípios e Distrito Federal, formando uma base de dados acerca do universo da rede socioassistencial privada atuante no país.
Assim, convidamos a todos os órgãos gestores, conselhos de assistência social, entidades inscritas nos conselhos municipais e do Distrito Federal de assistência social, bem como todos os demais atores da política de assistencia social `a assistirem e participarem da Teleconferência, que será transmitida pela TV NBR.
Para participar, faça perguntas por meio dos telefones (61) 3799 5863, 3799 5864 ou 3799 5867, do FAX (61) 3799 5888, ou, se preferir, mande e-mail para teleconferências@mds.gov.br.
Dúvidas quanto à realização da Teleconferência poderão ser esclarecidas pelo email redeprivadasuas@mds.gov.br ou pelos telefones 61. 3433-3728/3722/3730/3731/3724.
Abaixo segue orientações de como sintonizar e acessar a TVNBR.
COMO SINTONIZAR E ACESSAR A TV NBR
A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas.
1) Assistir através do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET tv a cabo por assinatura.
2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.
3) E através dos sites do twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).
4) link do stream:
http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resourc e=/nbr.wmv
5) link de acesso:
http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#
Para assistir à reprise via satélite, sintonize a antena parabólica com base nos seguintes parâmetros (sinal da NBR):
Recepção Digital de Satélite:
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Polarização: Horizontal
Frequência: 3632
Padrão: DVB-S
SYMBOL RATE: 4.6875
FEC 3/4
PID DE VÍDEO: 0308
PID DE ÁUDIO: 0256
PID DE PCR: 8190
Recepção Analógica de Satélite:
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Freq.: 4030
Banda L : 1120
Polarização : Vertical
Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR):
Anápolis - GO 12
Belo Horizonte - MG 02
Blumenau - SC 19
Brasília - DF 13 (no digital o canal é 05)
Campinas - SP 06
Campo Grande - MS 09
Florianópolis - SC 19
Goiânia - GO 10
Indaiatuba - SP 06
Porto Alegre - RS 15
Ribeirão Preto - SP 07
Rio de Janeiro - RJ 04
Santos - SP 14
São José do Rio Preto - SP 07
São Paulo - SP 05
Pelo site da EBC:
Acesse a página inicial (www.ebcservicos.ebc.com.br) e, no menu Veículos, clique em NBR. Em seguida, clique em Ao vivo (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo)
Pelo site da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br), clique em NBR ao Vivo, na página inicial.
Pela Sky TV: canal 146.
Pela OiTV: canal 696
Pela EmbratelTV: canal 54
Se aproximam os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial
Se aproximam os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, informa a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferênciac municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link “Calendário das Etapas Estaduais”, logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, informa a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferênciac municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link “Calendário das Etapas Estaduais”, logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
CENSO REDE PRIVADA SUAS 2011 - PRORROGADO PRAZO PARA SOLITAÇÃO DE SENHA PELA ENTIDADE
CENSO REDE PRIVADA SUAS 2011 - PRORROGADO PRAZO PARA SOLITAÇÃO DE SENHA PELA ENTIDADE
1. Considerando as inúmeras demandas de dirigentes de entidades com atuação na assistência social, bem como de conselhos e gestores da área, informamos que o prazo para solicitação de senha pelas entidades foi prorrogado até o dia 28 de outubro de 2011. Desse modo, todas as entidades inscritas nos Conselhos de Assistencia Social municipais e do Distrito Federal, deverão observar o prazo final para solicitarem sua senha de acesso, por meio do endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
2. A partir do dia 24 de outubro de 2011, inicia o processo de validação das senhas pelos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
3. Para validar as senhas, os Conselhos deverão ter os dados cadastrais atualizados no aplicativo CadSUAS e ter recebido a senha de acesso ao sistema SAA. Caso não tenha feito, entre em contato através do email: rede.suas@mds.gov.br
4. Ressaltamos que estão impedidos de solicitar senha de acesso ao Censo Suas da Rede Privada, todos os Órgãos Públicos como Prefeituras e/ou Órgãos Gestores da política de Assistência Social, uma vez quês estes não se caracterizam como entidades privadas.
5. Com login e senha de acesso, as entidades iniciarão o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 2011– Rede Privada, no período de 24 de outubro a 02 de dezembro de 2011. Ressaltamos que só poderá preencher o questionário do Censo a entidade que tiver solicitado sua senha conforme orientações acima detalhadas.
7. A realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de se configurar numa oportunidade das próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam e sua contribuição à rede socioassistencial em todo o país.
9. Abaixo segue cronograma do Censo Rede Privada 2011:
AÇÃO/ PASSOS
PRAZOS
O Dirigente ou responsável pela entidade já inscrita no Conselho de Assistencia Social do município ou do Distrito Federal, deverá preencher Ficha de Solicitação de Senha, disponível no sítio eletrônico do MDS acessando o link: http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada
De 01/09 até 28/10
O Conselho de Assistencia Social do Município ou do Distrito Federal deverá validar as informações contidas em cada Ficha de Solicitação de Senha.
De 24/10 até 18/11
Prazo para preenchimento do Questionário Censo SUAS – Rede Privada 2011
De 24/10 até 02/12
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas:
Pelo email: redeprivadasuas@mds.gov.br
Pelos telefones: (61) 3433-3722/ 3728/ 3730/ 3731/ 3732
1. Considerando as inúmeras demandas de dirigentes de entidades com atuação na assistência social, bem como de conselhos e gestores da área, informamos que o prazo para solicitação de senha pelas entidades foi prorrogado até o dia 28 de outubro de 2011. Desse modo, todas as entidades inscritas nos Conselhos de Assistencia Social municipais e do Distrito Federal, deverão observar o prazo final para solicitarem sua senha de acesso, por meio do endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
2. A partir do dia 24 de outubro de 2011, inicia o processo de validação das senhas pelos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
3. Para validar as senhas, os Conselhos deverão ter os dados cadastrais atualizados no aplicativo CadSUAS e ter recebido a senha de acesso ao sistema SAA. Caso não tenha feito, entre em contato através do email: rede.suas@mds.gov.br
4. Ressaltamos que estão impedidos de solicitar senha de acesso ao Censo Suas da Rede Privada, todos os Órgãos Públicos como Prefeituras e/ou Órgãos Gestores da política de Assistência Social, uma vez quês estes não se caracterizam como entidades privadas.
5. Com login e senha de acesso, as entidades iniciarão o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 2011– Rede Privada, no período de 24 de outubro a 02 de dezembro de 2011. Ressaltamos que só poderá preencher o questionário do Censo a entidade que tiver solicitado sua senha conforme orientações acima detalhadas.
7. A realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de se configurar numa oportunidade das próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam e sua contribuição à rede socioassistencial em todo o país.
9. Abaixo segue cronograma do Censo Rede Privada 2011:
AÇÃO/ PASSOS
PRAZOS
O Dirigente ou responsável pela entidade já inscrita no Conselho de Assistencia Social do município ou do Distrito Federal, deverá preencher Ficha de Solicitação de Senha, disponível no sítio eletrônico do MDS acessando o link: http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada
De 01/09 até 28/10
O Conselho de Assistencia Social do Município ou do Distrito Federal deverá validar as informações contidas em cada Ficha de Solicitação de Senha.
De 24/10 até 18/11
Prazo para preenchimento do Questionário Censo SUAS – Rede Privada 2011
De 24/10 até 02/12
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas:
Pelo email: redeprivadasuas@mds.gov.br
Pelos telefones: (61) 3433-3722/ 3728/ 3730/ 3731/ 3732
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
ATENÇÃO NOVO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA PELAS ENTIDADES - CENSO REDE PRIVADA 2011
1. A edição 2011 do Censo SUAS, terá um questionário específico para as entidades socioassistenciais da rede privada inscritas nos conselhos municipais de assistência social do Brasil.
2. Para preencher o questionário, as entidades precisam solicitar a senha do aplicativo SUASWeb no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Considerando as inúmeras solicitações de Conselhos de Assistencia Social, Gestores Municipais e de Dirigentes de Entidades, bem como, o numero expressivo de entidades com atuação na área da assistência social em todo território nacional, estamos prorrogando o prazo para solicitação de senha. Desse modo, todas as entidades inscritas nos
Conselhos de Assistencia Social municipais e do DF terão ate o dia 14 de outubro para solicitarem sua senha de acesso.
3. A senha deve ser soliciada através do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada.
4. Importante destacar que somente as ENTIDADES devem solicitar senha de acesso. São consideradas entidades as associações e fundações previstas no art. 44 do Código Civil (Lei nº 10.046/2002) e registradas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme disposto no art. 45 dessa mesma Lei. Diante disso, estão impedidas de solicitar senha de acesso enquanto entidades privadas, todos os Órgãos Públicos como Prefeituras e/ou Órgãos Gestores da política de Assistencia Social.
5. Após o preenchimento da solicitação de senha, os Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do DF terão o mês de outubro (segunda quinzena) para validar as informações, informando se a entidade está ou não inscrita no respectivo Conselho.
6. A partir da segunda quinzena outubro, já com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 2011– Rede Privada. O preenchimento do questionário vai até o dia 30 de novembro. Ressaltamos que só poderá preencher o questionário do Censo a entidade que tiver solicitado sua senha conforme orientações acima detalhadas.
7. A realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de se configurar numa oportunidade das próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam e sua contribuição a rede
socioassistencial em todo o país.
8. Abaixo segue novo prazo para solicitação de senhas pelas entidades inscritas nos Conselhos de Assistencia Social municipais e do DF:
AÇÃO / PASSOS PRAZOS
a. O Dirigente ou responsável pela entidade já inscrita no Conselho De 01/09 até 14/10
de Assistencia Social do município ou do Distrito Federal, deverá
preencher Ficha de Solicitação de Senha, disponível no sítio eletrônico ATENÇÃO novo prazo!!!
do MDS acessando o link:http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidade
privada
9. Assim, solicitamos o apoio dos diferentes atores da política de assistência social - Gestores, Conselheiros, Dirigentes e Representantes de Entidades - na mobilização e divulgação do Censo Rede Privada 2011.
DESTAQUE:
Para dúvidas e esclarecimentos: redeprivadasuas@mds.gov.br e F: (61) 3433-3722/ 3728/ 3730/ 3731
2. Para preencher o questionário, as entidades precisam solicitar a senha do aplicativo SUASWeb no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Considerando as inúmeras solicitações de Conselhos de Assistencia Social, Gestores Municipais e de Dirigentes de Entidades, bem como, o numero expressivo de entidades com atuação na área da assistência social em todo território nacional, estamos prorrogando o prazo para solicitação de senha. Desse modo, todas as entidades inscritas nos
Conselhos de Assistencia Social municipais e do DF terão ate o dia 14 de outubro para solicitarem sua senha de acesso.
3. A senha deve ser soliciada através do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada.
4. Importante destacar que somente as ENTIDADES devem solicitar senha de acesso. São consideradas entidades as associações e fundações previstas no art. 44 do Código Civil (Lei nº 10.046/2002) e registradas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme disposto no art. 45 dessa mesma Lei. Diante disso, estão impedidas de solicitar senha de acesso enquanto entidades privadas, todos os Órgãos Públicos como Prefeituras e/ou Órgãos Gestores da política de Assistencia Social.
5. Após o preenchimento da solicitação de senha, os Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do DF terão o mês de outubro (segunda quinzena) para validar as informações, informando se a entidade está ou não inscrita no respectivo Conselho.
6. A partir da segunda quinzena outubro, já com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 2011– Rede Privada. O preenchimento do questionário vai até o dia 30 de novembro. Ressaltamos que só poderá preencher o questionário do Censo a entidade que tiver solicitado sua senha conforme orientações acima detalhadas.
7. A realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Além de se configurar numa oportunidade das próprias entidades apresentarem os serviços que ofertam e sua contribuição a rede
socioassistencial em todo o país.
8. Abaixo segue novo prazo para solicitação de senhas pelas entidades inscritas nos Conselhos de Assistencia Social municipais e do DF:
AÇÃO / PASSOS PRAZOS
a. O Dirigente ou responsável pela entidade já inscrita no Conselho De 01/09 até 14/10
de Assistencia Social do município ou do Distrito Federal, deverá
preencher Ficha de Solicitação de Senha, disponível no sítio eletrônico ATENÇÃO novo prazo!!!
do MDS acessando o link:http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidade
privada
9. Assim, solicitamos o apoio dos diferentes atores da política de assistência social - Gestores, Conselheiros, Dirigentes e Representantes de Entidades - na mobilização e divulgação do Censo Rede Privada 2011.
DESTAQUE:
Para dúvidas e esclarecimentos: redeprivadasuas@mds.gov.br e F: (61) 3433-3722/ 3728/ 3730/ 3731
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Ata da Reunião de 14/09/2011
Aos catorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, aconteceu nas dependências do Creas a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. Estiveram presentes nesta reunião os conselheiros: Charlene Bueno Mello, Waldir Caldas, Alexandra de Oliveira Girotoe, Adolfo Hengeltraub, Celia Regina Vicente, Maria Ferreira de Brito e Luciane Mosca . Como convidados: Laís Namba. A reunião foi presidida pelo atual presidenta Sra.. Charlene que solicitou que os informes fossem passados: A Sra. Carol explicou que a Sra. Cássia iria fazer o detalhamento da publicação dos beneficiários do Bolsa Família, como ela não pode estar, vai ser pautado na próxima reunião novamente. Como próximo informe sobre a recomposição de vagas para o CMAS, a Sra. Charlene falou que tínhamos três vagas em aberto, onde foi feito o edital de convocação, foram preenchidas duas vagas nas datas previstas, mas temos ainda quatro vagas em aberto pelo motivo de alguns suplentes terem se desligado do Conselho, por esse motivo deverá ser feito outro edital . A Sra. Carol falou que se o Conselho permitisse, poderia falar com o pessoal do OP, para a divulgação das vagas remanescentes do CMAS. O sr. Valdir sugeriu que levássemos as informação das vagas as pessoas das igrejas. A Sr. Célia propôs que as pessoas do Bolsa Família poderiam fazer parte do CMAS. A Sra. Carol falou sobre o próximo informe sobre o Convite do Várzea 2022 Digital que também utiliza estrategias de participação popular, com varias conferencias, havendo uma necessidade de um espaço de decisão digitalizada, que abrangeria também o publico jovem, temos em Jundiaí uma ONG chamada Cidadonos que será contratada para dar um apoio para o Várzea 2022 Digital, onde Henrique Parra fara a apresentação da plataforma digital , sendo que as três melhores idéias ganham o direito de ser delegado no Congresso Municipal, haverá inscrições no local , será no dia 19/09 as 19:00 hrs. A sra. Luciane falou que o Várzea 2022 legitima as propostas das Conferencia se que todas as propostas estarão disponíveis no portal, e que temos no município um total de 33% de jovens que tem vergonha de participar do presencial, mas que gostam da participação digital. Encerrando os informes passou para a pauta com a votação de aprovação das atas de julho e agosto que foram aprovadas por unanimidade. Passando para o próximo ponto de pauta a compra de um computador para o conselho com os 3% do IGD, A Sra. Elenize explicou que havia a necessidade da compra de um novo computador , devido a demanda do trabalho e que o computador que o conselho utiliza atualmente é do Entrando na Rede, sendo colocado em discussão e o conselho aprovou a compra de um Notbook, que será utilizado nas reuniões e no uso diário do conselho. Como próximo ponto de pauta a visita á entidade UNICANCER, a Sra. Charlene falou que a comissão deveria fazer uma visita para conhecer o trabalho da entidade, ficando definida a data do dia 21/09 as 14:00 hrs. Passando para o próximo ponto de pauta a avaliação da IV Conferencia da Assistencia Social, a Sra. Carol Vitti detalhou as informações sobre os processos das pres-conferencia que antecederam a conferencia e também a quantidade de participantes, os pontos positivos e negativos da conferencia, ficando a Sra. Elenize de enviar por email o relatorio final para todos . Como próximo ponto de pauta sobre a impossibilidade do aumento do repasse do Centro Terapeutico Educacional Cristão, a Sra. Carol informou que a entidade mudou seu plano de trabalho em função da tipificação, então temos a proposta de dar um prazo para entender qual vai ser a demanda atual da entidade para observar se vai ser necessário o aumento do repasse, por um período de seis meses. A Sra. Charlene falou que em outra reunião ordinária foi aprovado o repasse. A Sra. Carol explicou que o poder publico discutiu e avaliou que necessitaríamos de mais um tempo para esta avaliação, mas que fica a critério da plenária estipular o período necessário, O Sr. Adolfo fez uma proposta de que a comissão constate o aumento da demanda da entidade, para estipular um prazo, ficando acordado que a comissão de fiscalização iria até a entidade para fazer uma visita e ver como esta o andamento do trabalho, sendo a visita marcada para o dia 21/09. Seguindo a pauta sobre a definição do beneficiário do bolsa família para a comissão a Sra. Carol explicou que as coordenadoras dos Cras fizeram a proposta de que o beneficiário seria da região norte, pois no momento é a região mais vulnerável, que seria feito uma assembleia para explicar para a população como funciona a comissão. O Sr. Adolfo fez a proposta que todas as regiões tivessem um representante, mas que o oficial seria da região norte, ficando todos de acordo. Próxima pauta o Senso SUAS, a Sra. Laiz informou que o questionário e preenchido anualmente pelo orgão gestor, os Cras , o Creas e o Conselho, mas que a partir deste ano as entidades deverão fazer o preenchimento, onde terão um prazo de ate 30/09 para solicitação de login e senha, sendo que o questionário do conselho foi respondido pela secretaria executiva do conselho e vai ser escaneado e enviando por email para todos, se tiverem alguma ressalva entrar em contato, ficando de ser pautado na próxima reunião ordinária deste conselho. A Sra. Alexandra falou sobre a data para Comissão de Legislação se reunir, ficando agendado para o dia 28/09. Finalizando a Sra. Carol convidou a todos a participarem da IV Conferencia da Criança e do Adolescente que será dia 27/09 no período da manha no Espaço Cidadania. Não havendo mais nada a tratar a reunião deu-se por encerrada e, se achada de acordo será assinada por mim, Elenize Viana Gonzalo, que lavrei a presente ata, e pelos demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social que estiveram presentes nesta reunião.
Convocação - Reunião 05/10/2011
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA
Várzea Paulista, 05 de outubro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências do Cras Central situado Rua Coronel Álvaro de Castro, 39 - Várzea Paulista/ SP.
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Informes:
Andamento das atividades do Várzea 2022/ Situação da composição das vagas deste conselho e da comissão do Bolsa Família / Conferencia Estadual da Assistência / Socialização a respeito das visitas realizadas pela Comissão de Fiscalização das entidades- CETEC e UNICANCER
Pauta:
Ata do mês de setembro
Completar a composição da comissão de Legislação
Preenchimento do Censo Suas 2011 pelo Conselho e pelas entidades
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
Várzea Paulista, 05 de outubro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências do Cras Central situado Rua Coronel Álvaro de Castro, 39 - Várzea Paulista/ SP.
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Informes:
Andamento das atividades do Várzea 2022/ Situação da composição das vagas deste conselho e da comissão do Bolsa Família / Conferencia Estadual da Assistência / Socialização a respeito das visitas realizadas pela Comissão de Fiscalização das entidades- CETEC e UNICANCER
Pauta:
Ata do mês de setembro
Completar a composição da comissão de Legislação
Preenchimento do Censo Suas 2011 pelo Conselho e pelas entidades
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em lutas e também como forma de divulgar as lutas por inclusão social.
Quem discrimina se coloca, equivocadamente, em um plano superior às outras pessoas, desconhecendo, ou fingindo desconhecer, que todos somos mais ou menos aptos a exercer alguma função ou atividade.
Os deficientes físicos, portanto, se têm, por exemplo, sua capacidade motora prejudicada, não perdem a capacidade mental, de raciocínio e inteligência.
LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005 e retificado no D.O.U. de 18.7.2005
Quem discrimina se coloca, equivocadamente, em um plano superior às outras pessoas, desconhecendo, ou fingindo desconhecer, que todos somos mais ou menos aptos a exercer alguma função ou atividade.
Os deficientes físicos, portanto, se têm, por exemplo, sua capacidade motora prejudicada, não perdem a capacidade mental, de raciocínio e inteligência.
LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005 e retificado no D.O.U. de 18.7.2005
Censo SUAS 2011
No que diz respeito às Entidades Socioassistenciais da Rede Privada, inscritas nos conselhos municipais, de assistência social, é necessário que estas entidades, antes de preencher o questionário, solicitem a senha para acesso ao aplicativo eletrônico até o dia 30 de setembro no site do (MDS), por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada
Após o preenchimento e solicitação de senha, o CMAS (ou CAS/DF) terá o mês de outubro para validar a solicitação da entidade, informando se ela está ou não inscrita no respectivo conselho. Com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário da rede privada do Censo Suas 2011, de acordo com os prazos informados abaixo.
Para maiores informações sobre a solicitação de acesso pelas entidades da Rede Privada, acesse o site: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censo2011/Passo-a-passo_senhas_EntidadesPrivadas.pdf
Após o preenchimento e solicitação de senha, o CMAS (ou CAS/DF) terá o mês de outubro para validar a solicitação da entidade, informando se ela está ou não inscrita no respectivo conselho. Com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário da rede privada do Censo Suas 2011, de acordo com os prazos informados abaixo.
Para maiores informações sobre a solicitação de acesso pelas entidades da Rede Privada, acesse o site: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censo2011/Passo-a-passo_senhas_EntidadesPrivadas.pdf
IV Conferência Municipal da Assistência Social - Relatório Final
IV Conferência Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista
Relatório Final
AVALIAÇÃO (BALANÇO CRITICO), RESULTADOS ALCANÇADOS (AVANÇOS) E ESPERADOS (DESAFIOS) DA IMPLANTAÇÃO DO SUAS, POR SUBTEMAS. 7
Organização
No dia 17 de junho de 2011, foi realizada na cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a IV Conferência Municipal de Assistência Social.
A Conferência aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Várzea Paulista das 8h30 às 17h30hs.
A Conferência foi convocada pela Coordenação de Políticas Afirmativas, locada junto à Chefia de Gabinete, com intuito de alencar propostas de curto, médio e longo prazo para o Plano Municipal Várzea 2022 e também por chamada nacional.
Para a organização do evento e elaboração do regimento interno, participaram as Supervisoras Carolina Vitti Domingues e Cássia Regina Herrera Poltronieri, as Coordenadoras de CRAS Nelci Mara Ribeiro de Souza, Selma Luciana Furtado e Agda Maria Brandão, e apoio das conselheiras do Conselho Municipal de Assistência Social Charlene Bueno Mello e Silvana Cristiane de Oliveira da Silva, onde puderam contar com o apoio administrativo das servidoras da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Foram realizadas várias pré-conferências nos CRAS com subtemas diferentes.
O CRAS da região Central realizou duas pré-conferência nos dias 01/06/2011 e 08/06/2011 em locais diferentes, com os subtemas “A Centralidade do SUAS na Erradicação da extrema pobreza” e “Reordenamento e qualificação dos serviços sócioassistenciais”.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Míriam Paschoal, Caroline Chiesa Marafioti, Isabel Beatriz Sales, Maribel Juliane da S. Verdelho, Bernadete da Silva Barros, Geni Durães Sobrinha, Verônica Pereira, Ozana Maria de O. Cunha, Maria Aparecida Rezende, Agda Maria Zago Brandão e Osmar Pereira.
Delegados Suplentes: Lourdes de Lima Souza, Gislaine Ap.de Lima Moraes, Anicézia Antonia da Silva, Maria de Nazaré, Juliana Aparecida Santos, Vinícius Rocha Camargo, Márcia Ranacoski dos Reis e Dirceu Silvério dos Reis.
O CRAS da região Oeste realizou sua pré-conferência no dia 07/06/2011 onde teve como tema “Estratégias de Estruturação da Gestão do Trabalho no SUAS” com as seguintes questões: Financiamento, estrutura física, organização administrativa RH, Controle Social, O Que é SUAS e o que é Nob/RH.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Maria Isabel D. de Oliveira, Silvana Maria Vigano da Silva, Angela da Costa Santos, Rosangela Francelino da Silva, Lucimara Ap. Lopes, Lidia Gaspar e Selma Luciana Furtado.
Delegado suplente: Maria Alice Cotrim
O CRAS da região Norte realizou sua pré-conferência também em dois momentos realizados nos dias 17/05/2011 e 09/06/2011 com os temas “Estratégias de mobilização para a participação e Fortalecimento da participação e do controle Social”.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Eli Sandra, Daniela Gomes Malta, Edna de Lima Santos, Inês Aparecida de O. Maciel, Helena Turner Borges da Silva, Simone Aparecida Francisco, Adrieli Vanessa Costa Silva, Gilzaneide F. S. Casatti, Leandro de Oliveira Gonzaga e Nelci Mara Ribeiro de Souza.
Delegados Suplentes: Rose Nayara A. Nascimento, Janaina R. dos Santos, Francisca Braga da S. Costa, Elder Bortolim, Silvia Leocácia de Barros e Maria Imaculada F. da Rosa.
As seguintes propostas foram formuladas na Conferência Municipal que será encaminhada para a Conferência Estadual.
Propostas
Subtema 01 - Estratégias para estruturação da gestão do trabalho no SUAS
1-Instituir deliberação federal para que haja adesão ao SUAS pelo estado de São Paulo.
2- Aperfeiçoar e ampliar o sistema integrado de informação, monitoramento e avaliação da política de assistência social, possibilitando a realização de diagnósticos sócio territoriais em âmbito municipal, a partir do REDECA;
3 - Adequar as unidades de proteção básica e especial, no tocante às equipes de profissionais de referência em conformidade com a NOB/RH, realizando concurso público para contratação de servidores;
4 - Garantir em 100% dos equipamentos da assistência social a acessibilidade de todos, em conformidade com as diretrizes e princípios do PNAS e NOB SUAS;
5 - Flexibilizar a relação convenial, dando maior agilidade na efetivação de repasses de recursos para programas e projetos mediante mobilização para alteração na legislação específica e ampliar a possibilidade de uso do recurso tanto de bens de consumo como bens de investimento e contratação de RH (PARA O NÍVEL ESTADUAL E FEDERAL);
6 - Garantir porcentagem mínima de 5%de investimento em Assistência Social nos três níveis de governo.
7 - Instituir para o cargo de coordenadores de CRAS processo seletivo interno entre servidores efetivos do SUAS, a partir da função gratificada.
Subtema 02 - Reordenamento e qualificação dos serviços sócio assistenciais
1 - Instituir espaços de convivência familiar e comunitária para crianças com atividade monitorada e com o envolvimento da comunidade.
2 - Ampliação e qualificação do atendimento às famílias com prioridade do PBF (Programa Bolsa Família) por meio da expansão dos serviços socioassistenciais através do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família);
3 - Criar um formulário de âmbito municipal de referência e contra-referência para os usuários do SUAS, definindo um fluxo de acompanhamento destes usuários, com elaboração e implantação no período de 180 dias;
4 - Ampliação da equipe do CREAS no município;
5 - Ampliar e regular a rede de atendimento à pessoa idosa, priorizando os serviços de fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
6 - Realizar um diagnóstico municipal com a finalidade de avaliar a necessidade de criação de um serviço, programa ou projeto, para a pessoa em situação de rua.
Subtema 03 - Fortalecimento da participação e do controle social
1 - Elaborar e desenvolver de forma participativa ao Plano de Ação dos CRAS, com o envolvimento da comissão popular (constituída por usuários dos serviços e membros do território em que os CRAS estão inseridos), visando o fortalecimento dessas comissões e inserindo em seu escopo de ações a fiscalização dos programas sociais.
2 - Propiciar ações – atividades paralelas – voltadas ao público infantil para que os pais ou responsáveis possam participar efetivamente dos espaços de participação da rede socioassistencial;
3 - Garantir que as reuniões de prestação de contas realizadas pelo conselho municipal de assistência social sejam em horários acessíveis à população e amplamente divulgadas para que funcionem como audiências públicas;
4 - Garantir programas de educação permanente para capacitar conselheiros de Assistência Social em âmbito municipal, estadual e federal, com co-financiamento específico;
5 - Repensar as estratégias de comunicação da participação popular desenvolvidas pelo governo para que não se restrinjam à estratégias institucionais, ampliando para outras formas de comunicação mais popular: boca a boca, visitas nos territórios e utilização de reuniões já previstas pela comunidade, com a parceria permanente da sociedade civil.
6 - Criar um fórum de discussão de assistência social permanente, via internet, e de forma presencial uma vez ao ano, com objetivo de avaliar os avanços e desafios da política municipal de assistência social.
Subtema 04: A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
1 - Potencializar os trabalhos dos CRAS com a criação e fortalecimento de espaços de convivência para grupos de terceira idade, crianças e jovens;
2 - Maior divulgação dos programas, projetos e ações de assistência social e das políticas de economia solidária em âmbito municipal, estadual e federal;
3 - Ter no município a regulamentação da Lei de Inclusão Produtiva da Ecosol, bem como a criação de cursos profissionalizantes e de capacitação voltados ao micro empreendedor individual (MEI);
4 - Estimular a participação de mulheres em todas as políticas públicas e espaços de participação popular
AVALIAÇÃO (BALANÇO CRITICO), RESULTADOS ALCANÇADOS (AVANÇOS) E ESPERADOS (DESAFIOS) DA IMPLANTAÇÃO DO SUAS, POR SUBTEMAS.
Avaliamos que a Conferência teve um número significativo de participantes um total de 157, incluindo trabalhadores, usuários e representantes do governo.
Os pontos positivos e negativos segue abaixo relacionados:
Pontos Positivos
-a execução das prés-conferências nos territórios, possibilitou que as pessoas as estivessem mais preparada para o debate.
-As exposições dos palestrantes com os subtemas foram bastantes técnica, sendo avaliada pelo poder público como ponto positivo.
- A posse dos novos membros do CMAS representantes do governo deu uma boa viabilidade.
- Apresentação das deliberações da III Conferência Municipal onde podemos analisar os resultados realizados, os não realizados e os parcialmente realizados.
Pontos Negativos
- pouco envolvimento dos conselheiros, membro do CMAS representantes da sociedade civil.
- o debate feito pelas palestrantes por ter sido bastante técnico analisamos como um resultado negativo para a sociedade civil.
- o formato tradicional do processo de conferência não contempla a expectativa da sociedade civil não permanecendo no processo ate o final.
Delegados Eleitos na Conferência Municipal conforme segmento:
Sociedade Civil:
Segmento dos Trabalhadores:
Valdir de Caldas – Titular
Leandro de Oliveira Gonzaga – Suplente
Segmento dos usuários:
Eli Sandra Santana Santos Santana – Titular
Daniela Gomes Malta – Suplente
Mirian de Lima Silva Paschoal – Titular
Verônica Pereira – Suplente
Representantes do Governo:
Cássia Regina Herrera – Titular
Agda Maria Zago Brandão – Suplente
Carolina Vitti Domingues – Titular
Selma Luciana Furtado – Suplente
Luciana Aparecida dos Santos Mosca – Titular
Nelci Mara Ribeiro de Souza - Suplente
Relatório Final
AVALIAÇÃO (BALANÇO CRITICO), RESULTADOS ALCANÇADOS (AVANÇOS) E ESPERADOS (DESAFIOS) DA IMPLANTAÇÃO DO SUAS, POR SUBTEMAS. 7
Organização
No dia 17 de junho de 2011, foi realizada na cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a IV Conferência Municipal de Assistência Social.
A Conferência aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Várzea Paulista das 8h30 às 17h30hs.
A Conferência foi convocada pela Coordenação de Políticas Afirmativas, locada junto à Chefia de Gabinete, com intuito de alencar propostas de curto, médio e longo prazo para o Plano Municipal Várzea 2022 e também por chamada nacional.
Para a organização do evento e elaboração do regimento interno, participaram as Supervisoras Carolina Vitti Domingues e Cássia Regina Herrera Poltronieri, as Coordenadoras de CRAS Nelci Mara Ribeiro de Souza, Selma Luciana Furtado e Agda Maria Brandão, e apoio das conselheiras do Conselho Municipal de Assistência Social Charlene Bueno Mello e Silvana Cristiane de Oliveira da Silva, onde puderam contar com o apoio administrativo das servidoras da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Foram realizadas várias pré-conferências nos CRAS com subtemas diferentes.
O CRAS da região Central realizou duas pré-conferência nos dias 01/06/2011 e 08/06/2011 em locais diferentes, com os subtemas “A Centralidade do SUAS na Erradicação da extrema pobreza” e “Reordenamento e qualificação dos serviços sócioassistenciais”.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Míriam Paschoal, Caroline Chiesa Marafioti, Isabel Beatriz Sales, Maribel Juliane da S. Verdelho, Bernadete da Silva Barros, Geni Durães Sobrinha, Verônica Pereira, Ozana Maria de O. Cunha, Maria Aparecida Rezende, Agda Maria Zago Brandão e Osmar Pereira.
Delegados Suplentes: Lourdes de Lima Souza, Gislaine Ap.de Lima Moraes, Anicézia Antonia da Silva, Maria de Nazaré, Juliana Aparecida Santos, Vinícius Rocha Camargo, Márcia Ranacoski dos Reis e Dirceu Silvério dos Reis.
O CRAS da região Oeste realizou sua pré-conferência no dia 07/06/2011 onde teve como tema “Estratégias de Estruturação da Gestão do Trabalho no SUAS” com as seguintes questões: Financiamento, estrutura física, organização administrativa RH, Controle Social, O Que é SUAS e o que é Nob/RH.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Maria Isabel D. de Oliveira, Silvana Maria Vigano da Silva, Angela da Costa Santos, Rosangela Francelino da Silva, Lucimara Ap. Lopes, Lidia Gaspar e Selma Luciana Furtado.
Delegado suplente: Maria Alice Cotrim
O CRAS da região Norte realizou sua pré-conferência também em dois momentos realizados nos dias 17/05/2011 e 09/06/2011 com os temas “Estratégias de mobilização para a participação e Fortalecimento da participação e do controle Social”.
Desta pré-conferência foram eleitos os seguintes delegados:
Delegados Titulares: Eli Sandra, Daniela Gomes Malta, Edna de Lima Santos, Inês Aparecida de O. Maciel, Helena Turner Borges da Silva, Simone Aparecida Francisco, Adrieli Vanessa Costa Silva, Gilzaneide F. S. Casatti, Leandro de Oliveira Gonzaga e Nelci Mara Ribeiro de Souza.
Delegados Suplentes: Rose Nayara A. Nascimento, Janaina R. dos Santos, Francisca Braga da S. Costa, Elder Bortolim, Silvia Leocácia de Barros e Maria Imaculada F. da Rosa.
As seguintes propostas foram formuladas na Conferência Municipal que será encaminhada para a Conferência Estadual.
Propostas
Subtema 01 - Estratégias para estruturação da gestão do trabalho no SUAS
1-Instituir deliberação federal para que haja adesão ao SUAS pelo estado de São Paulo.
2- Aperfeiçoar e ampliar o sistema integrado de informação, monitoramento e avaliação da política de assistência social, possibilitando a realização de diagnósticos sócio territoriais em âmbito municipal, a partir do REDECA;
3 - Adequar as unidades de proteção básica e especial, no tocante às equipes de profissionais de referência em conformidade com a NOB/RH, realizando concurso público para contratação de servidores;
4 - Garantir em 100% dos equipamentos da assistência social a acessibilidade de todos, em conformidade com as diretrizes e princípios do PNAS e NOB SUAS;
5 - Flexibilizar a relação convenial, dando maior agilidade na efetivação de repasses de recursos para programas e projetos mediante mobilização para alteração na legislação específica e ampliar a possibilidade de uso do recurso tanto de bens de consumo como bens de investimento e contratação de RH (PARA O NÍVEL ESTADUAL E FEDERAL);
6 - Garantir porcentagem mínima de 5%de investimento em Assistência Social nos três níveis de governo.
7 - Instituir para o cargo de coordenadores de CRAS processo seletivo interno entre servidores efetivos do SUAS, a partir da função gratificada.
Subtema 02 - Reordenamento e qualificação dos serviços sócio assistenciais
1 - Instituir espaços de convivência familiar e comunitária para crianças com atividade monitorada e com o envolvimento da comunidade.
2 - Ampliação e qualificação do atendimento às famílias com prioridade do PBF (Programa Bolsa Família) por meio da expansão dos serviços socioassistenciais através do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família);
3 - Criar um formulário de âmbito municipal de referência e contra-referência para os usuários do SUAS, definindo um fluxo de acompanhamento destes usuários, com elaboração e implantação no período de 180 dias;
4 - Ampliação da equipe do CREAS no município;
5 - Ampliar e regular a rede de atendimento à pessoa idosa, priorizando os serviços de fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
6 - Realizar um diagnóstico municipal com a finalidade de avaliar a necessidade de criação de um serviço, programa ou projeto, para a pessoa em situação de rua.
Subtema 03 - Fortalecimento da participação e do controle social
1 - Elaborar e desenvolver de forma participativa ao Plano de Ação dos CRAS, com o envolvimento da comissão popular (constituída por usuários dos serviços e membros do território em que os CRAS estão inseridos), visando o fortalecimento dessas comissões e inserindo em seu escopo de ações a fiscalização dos programas sociais.
2 - Propiciar ações – atividades paralelas – voltadas ao público infantil para que os pais ou responsáveis possam participar efetivamente dos espaços de participação da rede socioassistencial;
3 - Garantir que as reuniões de prestação de contas realizadas pelo conselho municipal de assistência social sejam em horários acessíveis à população e amplamente divulgadas para que funcionem como audiências públicas;
4 - Garantir programas de educação permanente para capacitar conselheiros de Assistência Social em âmbito municipal, estadual e federal, com co-financiamento específico;
5 - Repensar as estratégias de comunicação da participação popular desenvolvidas pelo governo para que não se restrinjam à estratégias institucionais, ampliando para outras formas de comunicação mais popular: boca a boca, visitas nos territórios e utilização de reuniões já previstas pela comunidade, com a parceria permanente da sociedade civil.
6 - Criar um fórum de discussão de assistência social permanente, via internet, e de forma presencial uma vez ao ano, com objetivo de avaliar os avanços e desafios da política municipal de assistência social.
Subtema 04: A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
1 - Potencializar os trabalhos dos CRAS com a criação e fortalecimento de espaços de convivência para grupos de terceira idade, crianças e jovens;
2 - Maior divulgação dos programas, projetos e ações de assistência social e das políticas de economia solidária em âmbito municipal, estadual e federal;
3 - Ter no município a regulamentação da Lei de Inclusão Produtiva da Ecosol, bem como a criação de cursos profissionalizantes e de capacitação voltados ao micro empreendedor individual (MEI);
4 - Estimular a participação de mulheres em todas as políticas públicas e espaços de participação popular
AVALIAÇÃO (BALANÇO CRITICO), RESULTADOS ALCANÇADOS (AVANÇOS) E ESPERADOS (DESAFIOS) DA IMPLANTAÇÃO DO SUAS, POR SUBTEMAS.
Avaliamos que a Conferência teve um número significativo de participantes um total de 157, incluindo trabalhadores, usuários e representantes do governo.
Os pontos positivos e negativos segue abaixo relacionados:
Pontos Positivos
-a execução das prés-conferências nos territórios, possibilitou que as pessoas as estivessem mais preparada para o debate.
-As exposições dos palestrantes com os subtemas foram bastantes técnica, sendo avaliada pelo poder público como ponto positivo.
- A posse dos novos membros do CMAS representantes do governo deu uma boa viabilidade.
- Apresentação das deliberações da III Conferência Municipal onde podemos analisar os resultados realizados, os não realizados e os parcialmente realizados.
Pontos Negativos
- pouco envolvimento dos conselheiros, membro do CMAS representantes da sociedade civil.
- o debate feito pelas palestrantes por ter sido bastante técnico analisamos como um resultado negativo para a sociedade civil.
- o formato tradicional do processo de conferência não contempla a expectativa da sociedade civil não permanecendo no processo ate o final.
Delegados Eleitos na Conferência Municipal conforme segmento:
Sociedade Civil:
Segmento dos Trabalhadores:
Valdir de Caldas – Titular
Leandro de Oliveira Gonzaga – Suplente
Segmento dos usuários:
Eli Sandra Santana Santos Santana – Titular
Daniela Gomes Malta – Suplente
Mirian de Lima Silva Paschoal – Titular
Verônica Pereira – Suplente
Representantes do Governo:
Cássia Regina Herrera – Titular
Agda Maria Zago Brandão – Suplente
Carolina Vitti Domingues – Titular
Selma Luciana Furtado – Suplente
Luciana Aparecida dos Santos Mosca – Titular
Nelci Mara Ribeiro de Souza - Suplente
Novas regras para o Bolsa Família
Novidades no front do Bolsa Família. Já em novembro, o programa pagará um benefício extra no valor de R$ 32 por mês a gestantes e mulheres em fase de amamentação.
O anúncio foi feito pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello. Ela também detalhou outra novidade: a criação do chamado “retorno garantido”. Já, a partir desta semana, o benefício permitirá que os atendidos pelo programa – uma vez que passem a ter renda acima do permitido pelo Bolsa Família – poderão se desligar, mas terão o seu direito ao retorno imediato, em caso de perda de renda. O prazo para o reenquadramento é de 36 meses.
As novidades representam um aumento de R$ 728 milhões no orçamento anual do Bolsa Família. E, para maior eficácia, o Ministério do Desenvolvimento Social está cruzando dados com o Ministério da Saúde para identificar as gestantes e mães em fase de amamentação que serão atendidas. Hoje o Bolsa Família contempla com o benefício variável de R$ 32 por mês as famílias que tenham até cinco filhos, num total de R$ 160 referentes a filhos de até 15 anos.
Benefício de 9 meses às gestantes
O benefício à gestante terá duração de nove meses e o das nutrizes de seis meses, a contar da data do registro do filho no cadastro único. A iniciativa está no âmbito do programa Brasil Sem Miséria e tem como meta incluir 800 mil famílias até dezembro de 2013.
Para quem não sabe, o Bolsa Família atende 13,18 milhões de famílias. O orçamento do programa em 2011 é de R$ 16 bilhões. Nesse contexto, as medidas anunciadas pela ministra do desenvolvimento social são um aperfeiçoamento do programa. Remetem à sua expansão, de forma a garantir o atendimento das famílias mais frágeis e mais necessitadas. Também caminham para a otimização do programa, permitindo às famílias que conseguirem emprego e renda saírem do programa, com a possibilidade de volta, em caso de desemprego ou perda da renda própria.
Todas essas são medidas importantes, já que buscam as famílias e as identificam. Esse movimento permite, inclusive, um reforço em termos de apoio social com políticas púbicas de educação, saúde, saneamento e habitação, além de políticas de emprego, renda e desenvolvimento local.
O anúncio foi feito pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello. Ela também detalhou outra novidade: a criação do chamado “retorno garantido”. Já, a partir desta semana, o benefício permitirá que os atendidos pelo programa – uma vez que passem a ter renda acima do permitido pelo Bolsa Família – poderão se desligar, mas terão o seu direito ao retorno imediato, em caso de perda de renda. O prazo para o reenquadramento é de 36 meses.
As novidades representam um aumento de R$ 728 milhões no orçamento anual do Bolsa Família. E, para maior eficácia, o Ministério do Desenvolvimento Social está cruzando dados com o Ministério da Saúde para identificar as gestantes e mães em fase de amamentação que serão atendidas. Hoje o Bolsa Família contempla com o benefício variável de R$ 32 por mês as famílias que tenham até cinco filhos, num total de R$ 160 referentes a filhos de até 15 anos.
Benefício de 9 meses às gestantes
O benefício à gestante terá duração de nove meses e o das nutrizes de seis meses, a contar da data do registro do filho no cadastro único. A iniciativa está no âmbito do programa Brasil Sem Miséria e tem como meta incluir 800 mil famílias até dezembro de 2013.
Para quem não sabe, o Bolsa Família atende 13,18 milhões de famílias. O orçamento do programa em 2011 é de R$ 16 bilhões. Nesse contexto, as medidas anunciadas pela ministra do desenvolvimento social são um aperfeiçoamento do programa. Remetem à sua expansão, de forma a garantir o atendimento das famílias mais frágeis e mais necessitadas. Também caminham para a otimização do programa, permitindo às famílias que conseguirem emprego e renda saírem do programa, com a possibilidade de volta, em caso de desemprego ou perda da renda própria.
Todas essas são medidas importantes, já que buscam as famílias e as identificam. Esse movimento permite, inclusive, um reforço em termos de apoio social com políticas púbicas de educação, saúde, saneamento e habitação, além de políticas de emprego, renda e desenvolvimento local.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Plano de Segurança Alimentar é aliado do Brasil Sem Miséria na superação da extrema pobreza
Proposta apresentada pela ministra Tereza Campello estimula integração entre governo e sociedade para acompanhamento e avaliação da segurança nutricional no País e garantir direito à alimentação
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para todos os brasileiros ganha ferramenta poderosa para superar a extrema pobreza no País. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, apresentou nesta quarta-feira (14), em Brasília, o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan).
Explicado durante a plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o plano, previsto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, estimula a integração de governos e sociedade civil no monitoramento e avaliação da segurança alimentar. O documento foi aprovado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), composta por 19 ministérios, com consulta ao Consea.
Para garantir sua implantação, metas e objetivos estão previstos no Plano Plurianual 2012-2015 (PPA). O plano será revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan, nas propostas do Consea e no acompanhamento de seus resultados.
Erradicar a extrema pobreza e a insegurança alimentar moderada e grave, ampliar a atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e na valorização e proteção da agrobiodiversidade, ampliar o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente, reverter as tendências de aumento do excesso de peso e obesidade, consolidar as políticas de reforma agrária e acesso à terra e o processo de reconhecimento, demarcação, regularização de territórios indígenas e quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais são seus principais desafios.
O próximo passo é a adesão de estados e municípios ao Sisan e a elaboração dos planos de segurança alimentar.
Minas Gerais – A secretária Ana Fonseca, titular da Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza, do MDS, participou no dia 13, em Belo Horizonte, da assinatura de convênio entre o governo estadual e 44 municípios mineiros para beneficiar 2 milhões de pessoas até o fim de 2011. Trata-se do Programa Travessia, que se soma ao Plano Brasil Sem Miséria, do Governo Federal, no objetivo de enfrentar a pobreza nas cidades em situação mais vulnerável.
O convênio assinado na capital mineira envolve recursos do estado no valor de R$ 29 milhões, que serão destinados a 220 ações a serem desenvolvidas nesses municípios. Entre elas, melhoria das condições sanitárias e habitacionais das famílias, construção e reforma de Centros de Referência da Assistência Social (Cras), ampliação das oportunidades de trabalho e renda e melhoria do acesso aos serviços públicos, educacionais, de saúde e socioassistenciais.
Leia o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012/2015.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para todos os brasileiros ganha ferramenta poderosa para superar a extrema pobreza no País. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, apresentou nesta quarta-feira (14), em Brasília, o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan).
Explicado durante a plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o plano, previsto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, estimula a integração de governos e sociedade civil no monitoramento e avaliação da segurança alimentar. O documento foi aprovado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), composta por 19 ministérios, com consulta ao Consea.
Para garantir sua implantação, metas e objetivos estão previstos no Plano Plurianual 2012-2015 (PPA). O plano será revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan, nas propostas do Consea e no acompanhamento de seus resultados.
Erradicar a extrema pobreza e a insegurança alimentar moderada e grave, ampliar a atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e na valorização e proteção da agrobiodiversidade, ampliar o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente, reverter as tendências de aumento do excesso de peso e obesidade, consolidar as políticas de reforma agrária e acesso à terra e o processo de reconhecimento, demarcação, regularização de territórios indígenas e quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais são seus principais desafios.
O próximo passo é a adesão de estados e municípios ao Sisan e a elaboração dos planos de segurança alimentar.
Minas Gerais – A secretária Ana Fonseca, titular da Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza, do MDS, participou no dia 13, em Belo Horizonte, da assinatura de convênio entre o governo estadual e 44 municípios mineiros para beneficiar 2 milhões de pessoas até o fim de 2011. Trata-se do Programa Travessia, que se soma ao Plano Brasil Sem Miséria, do Governo Federal, no objetivo de enfrentar a pobreza nas cidades em situação mais vulnerável.
O convênio assinado na capital mineira envolve recursos do estado no valor de R$ 29 milhões, que serão destinados a 220 ações a serem desenvolvidas nesses municípios. Entre elas, melhoria das condições sanitárias e habitacionais das famílias, construção e reforma de Centros de Referência da Assistência Social (Cras), ampliação das oportunidades de trabalho e renda e melhoria do acesso aos serviços públicos, educacionais, de saúde e socioassistenciais.
Leia o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012/2015.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Córrego Bertioga
O prefeito de Várzea Paulista, Eduardo Tadeu Pereira, assinou na manhã desta quinta-feira (25), na Caixa Econômica Federal, quatro contratos de repasse de recursos federais oriundos do PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento) para projetos que serão executados no município. Os convênios prevêem a drenagem e estruturação do córrego Bertioga; urbanização do Núcleo Siriema, no bairro Cidade Nova II; contenção de encostas em áreas de risco; e elaboração do plano de saneamento ambiental. Durante o evento, outras seis Prefeituras assinaram contratos.
O prefeito Eduardo, que representou os prefeitos da região durante a solenidade de assinatura, destacou a importância do PAC II para os municípios. “O PAC II permite que todas as prefeituras participem e, com isso, garante uma vida melhor para as pessoas”. Para ele, os contratos assinados “são uma conquista para a cidade e mudam a vida dos moradores sanando problemas históricos no município”. O próximo passo para a Prefeitura será dar abertura ao processo de licitação para execução das obras.
O projeto que contempla o córrego Bertioga prevê a implantação de um parque linear e a construção de áreas de contenção de enchente, além da adaptação da calha do córrego aos padrões do projeto. O valor do contrato é de R$ 10.273.518,69. Para Eduardo, estas obras irão solucionar problemas antigos na região. “Este córrego é a principal bacia da cidade e os seus arredores possuem muitos problemas devido à falta de planejamento dos governos anteriores. Agora estaremos solucionando estes problemas”, afirmou.
O vice-prefeito, Lula Raniero, que também esteve presente no evento, explicou que foi feito um estudo para detectar as melhores maneiras de agir no local. “O projeto foi feito pensando em melhorar a qualidade de vida dos moradores. Fizemos um estudo sofisticado para trabalhar a prevenção de enchentes no local”.
Já o plano de urbanização do Núcleo Siriema, prevê a construção de casas populares e será feito em etapas. A primeira fase consiste na infraestrutura do assentamento para depois serem construídas as habitações, por meio de aprovação do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ do Governo Federal. O valor do contrato é de R$ 1.632.362,90, sendo R$ 339.196,33 de contrapartida da Prefeitura.
Foi assinado também um plano para execução de projetos de contenção de encostas em áreas de risco em todo o município. O valor do repasse é de R$ 150 mil, sendo R$ 12 mil de contrapartida da Prefeitura.
Outro importante convênio assinado prevê verba para elaboração do plano de saneamento ambiental, que consiste na implantação, por meio de estudos técnicos, de medidas necessárias de saneamento básico conforme exigência da Lei Federal Nº 11.445, de 2007. O valor do contrato é de R$ 354 mil.
O prefeito Eduardo, que representou os prefeitos da região durante a solenidade de assinatura, destacou a importância do PAC II para os municípios. “O PAC II permite que todas as prefeituras participem e, com isso, garante uma vida melhor para as pessoas”. Para ele, os contratos assinados “são uma conquista para a cidade e mudam a vida dos moradores sanando problemas históricos no município”. O próximo passo para a Prefeitura será dar abertura ao processo de licitação para execução das obras.
O projeto que contempla o córrego Bertioga prevê a implantação de um parque linear e a construção de áreas de contenção de enchente, além da adaptação da calha do córrego aos padrões do projeto. O valor do contrato é de R$ 10.273.518,69. Para Eduardo, estas obras irão solucionar problemas antigos na região. “Este córrego é a principal bacia da cidade e os seus arredores possuem muitos problemas devido à falta de planejamento dos governos anteriores. Agora estaremos solucionando estes problemas”, afirmou.
O vice-prefeito, Lula Raniero, que também esteve presente no evento, explicou que foi feito um estudo para detectar as melhores maneiras de agir no local. “O projeto foi feito pensando em melhorar a qualidade de vida dos moradores. Fizemos um estudo sofisticado para trabalhar a prevenção de enchentes no local”.
Já o plano de urbanização do Núcleo Siriema, prevê a construção de casas populares e será feito em etapas. A primeira fase consiste na infraestrutura do assentamento para depois serem construídas as habitações, por meio de aprovação do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ do Governo Federal. O valor do contrato é de R$ 1.632.362,90, sendo R$ 339.196,33 de contrapartida da Prefeitura.
Foi assinado também um plano para execução de projetos de contenção de encostas em áreas de risco em todo o município. O valor do repasse é de R$ 150 mil, sendo R$ 12 mil de contrapartida da Prefeitura.
Outro importante convênio assinado prevê verba para elaboração do plano de saneamento ambiental, que consiste na implantação, por meio de estudos técnicos, de medidas necessárias de saneamento básico conforme exigência da Lei Federal Nº 11.445, de 2007. O valor do contrato é de R$ 354 mil.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Seminário Criança e adolescente em situação de rua " Interface com o Sistema de Garantias de Direito"
Seminário Criança e adolescente em situação de rua " Interface com o Sistema de Garantias de Direito"
O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- FEDDCA-SP, constituído na década de 80, com o objetivo de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, vem, a presença de todos, convidar para participar do Seminário “ Criança em situação de rua ou na rua” que será realizado no dia 18/08/2011, das 09:00h às 16hs, na Câmara Municipal de São Paulo no viaduto Jacareí, nº 100. O objetivo desse evento é mobilizar a sociedade na perspectiva de construir Diretrizes para implementação de políticas públicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, respeitando suas peculiaridades e atendendo o conjunto de necessidades. O evento conta à participação de todo o sistema de Garantia de Direitos humanos, Conselhos de Direitos e Tutelares, Defensoria, OAB, ONG´s, cidadãos, militantes, Secretarias Municipais e Estaduais, associações, Fóruns dca´s, legislativo, bem como toda população para essa luta esquecida pela nossa sociedade. Contamos com todos, só assim é possível construir uma sociedade mais justa e igualitária. Vamos dialogar e construir!
Programação
09h00 – recepção e credenciamento
09h30 – mesa de abertura
10h00 – Reflexão sobre o tema e a omissão do Estado
10h40 – Roda de diálogo (Assistência, Educação e Saúde)
11h20 – Debate
12h00 – Resumo dos trabalhos
12h30 - Almoço
13h30 - Lei 12010/09 e política de atendimento à família (histórico e conjuntura atual) Regina Andrade.
14h10 - Debate
14h30 - II Roda de diálogo – Diretrizes e Estratégias da Política de Atendimento.
15h30 - Fechamento das propostas
16h00 – Encerramento.
Realização: FEDDCA/SP e parceiros
O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- FEDDCA-SP, constituído na década de 80, com o objetivo de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, vem, a presença de todos, convidar para participar do Seminário “ Criança em situação de rua ou na rua” que será realizado no dia 18/08/2011, das 09:00h às 16hs, na Câmara Municipal de São Paulo no viaduto Jacareí, nº 100. O objetivo desse evento é mobilizar a sociedade na perspectiva de construir Diretrizes para implementação de políticas públicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, respeitando suas peculiaridades e atendendo o conjunto de necessidades. O evento conta à participação de todo o sistema de Garantia de Direitos humanos, Conselhos de Direitos e Tutelares, Defensoria, OAB, ONG´s, cidadãos, militantes, Secretarias Municipais e Estaduais, associações, Fóruns dca´s, legislativo, bem como toda população para essa luta esquecida pela nossa sociedade. Contamos com todos, só assim é possível construir uma sociedade mais justa e igualitária. Vamos dialogar e construir!
Programação
09h00 – recepção e credenciamento
09h30 – mesa de abertura
10h00 – Reflexão sobre o tema e a omissão do Estado
10h40 – Roda de diálogo (Assistência, Educação e Saúde)
11h20 – Debate
12h00 – Resumo dos trabalhos
12h30 - Almoço
13h30 - Lei 12010/09 e política de atendimento à família (histórico e conjuntura atual) Regina Andrade.
14h10 - Debate
14h30 - II Roda de diálogo – Diretrizes e Estratégias da Política de Atendimento.
15h30 - Fechamento das propostas
16h00 – Encerramento.
Realização: FEDDCA/SP e parceiros
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Aviso de teleconferência
Tema do dia 15 - revisão cadastral e auditorias
do Bolsa Família - esclarece gestores e municípios
sobre qualificação do Cadastro Único
Brasília, 11 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realiza nesta segunda-feira (15), das 10h às 11h30, teleconferência sobre revisão cadastral e auditorias do Programa Bolsa Família.
O evento será transmitido ao vivo pela NBR, a TV do governo federal. O objetivo é esclarecer gestores e municípios sobre ações de qualificação do Cadastro Único, incluindo a revisão cadastral, entre outros temas.
Participam da teleconferência, Tiago Falcão, secretário nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, diretora do Cadastro Único, Walter Emura, diretor de Benefícios do Bolsa Família e Roberto Pojo, coordenador geral de Revisão de Benefícios.
A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e correio eletrônico, que serão divulgados no início do programa.
A captação do sinal da NBR poderá ser feita de várias formas:
1) pelo canal 1 46 da Sky TV e canais da NET (TV a cabo por assinatura);
2) ao vivo pela internet, nos portais da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br);
3) Pelo Twitter (www.twitter.com/tvnbr) e YouTube (www.youtube.com/TVNBR);
4) link do stream http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http
&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv;
5) link de acesso http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#.
Mais informações
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
do Bolsa Família - esclarece gestores e municípios
sobre qualificação do Cadastro Único
Brasília, 11 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realiza nesta segunda-feira (15), das 10h às 11h30, teleconferência sobre revisão cadastral e auditorias do Programa Bolsa Família.
O evento será transmitido ao vivo pela NBR, a TV do governo federal. O objetivo é esclarecer gestores e municípios sobre ações de qualificação do Cadastro Único, incluindo a revisão cadastral, entre outros temas.
Participam da teleconferência, Tiago Falcão, secretário nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, diretora do Cadastro Único, Walter Emura, diretor de Benefícios do Bolsa Família e Roberto Pojo, coordenador geral de Revisão de Benefícios.
A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e correio eletrônico, que serão divulgados no início do programa.
A captação do sinal da NBR poderá ser feita de várias formas:
1) pelo canal 1 46 da Sky TV e canais da NET (TV a cabo por assinatura);
2) ao vivo pela internet, nos portais da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br);
3) Pelo Twitter (www.twitter.com/tvnbr) e YouTube (www.youtube.com/TVNBR);
4) link do stream http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http
&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv;
5) link de acesso http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#.
Mais informações
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
C O N V I T E
O CONSEAS, em parceria com a DRADS, promoverá o Encontro Regional de Assistência Social, na intenção de que nossa região eleja os delegados dos municípios que irão fazer parte da VIII Conferência Estadual da Assistência Social.
No encontro deverão estar presentes os delegados eleitos nas Conferências Municipais e seus respectivos suplentes, e os representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
LOCAL: CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Avenida Brasil, 2340 – Bairro Vila Itapura
DATA: 12/8/2011
HORÁRIO: 08h00 às 12h00.
DRADS – CAMPINAS
Comissão:
DRADS-CAMPINAS
PM e CMAS de Campinas
PM e CMAS de Vinhedo
PM e CMAS de Cabreúva
CMAS de Indaiatuba
No encontro deverão estar presentes os delegados eleitos nas Conferências Municipais e seus respectivos suplentes, e os representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
LOCAL: CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Avenida Brasil, 2340 – Bairro Vila Itapura
DATA: 12/8/2011
HORÁRIO: 08h00 às 12h00.
DRADS – CAMPINAS
Comissão:
DRADS-CAMPINAS
PM e CMAS de Campinas
PM e CMAS de Vinhedo
PM e CMAS de Cabreúva
CMAS de Indaiatuba
sábado, 6 de agosto de 2011
FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR
Ciclo de Encontros para Formação e Discussão de Temas de Interesse de Entidades Sociais e/ou Assistenciais
I) Programa, Data, Local e Horário:
6º ENCONTRO: 12 de agosto de 2011 (sexta-feira)
TEMA: A importância da família protagonista no contexto das Políticas Públicas
LOCAL: Anfiteatro da Cúria Diocesana de Jundiaí – Rua Eng. Roberto Mange, 400, Anhangabaú – Jundiaí-SP
HORÁRIO: 08:30 às 12:00 (com intervalo para o café).
II) Investimento, Inscrição e Público Alvo: Evento GRATUITO, sem necessidade de prévia inscrição, aberto ao público em geral:
Dirigentes, funcionários e voluntários das entidades sociais e/ou assistenciais de Jundiaí e região.
Membros do governo, empresários, estudantes e profissionais de todas as áreas do conhecimento (direito, administração, contabilidade, economia, serviço social, ciências sociais e políticas, pedagogia, psicologia, teologia, ciências da religião etc).
III) Palestrante:
ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA VICENTE, psicóloga PUC Campinas, mestre em Psicologia Clínica PUC S.P, especialista em Terapia Familiar e do Casal PUC S.P, especialista em Terapia Comunitária PUC S.P., membro do NUFAC (Núcleo de Família e Comunidade ) PUC. S.P., Atuando em consultório particular e Consultora relacional e institucional.
IV) Coordenadores Técnicos / Mediadores:
Maria Rosangela Moretti (Cáritas Diocesana de Jundiaí), Rodrigo Mendes Pereira (OAB de São Paulo), Roseli Maestrello (OAB de Jundiaí).
I) Programa, Data, Local e Horário:
6º ENCONTRO: 12 de agosto de 2011 (sexta-feira)
TEMA: A importância da família protagonista no contexto das Políticas Públicas
LOCAL: Anfiteatro da Cúria Diocesana de Jundiaí – Rua Eng. Roberto Mange, 400, Anhangabaú – Jundiaí-SP
HORÁRIO: 08:30 às 12:00 (com intervalo para o café).
II) Investimento, Inscrição e Público Alvo: Evento GRATUITO, sem necessidade de prévia inscrição, aberto ao público em geral:
Dirigentes, funcionários e voluntários das entidades sociais e/ou assistenciais de Jundiaí e região.
Membros do governo, empresários, estudantes e profissionais de todas as áreas do conhecimento (direito, administração, contabilidade, economia, serviço social, ciências sociais e políticas, pedagogia, psicologia, teologia, ciências da religião etc).
III) Palestrante:
ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA VICENTE, psicóloga PUC Campinas, mestre em Psicologia Clínica PUC S.P, especialista em Terapia Familiar e do Casal PUC S.P, especialista em Terapia Comunitária PUC S.P., membro do NUFAC (Núcleo de Família e Comunidade ) PUC. S.P., Atuando em consultório particular e Consultora relacional e institucional.
IV) Coordenadores Técnicos / Mediadores:
Maria Rosangela Moretti (Cáritas Diocesana de Jundiaí), Rodrigo Mendes Pereira (OAB de São Paulo), Roseli Maestrello (OAB de Jundiaí).
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Feira de Trocas
Olá pessoal!! Dia 13/08/2011 Acontece mais uma das maravilhosas feiras de trocas solidárias na região Oeste das 10h ás 12h na praça Minas Gerais ( Rua da feira de domingo)... Participe!!!!! troque seus produtos, conhecimentos, saberes e serviços .... Você que ainda não conhece aproveite a oportunidade de adquirir essa rica experiência...
Teleconferência sobre Brasil Sem Miséria será na próxima segunda-feira
No dia 8 de agosto, a NBR transmitirá ao vivo pela TV e internet a reunião equipes dos governos municipais, estaduais e federal. Mobilização nacional visa explicar as linhas de ação do plano de superação da extrema pobreza lançado pela presidenta Dilma Rousseff em junho e o papel de cada ator social
Brasília, 3 – O Governo Federal realiza nesta segunda-feira, 8 de agosto, às 14h, a teleconferência de mobilização do Brasil Sem Miséria. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, vai explicar as ações do plano, que tem como meta elevar a renda e as condições de bem-estar dos 16,2 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza. O objetivo é compartilhar informações, esclarecer dúvidas e acolher sugestões de estados e municípios.
O evento terá a participação de representantes dos ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. O programa será exibido, ao vivo, para todo o Brasil pela TV NBR, do Governo Federal, e pela internet. O telespectador poderá participar, apenas durante a transmissão do evento, nos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (61) 3411-2333 (número disponível para uso apenas durante a teleconferência)
E-mail: contato@brasilsemmiseria.gov.br
Twitter: @BrasilSeMiseria
Facebook: facebook.com/brasilsemmiseria
Como acessar a NBR:
A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas:
1) Assistir por meio do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET, TV a cabo por assinatura.
2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo), da Presidência da República
(www.imprensa.planalto.gov.br) e do Brasil Sem Miséria (www.brasilsemmiseria.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.
3) No twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).
4) link do stream: http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv
5) link de acesso: http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#
6) Recepção digital de satélite por antena parabólica
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Polarização: Horizontal
Frequência: 3632
Padrão: DVB-S
Symbol Rate: 4.6875
FEC 3/4
PID de vídeo: 0308
PID de audio: 0256
PID de PCR: 8190
7) Recepção analógica de satélite por antena parabólica
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°
Freq.: 4030
Banda L: 1120
Brasília, 3 – O Governo Federal realiza nesta segunda-feira, 8 de agosto, às 14h, a teleconferência de mobilização do Brasil Sem Miséria. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, vai explicar as ações do plano, que tem como meta elevar a renda e as condições de bem-estar dos 16,2 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza. O objetivo é compartilhar informações, esclarecer dúvidas e acolher sugestões de estados e municípios.
O evento terá a participação de representantes dos ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. O programa será exibido, ao vivo, para todo o Brasil pela TV NBR, do Governo Federal, e pela internet. O telespectador poderá participar, apenas durante a transmissão do evento, nos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (61) 3411-2333 (número disponível para uso apenas durante a teleconferência)
E-mail: contato@brasilsemmiseria.gov.br
Twitter: @BrasilSeMiseria
Facebook: facebook.com/brasilsemmiseria
Como acessar a NBR:
A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas:
1) Assistir por meio do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET, TV a cabo por assinatura.
2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo), da Presidência da República
(www.imprensa.planalto.gov.br) e do Brasil Sem Miséria (www.brasilsemmiseria.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.
3) No twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).
4) link do stream: http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv
5) link de acesso: http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#
6) Recepção digital de satélite por antena parabólica
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°W
Polarização: Horizontal
Frequência: 3632
Padrão: DVB-S
Symbol Rate: 4.6875
FEC 3/4
PID de vídeo: 0308
PID de audio: 0256
PID de PCR: 8190
7) Recepção analógica de satélite por antena parabólica
Satélite: Star One C2
Posição Orbital do Satélite: 70°
Freq.: 4030
Banda L: 1120
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Implementação da Resolução 16/2010
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010
Brasília, outubro de 2010
(Atualização: julho de 2011)
INDICE
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................4
INTRODUÇÃO .......................................................................................... ..................................5
TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA .............................................................................................5
PRAZO DA INSCRIÇÃO ...............................................................................................................5
PLANEJAMENTO DO CONSELHO .................................................................................................5
CARACTERÍSTICA DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................6
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO .................................................................................. ................7
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................8
DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS/DF NO ATO DO PEDIDO
DE INSCRIÇÃO..........................................................................................................................8
REQUERIMENTO .......................................................................................................................9
CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE REGISTRADA EM CARTÓRIO .....................................9
CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIA .......................................................10
PLANO DE AÇÃO .....................................................................................................................10
RELATÓRIO DE ATIVIDADE .................................................................................. ...................10
CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
.................................................................................................................. .............................11
ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ............................11
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE ............................................................................................11
PARECER QUANTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ..............................................................12
DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E PROGRAMAS, PROJETOS,
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS ........................................................................... ...............................12
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO .............................................................................................12
RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO .................12
PROCEDIMENTO QUANTO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES ......................13
CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
INSCRITOS NOS CONSELHOS ........................................................................................... ..........13
DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ......................................................................... ......................14
RELAÇÃO DO CONSELHO COM ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA ENTIDADE NO CADASTRO
NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................14
OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................14
ANEXO I ..................................................................... ............................................................15
ANEXO II .................................................................................................. ..............................17
ANEXO III ..............................................................................................................................19
ANEXO IV .......................................................................................................... .....................21
ANEXO V .................................................................................................. ..............................22
ANEXO VI ................................................................................................. ..............................23
4/26
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010.
1. APRESENTAÇÃO.
A Constituição Federal de 1988 define um novo marco legal da Assistência Social no Brasil.
Posteriormente veio a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sancionada em dezembro de 1993,
que regulamenta os artigos 203 e 204 da Carta Magna, definindo um conjunto de regras e instrumentos
de operacionalização da assistência social. Dentre estes instrumentos, o artigo 9º, que define que “o
funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no
respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal, conforme o caso”.
Nos quase dezessete anos de LOAS, muitos avanços foram alcançados no sentido de consolidar
a assistência social como política pública. Os principais avanços estão na aprovação da Política
Nacional de Assistência Social em 2004, que apontou para a urgência de regulamentação e instituição
do Sistema Único de Assistência Social.
Neste passo o controle social vem progredindo num clima democrático, buscando avanços no
campo dos direitos. Porém, novas proposições se fazem necessárias para atingirmos os objetivos
constitucionais do controle social.
Nesta perspectiva o CNAS publicou, em maio do corrente ano, a Resolução nº 16/2010 em
consonância com o novo conjunto normativo construído e atendendo às demandas sociais e à
consolidação da Política Nacional de Assistência Social. Esta Resolução, oportuna e necessária pela
natureza e papel dos conselhos no Sistema Único da Assistência Social - SUAS, tem por objetivo
“definir parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social dos Municípios e do Distrito Federal”.
A importância da matéria tratada na citada resolução nos suscitou a necessidade de auxiliar os
conselhos com vistas a promover a efetividade das diretrizes publicadas para a inscrição das entidades
de assistência social. Diante disso, apresentamos as orientações para a implementação da Resolução
CNAS nº16/2010.
As questões abordadas pelo documento que ora apresentamos consolidam e aprimoram um
conjunto de questões já citadas na Resolução em tela. Esperamos que este documento cumpra o seu
papel e que os conselhos continuem atuando de forma democrática e participativa, buscando avanços
ainda mais consistentes no campo dos direitos.
Para finalizar, ressaltamos que a Resolução CNAS nº 16/2010 vem trazer à tona a necessidade de
se investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento dos conselhos, tendo em vista o
cumprimento de suas competências, da efetiva capacidade de deliberação e grau de autonomia. Essa é
uma velha, porém imprescindível, luta que devemos enfrentar.
Desejamos bons momentos de debates, reflexões e trocas, e que os conselhos possam exercer
suas funções quanto à inscrição das entidades e organizações de assistência social de forma a aprimorar
a qualidade da prestação dos serviços socioassistenciais, atendendo aos princípios técnicos, éticos e
políticos mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos.
É esse o caminho que queremos trilhar junto aos conselhos.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
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2. INTRODUÇÃO.
O Conselho Nacional de Assistência – CNAS aprovou a Resolução CNAS nº 16/2010,
que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência
Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que visa
instrumentalizar os Conselhos de Assistência Social e suas Secretarias Executivas no tocante ao
efetivo Controle Social, mais especificamente no processo de inscrição das entidades e organizações
de assistência social; dos serviços, programas e projetos de Assistência Social desenvolvidos pela
rede socioassistencial do SUAS; o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, bem como
os ganhos sociais no desempenho de suas ações.
A inscrição das entidades de assistência social ou dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social é o reconhecimento público da
atuação parceira dessas entidades para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS. Portanto, a parametrização da inscrição das entidades e organizações de Assistência Social
está baseada no Art. 9º da LOAS, no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que define o que
é entidade de assistência social (regulamentação do Artigo 3º da LOAS), na Política Nacional de
Assistência Social; e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, trazendo a descrição dos serviços, objetivos,
usuários, formas de acesso, aquisições em função das necessidades desses usuários no que se refere
aos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, conforme prevê a
Política Nacional de Assistência Social.
Esse documento está dividido em dezessete partes, visando tornar mais claras as tarefas
dos Conselhos de Assistência Social, previstas no Art. 12 da Resolução CNAS nº 16/10, e sobre os
procedimentos que consideramos importantes no processo de inscrição e controle social das
entidades e organizações de assistência social.
3. TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA.
A terminologia “INSCRIÇÃO” deve ser padronizada em todos os conselhos de
assistência social, por ela estar de acordo com Art. 9º da LOAS, que trata sobre a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como no Decreto 6.308/07. Caso o conselho
utilize terminologia distinta como “certidão”, “atestado”, “registro”, “atestado de funcionamento”,
dentre outras, ela deve ser alterada pelo termo “inscrição”.
4. PRAZO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição das entidades e organizações de assistência social, dos serviços, dos projetos,
dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
5. PLANEJAMENTO DO CONSELHO.
Trata-se da organização e garantia de infra-estrutura para o procedimento de inscrição de
entidades e organizações de assistência social:
A Lei 8.742/1993 – LOAS, em seu artigo 9º, define que: “O funcionamento das entidades
e organizações de assistência social dependem de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal
de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do DF, conforme o caso.” E o art. 4º da
Resolução CNAS nº 16/2010 define que o “funcionamento das entidades e organizações de
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assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho de Assistência Social ou do
Distrito Federal, conforme o caso”.
A competência de inscrição das entidades de assistência social pelos Conselhos envolve
uma atuação técnica, administrativa e política permanente no processo de conhecimento e
reconhecimento da rede socioassistencial local, do periódico acompanhamento e fiscalização das
entidades e do desenvolvimento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O planejamento das ações do conselho no controle social inclui o acompanhamento e
fiscalização da implementação da política de Assistência Social pelo órgão gestor, bem como das
questões relacionadas ao financiamento desta política e da importante tarefa do controle social da
atuação das entidades de assistência social, parceiras na efetivação dos direitos socioassistenciais.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões mensais a discussão e
deliberação de inscrições, o acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações inscritas e
o cumprimento dos dispositivos da Política Nacional de Assistência Social. Para tanto, faz-se
necessário prever infraestrutura adequada para essa importante tarefa, e para o cumprimento das
demais competências do conselho previstas na LOAS e na Resolução CNAS nº 237/ 2006.
É imprescindível que o Conselho disponha de condições necessárias para o exercício de
suas atribuições, devendo o órgão gestor assegurá-las, inclusive com a destinação de recursos
orçamentários específicos para recursos humanos, espaço físico, equipamentos, dentre outros.
Desta forma, recomenda-se aos Conselhos de Assistência Social que participem das discussões sobre
o PPA, LDO e LOA antes e depois do envio de tais propostas ao legislativo. Na discussão do
orçamento para o ano subsequente, o Conselho deve garantir a aprovação de recursos financeiros
necessários indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Vale ressaltar que a infraestrutura
necessária ao Conselho envolve recursos humanos qualificados (equipe técnica) para realização de
visitas e emissão de pareceres técnicos, espaço físico adequado para o trabalho, disponibilidade de
transporte para realização das visitas, equipamentos e materiais de expediente.
6. CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Considerando os princípios definidos na LOAS; os critérios estipulados pela Resolução
CNAS nº 191/2005 e Resolução CNAS nº 109/2009; as definições do art. 2º da Resolução nº
16/2010 e do Decreto nº 6.308/2007 e as entidades e organizações de assistência social podem ser,
isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,
executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos
termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos
ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às
deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,
organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e
na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de
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Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã
que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de
renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores
públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de
Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados, prioritariamente, para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e
respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais
como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos pelas distintas formas de ação e
reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de
conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e
padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.
7. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO.
De acordo com o art. 7º da Resolução nº 16/10, os critérios a serem considerados para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Quanto às Entidades de Assistência Social já inscritas no Conselho de Assistência Social,
o mesmo deve observar as Disposições Transitórias da Resolução nº 16/10, em seu art. 20 o qual
orienta que as entidades já inscritas no Conselho terão o prazo até o dia 19/05/2011 para solicitar a
inscrição de acordo com os procedimentos descritos na referida resolução. Sugere-se que os
Conselhos elaborem resolução estabelecendo prazo para que as entidades e organizações se
inscrevam, considerando os padrões da Resolução CNAS nº 16/2010, atentando para o conteúdo da
Resolução CNAS nº 109/2009.
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Quanto às entidades de assistência social ainda não inscritas no Conselho de Assistência
Social, o mesmo Conselho deverá inscrever as entidades e organizações de assistência social ou os
serviços, programas e projetos a partir dos parâmetros definidos pela Resolução CNAS nº 16/10.
Na inexistência de Conselho Municipal de Assistência Social, a inscrição deverá ser
realizada pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme parágrafo 4º do art. 9º
da LOAS.
Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as
entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito
Federal. A inscrição representa o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e
organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos no âmbito da Política de Assistência
Social.
Vale ressaltar que, conforme art. 11 da Resolução CNAS nº 16/2010, as entidades e
organizações sem fins econômicos, que não tenham atuação preponderante na área da assistência
social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e
o art. 7º da citada resolução do CNAS, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação.
9. DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS-DF NO
ATO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.
As entidades deverão apresentar os seguintes documentos ao Conselho de Assistência
Social, visando à obtenção da inscrição:
- Requerimento;
- Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Plano de Ação;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Vale enfatizar que os documentos acima, com exceção do último, devem ser apresentados
pelas entidades e organizações de assistência social e pelas entidades que não tenham atuação
preponderante na área da assistência social, mas que desenvolve serviços, programas e benefícios
socioassistencias.
Já para entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um
município e desejam inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios deverão apresentar um
documento adicional (o último da relação), que é o comprovante de inscrição no Conselho de
Assistência Social de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos §§
1º e 2º do art. 6º e do art. 7º da Resolução nº 16/2010.
A Secretaria Executiva poderá preparar um “Check List” com a relação dos documentos
exigidos para a inscrição da entidade, que facilitará, num primeiro momento, a verificação dos
documentos entregues ao Conselho. Em havendo a falta de algum documento, o Conselho notificará
a entidade, já no ato da entrega da documentação, caso ela seja entregue pessoalmente.
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9.1 Requerimento.
Conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº 16/2010, o funcionamento das entidades e
organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de
Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O requerimento de inscrição é o documento no qual a entidade formaliza seu pedido junto
ao Conselho de Assistência Social, ou seja, ela solicita a autorização para funcionamento,
demonstrando seu interesse em se vincular à Rede Socioassistencial do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS.
Esse requerimento deve trazer informações mínimas e essenciais para dar início ao
processo de inscrição. Para tanto, o CNAS define modelos básicos de Requerimento de Inscrição das
entidades ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
a) Requerimento de Inscrição de Entidade e Organização de Assistência Social com atuação
em um único município (Anexo I);
b) Requerimento de Inscrição de Entidade e organizações de assistência social com a atuação
em mais de um município, que deverão inscrever os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios
e o DF (Anexo II);
c) Requerimento de Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais para as entidades que não têm atuação preponderante na área da
assistência social, ou seja, que atuam com foco maior em outras áreas como saúde, educação,
entre outras, mas que também desenvolvem atividades na área da assistência social, e tem
interesse em inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
(Anexo III).
Vale ressaltar que, além das entidades e organizações de atendimento, as
entidades que atuam na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento também deverão inscreverse
no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal, indicado como sendo de
sua sede no estatuto social.
9.2 Cópia do estatuto social da entidade registrado em cartório.
As entidades e organizações de Assistência Social devem apresentar, no ato da inscrição,
cópia do estatuto social registrado em cartório, que comprove que a entidade é uma pessoa jurídica
de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 2º da LOAS e no art. 53 do
Código Civil Brasileiro, o qual define que constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos.
O estatuto também deve apresentar uma cláusula da aplicação de suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
9.3 Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria.
Os Conselhos de Assistência Social devem estar atentos ao período do mandato da
diretoria da entidade de assistência social que consta na ata de eleição que esteja em vigor. A ata
também precisa ser registrada em cartório, para ter validade jurídica.
9.4 Plano de Ação.
Ressalta-se que o Plano de Ação se refere às ações futuras e o Relatório de Atividades às
ações já realizadas. Segundo a Resolução CNAS nº 16/2010, o Plano de Ação Anual deverá conter:
a) as finalidades estatutárias;
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b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando
respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
9.5 Relatório de Atividades.
O Relatório de Atividades deverá ter expresso:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,
informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
9.6 Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Trata-se de um documento que a entidade acessa por meio do sítio eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10. ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA.
10.1 Protocolo.
Os processos de solicitação de inscrição devem ser numerados em ordem única e
seqüencial, independente da mudança de ano. Essa numeração facilitará o acompanhamento de todas
as etapas do processo, de inscrição, bem como o acompanhamento e a fiscalização da entidade pelo
Conselho de Assistência Social nos anos seguintes.
10.2 Caracterização da Entidade.
O Conselho de Assistência Social deve estar atento ao tipo de serviço que a entidade
desenvolve: se de atendimento ou defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento, conforme
descrito no art. 2º da Resolução CNAS nº 16/2010.
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Caso a entidade desenvolva serviços de atendimento, o mesmo deverá estar de acordo
com a Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, com o Decreto nº 6.308/2007 e com o Decreto nº 6.3072007.
Caso a entidade desenvolva serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos, os
mesmos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308/2007.
10.3 Visita técnica avaliativa.
Visando conceder a inscrição da entidade de assistência social e, anualmente, validá-la,
cabe ao Conselho de Assistência Social providenciar visita à entidade de assistência social e emissão
de relatório sobre as condições de funcionamento, de acordo com a tipificação dos serviços
socioassistenciais e do Decreto nº 6.308/2007.
Ressaltamos que a visita técnica avaliativa à entidade de assistência social deve ser
efetuada pelo Conselho Municipal ou a pedido desse ao órgão gestor de Assistência Social ou do
Distrito Federal a qualquer momento, ou seja, no processo de análise do requerimento de inscrição e
no momento da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
A visita técnica tem o caráter de avaliação in loco da infraestrutura da entidade, suas
condições de trabalho, recursos humanos, forma de desenvolvimento dos serviços, público atendido
e etc.
10.4 Análise do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
Para a análise tanto do Plano de Ação, quanto do Relatório de Atividades é importante
que os Conselhos de Assistência Social comparem o planejado no Plano de Ação com o executado
no Relatório de Atividades, estando esses em consonância com as caracterizações das entidades e
organizações de Assistência Social (conforme prevê o Decreto nº 6.308/2007, transcrito no item 2
dessa orientação) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias (conforme definido na
Resolução CNAS nº 109/2010), que detalha os serviços socioassistenciais em proteção social básica
e proteção social especial de média e alta complexidade.
A resolução define as principais informações que devem compor o Plano Anual e o
Relatório de Atividades. É importante que o Conselho de Assistência Social divulgue esses modelos,
o que padronizará e facilitará a análise dos referidos documentos.
10.5 Parecer quanto ao requerimento de inscrição.
A avaliação técnica do requerimento de inscrição, juntamente com as documentações
apresentadas pela entidade, deverá ser consolidada pela Secretaria Executiva do Conselho de
Assistência Social em um PARECER, que subsidiará o Colegiado para a tomada de decisão final
sobre o requerimento da entidade. Para tanto, o Conselho de Assistência Social deverá incluir como
rotina de trabalho a abordagem do tema: “Entidades e Organizações de Assistência Social –
inscrição / monitoramento e fiscalização”.
11. DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E
PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões a discussão e deliberação de
inscrições e o acompanhamento e fiscalização das entidades inscritas.
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Vale enfatizar que a tarefa do Conselho de Assistência Social na análise dos processos de
inscrição das entidades e organizações de assistência social ou serviços, programas, projetos e
serviços deverá obedecer à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.
É importante que o Conselho de Assistência Social avalie o teor de seu
regimento interno e, havendo necessidade, deve adequá-lo objetivando
atender às demandas de inscrição e acompanhamento da rede
socioassistencial.
Cabe ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do art. 17 da Resolução CNAS nº
16/2010, o Conselho de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição. No caso de
Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, deverá ser utilizado o modelo contido
no Anexo IV da Resolução. Todavia, sendo apenas a Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios Socioassistenciais, a minuta de Comprovante a ser utilizada é a do Anexo V.
A expressão “desde”, constante no Anexo IV da Resolução, refere-se à
data da primeira inscrição da entidade.
12. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição poderá ser cancelada pelo Conselho de Assistência Social ou do Distrito
Federal a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito à
entidade ampla defesa e ao contraditório.
Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá
encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do ato de cancelamento ao órgão gestor, para
providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência
Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantindo o acesso aos
documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
13. RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO.
A entidade poderá recorrer a qualquer decisão de indeferimento ou de cancelamento de
inscrição.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades nos
Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto aos respectivos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
O prazo para a entidade entrar com recurso junto ao Conselho de Assistência Social
competente será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão do
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O CEAS deverá estabelecer os procedimentos para o recebimento e manifestação acerca
dos recursos acolhidos, sendo esses publicados em resolução própria.
No caso de a instância recursal discordar da decisão do CMAS, essa deverá encaminhar
ao respectivo conselho sua decisão, devendo o CMAS acatar a posição do CEAS.
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Em caso de discordância do CMAS acerca da posição da instância recursal, esse poderá
acionar o Ministério Público, tendo em vista fazer valer seus direitos de contestar às decisões
recursais.
14. PROCEDIMENTOS QUANDO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DAS
ENTIDADES.
Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal
de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e as
perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
Vale ressaltar que o prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses
sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. Além disso, cabe aos Conselhos
Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal acompanhar, discutir e encaminhar as
alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos (art. 8º da Resolução
CNAS nº 16/2010).
15. CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS
E BENEFÍCIOS INSCRITOS NOS CONSELHOS.
15.1 Acompanhamento e Fiscalização.
A inscrição da entidade de assistência social ou do serviço, programa, projeto e benefício
é por prazo indeterminado, mas cabe às entidades e organizações de assistência social apresentar
anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal o
Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o
cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
utilizados, nos termo do inciso III do Art. 3º da Resolução CNAS nº 16/10.
Para efetivar o controle social, o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito
Federal deverão estabelecer Plano de Acompanhamento e Fiscalização das entidades e organizações
de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos,
considerando os critérios já definidos na Resolução CNAS nº 16/2010.
15.2 Divulgação e Participação.
O Plano de Acompanhamento e Fiscalização, bem como a deliberação plenária pelo
deferimento, indeferimento e cancelamento da inscrição deve ser publicizado por meio de resolução
do Conselho Municipal de Assistência Social.
A avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades de cada entidade
inscrita; a análise e decisão pelo cancelamento de inscrição e o acompanhamento dos recursos das
decisões dos conselhos; bem como do controle de encerramento das atividades das entidades
também devem ser publicizados e informados aos órgãos competentes.
Visando a divulgação e a transparência da parceria do Estado com a rede
socioassistencial privada para atendimento dos serviços socioassistenciais é de suma importância
que o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal, além de publicar seus atos no
Diário Oficial, e no caso de inexistência de jornal de grande circulação, deve promover a realização
de Audiências Públicas com o objetivo de apresentar as entidades pertencentes à rede
socioassistencial local, suas ações, bem como o que elas representam para a consolidação do SUAS
no município.
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Essas audiências públicas podem ser realizadas nos espaços do Poder Legislativo,
Executivo ou Judiciário, com a presença de autoridades, cidadãos e, principalmente os usuários da
assistência social, para que os mesmos conheçam os trabalhos da rede socioassistencial e
reconheçam publicamente sua parceria no processo de proteção e desenvolvimento social local.
16. RELAÇÃO DO CONSELHO COM O ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA
ENTIDADE NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Uma das disposições transitórias da Resolução CNAS nº 16/2010 está relacionada ao
Cadastro e vínculo SUAS, que neste momento está em fase de discussão e construção no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal encaminhar a
documentação do processo de inscrição da entidade ao respectivo órgão gestor para que o mesmo
possa fazer a inclusão da entidade inscrita no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do
exercício do controle social.
17. OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES.
Sugere-se que aos CMAS e CAS/DF que emitam resoluções acerca dos temas tratados na
Resolução CNAS nº 16/2010 em seu âmbito sobre:
- Prazos a serem cumpridos;
- Procedimentos para cancelamento de inscrição;
- Modelo de „check list’;
- Procedimentos do protocolo
- Relatório de Visita Técnica;
- Parecer ou Nota Técnica.
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ANEXO I
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA ________________________________________________________________
CMDCA_________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________
Outros (especificar)________________________________________________________
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Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
17/26
ANEXO II
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu
representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ no
_________Bairro______________________
Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
18/26
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
19/26
ANEXO III
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo
descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária ____________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
20/26
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
21/26
ANEXO IV
MINUTA
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________.
A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s)
socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva
em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
________________________________________________________________________________
______________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do(a) Presidente do Conselho
22/26
ANEXO V
MINUTA
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
Comprovante Cancelamento de inscrição no Conselho Municipal.
O Conselho ______________________ no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 9º da Lei 8.742/93, ao examinar o Parecer nº ___________ que trata do cancelamento da
inscrição da entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________, delibera pelo cancelamento da inscrição da referida entidade por
essa por não cumprir com as seguintes determinações legais:
a)
b)
A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial do dia xx de xxx de 20XX,
conforme Resolução CMAS nº X/20XX.
Cidade de de 20 .
_________________________________________
Presidente do Conselho
23/26
ANEXO VI
MINUTA
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
1) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________nº______
Bairro:______________________ Município:_____________ Cep:_________________
Telefone/fax:___________________ e-mail: ___________________________________
Nome do representante legal:_______________________________________________
2) CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (conforme Resolução CNAS nº 109/2009).
Serviços de Proteção Social Básica.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI;
Serviço Especializado de Abordagem Social;
Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
24/26
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional;
Serviço de Acolhimento em República;
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
OBS: Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, a entidade desenvolve atividades com o público da
Assistência social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social,
definidos pela LOAS. E, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles tipificados na Resolução CNAS nº
109/2010. Isto é, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia das necessidades básicas do público
atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que
faltam aprimorar.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
4) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE.
Doações de Associados
Subvenção social
Repasse da União
Promoções próprias Repasse estadual
Doações externas Repasse municipal
Contribuições de Associados Outros? Quais:
OBS:_______________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
5) SITUAÇÃO SÓCIOECONOMICO DOS BENEFICIÁRIOS.
Renda familiar Nº De famílias
Menos de 1 salário
De 1 a 2 salários
Acima de 2 salários
Beneficiário atendido Nº
Em tempo integral, com vínculo familiar
25/26
Em tempo integral, sem vínculo familiar
Em meio período
Abrigo
Eventualmente
6) CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
7) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
8) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE.
Categoria profissional Nº
Assistente Social
Advogado
Psicólogo
Monitor
Área Administrativa
Cozinheira
Outros; Citar
Voluntários: Quantos ?
Existe regulamentação dos mesmos na entidade? Sim Não
Existe contrato de voluntariado? Sim Não
9) PATRIMÔNIO.
Alugado Próprio Cedido
Imóvel
Equipamentos adequado
inadequado
Veículos: ( ) não ( ) sim
Outros
Área total:
Área Construída:
Caso o equipamento seja inadequado fazer um relato acerca da situação.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
10) OUTRAS INFORMAÇÕES.
26/26
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
DATA:_____/_____/_____
_________________________________
Assinatura do responsável
Brasília, outubro de 2010
(Atualização: julho de 2011)
INDICE
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................4
INTRODUÇÃO .......................................................................................... ..................................5
TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA .............................................................................................5
PRAZO DA INSCRIÇÃO ...............................................................................................................5
PLANEJAMENTO DO CONSELHO .................................................................................................5
CARACTERÍSTICA DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................6
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO .................................................................................. ................7
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................8
DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS/DF NO ATO DO PEDIDO
DE INSCRIÇÃO..........................................................................................................................8
REQUERIMENTO .......................................................................................................................9
CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE REGISTRADA EM CARTÓRIO .....................................9
CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIA .......................................................10
PLANO DE AÇÃO .....................................................................................................................10
RELATÓRIO DE ATIVIDADE .................................................................................. ...................10
CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
.................................................................................................................. .............................11
ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ............................11
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE ............................................................................................11
PARECER QUANTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ..............................................................12
DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E PROGRAMAS, PROJETOS,
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS ........................................................................... ...............................12
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO .............................................................................................12
RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO .................12
PROCEDIMENTO QUANTO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES ......................13
CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
INSCRITOS NOS CONSELHOS ........................................................................................... ..........13
DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ......................................................................... ......................14
RELAÇÃO DO CONSELHO COM ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA ENTIDADE NO CADASTRO
NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................14
OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................14
ANEXO I ..................................................................... ............................................................15
ANEXO II .................................................................................................. ..............................17
ANEXO III ..............................................................................................................................19
ANEXO IV .......................................................................................................... .....................21
ANEXO V .................................................................................................. ..............................22
ANEXO VI ................................................................................................. ..............................23
4/26
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010.
1. APRESENTAÇÃO.
A Constituição Federal de 1988 define um novo marco legal da Assistência Social no Brasil.
Posteriormente veio a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sancionada em dezembro de 1993,
que regulamenta os artigos 203 e 204 da Carta Magna, definindo um conjunto de regras e instrumentos
de operacionalização da assistência social. Dentre estes instrumentos, o artigo 9º, que define que “o
funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no
respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal, conforme o caso”.
Nos quase dezessete anos de LOAS, muitos avanços foram alcançados no sentido de consolidar
a assistência social como política pública. Os principais avanços estão na aprovação da Política
Nacional de Assistência Social em 2004, que apontou para a urgência de regulamentação e instituição
do Sistema Único de Assistência Social.
Neste passo o controle social vem progredindo num clima democrático, buscando avanços no
campo dos direitos. Porém, novas proposições se fazem necessárias para atingirmos os objetivos
constitucionais do controle social.
Nesta perspectiva o CNAS publicou, em maio do corrente ano, a Resolução nº 16/2010 em
consonância com o novo conjunto normativo construído e atendendo às demandas sociais e à
consolidação da Política Nacional de Assistência Social. Esta Resolução, oportuna e necessária pela
natureza e papel dos conselhos no Sistema Único da Assistência Social - SUAS, tem por objetivo
“definir parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social dos Municípios e do Distrito Federal”.
A importância da matéria tratada na citada resolução nos suscitou a necessidade de auxiliar os
conselhos com vistas a promover a efetividade das diretrizes publicadas para a inscrição das entidades
de assistência social. Diante disso, apresentamos as orientações para a implementação da Resolução
CNAS nº16/2010.
As questões abordadas pelo documento que ora apresentamos consolidam e aprimoram um
conjunto de questões já citadas na Resolução em tela. Esperamos que este documento cumpra o seu
papel e que os conselhos continuem atuando de forma democrática e participativa, buscando avanços
ainda mais consistentes no campo dos direitos.
Para finalizar, ressaltamos que a Resolução CNAS nº 16/2010 vem trazer à tona a necessidade de
se investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento dos conselhos, tendo em vista o
cumprimento de suas competências, da efetiva capacidade de deliberação e grau de autonomia. Essa é
uma velha, porém imprescindível, luta que devemos enfrentar.
Desejamos bons momentos de debates, reflexões e trocas, e que os conselhos possam exercer
suas funções quanto à inscrição das entidades e organizações de assistência social de forma a aprimorar
a qualidade da prestação dos serviços socioassistenciais, atendendo aos princípios técnicos, éticos e
políticos mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos.
É esse o caminho que queremos trilhar junto aos conselhos.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
5/26
2. INTRODUÇÃO.
O Conselho Nacional de Assistência – CNAS aprovou a Resolução CNAS nº 16/2010,
que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência
Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que visa
instrumentalizar os Conselhos de Assistência Social e suas Secretarias Executivas no tocante ao
efetivo Controle Social, mais especificamente no processo de inscrição das entidades e organizações
de assistência social; dos serviços, programas e projetos de Assistência Social desenvolvidos pela
rede socioassistencial do SUAS; o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, bem como
os ganhos sociais no desempenho de suas ações.
A inscrição das entidades de assistência social ou dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social é o reconhecimento público da
atuação parceira dessas entidades para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS. Portanto, a parametrização da inscrição das entidades e organizações de Assistência Social
está baseada no Art. 9º da LOAS, no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que define o que
é entidade de assistência social (regulamentação do Artigo 3º da LOAS), na Política Nacional de
Assistência Social; e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, trazendo a descrição dos serviços, objetivos,
usuários, formas de acesso, aquisições em função das necessidades desses usuários no que se refere
aos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, conforme prevê a
Política Nacional de Assistência Social.
Esse documento está dividido em dezessete partes, visando tornar mais claras as tarefas
dos Conselhos de Assistência Social, previstas no Art. 12 da Resolução CNAS nº 16/10, e sobre os
procedimentos que consideramos importantes no processo de inscrição e controle social das
entidades e organizações de assistência social.
3. TERMINOLOGIA A SER UTILIZADA.
A terminologia “INSCRIÇÃO” deve ser padronizada em todos os conselhos de
assistência social, por ela estar de acordo com Art. 9º da LOAS, que trata sobre a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como no Decreto 6.308/07. Caso o conselho
utilize terminologia distinta como “certidão”, “atestado”, “registro”, “atestado de funcionamento”,
dentre outras, ela deve ser alterada pelo termo “inscrição”.
4. PRAZO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição das entidades e organizações de assistência social, dos serviços, dos projetos,
dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
5. PLANEJAMENTO DO CONSELHO.
Trata-se da organização e garantia de infra-estrutura para o procedimento de inscrição de
entidades e organizações de assistência social:
A Lei 8.742/1993 – LOAS, em seu artigo 9º, define que: “O funcionamento das entidades
e organizações de assistência social dependem de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal
de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do DF, conforme o caso.” E o art. 4º da
Resolução CNAS nº 16/2010 define que o “funcionamento das entidades e organizações de
6/26
assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho de Assistência Social ou do
Distrito Federal, conforme o caso”.
A competência de inscrição das entidades de assistência social pelos Conselhos envolve
uma atuação técnica, administrativa e política permanente no processo de conhecimento e
reconhecimento da rede socioassistencial local, do periódico acompanhamento e fiscalização das
entidades e do desenvolvimento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O planejamento das ações do conselho no controle social inclui o acompanhamento e
fiscalização da implementação da política de Assistência Social pelo órgão gestor, bem como das
questões relacionadas ao financiamento desta política e da importante tarefa do controle social da
atuação das entidades de assistência social, parceiras na efetivação dos direitos socioassistenciais.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões mensais a discussão e
deliberação de inscrições, o acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações inscritas e
o cumprimento dos dispositivos da Política Nacional de Assistência Social. Para tanto, faz-se
necessário prever infraestrutura adequada para essa importante tarefa, e para o cumprimento das
demais competências do conselho previstas na LOAS e na Resolução CNAS nº 237/ 2006.
É imprescindível que o Conselho disponha de condições necessárias para o exercício de
suas atribuições, devendo o órgão gestor assegurá-las, inclusive com a destinação de recursos
orçamentários específicos para recursos humanos, espaço físico, equipamentos, dentre outros.
Desta forma, recomenda-se aos Conselhos de Assistência Social que participem das discussões sobre
o PPA, LDO e LOA antes e depois do envio de tais propostas ao legislativo. Na discussão do
orçamento para o ano subsequente, o Conselho deve garantir a aprovação de recursos financeiros
necessários indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Vale ressaltar que a infraestrutura
necessária ao Conselho envolve recursos humanos qualificados (equipe técnica) para realização de
visitas e emissão de pareceres técnicos, espaço físico adequado para o trabalho, disponibilidade de
transporte para realização das visitas, equipamentos e materiais de expediente.
6. CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Considerando os princípios definidos na LOAS; os critérios estipulados pela Resolução
CNAS nº 191/2005 e Resolução CNAS nº 109/2009; as definições do art. 2º da Resolução nº
16/2010 e do Decreto nº 6.308/2007 e as entidades e organizações de assistência social podem ser,
isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,
executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos
termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos
ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às
deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,
organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e
na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de
7/26
Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã
que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de
renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores
públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de
Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados, prioritariamente, para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e
respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais
como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos pelas distintas formas de ação e
reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de
conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e
padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.
7. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO.
De acordo com o art. 7º da Resolução nº 16/10, os critérios a serem considerados para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Quanto às Entidades de Assistência Social já inscritas no Conselho de Assistência Social,
o mesmo deve observar as Disposições Transitórias da Resolução nº 16/10, em seu art. 20 o qual
orienta que as entidades já inscritas no Conselho terão o prazo até o dia 19/05/2011 para solicitar a
inscrição de acordo com os procedimentos descritos na referida resolução. Sugere-se que os
Conselhos elaborem resolução estabelecendo prazo para que as entidades e organizações se
inscrevam, considerando os padrões da Resolução CNAS nº 16/2010, atentando para o conteúdo da
Resolução CNAS nº 109/2009.
8/26
Quanto às entidades de assistência social ainda não inscritas no Conselho de Assistência
Social, o mesmo Conselho deverá inscrever as entidades e organizações de assistência social ou os
serviços, programas e projetos a partir dos parâmetros definidos pela Resolução CNAS nº 16/10.
Na inexistência de Conselho Municipal de Assistência Social, a inscrição deverá ser
realizada pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme parágrafo 4º do art. 9º
da LOAS.
Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as
entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito
Federal. A inscrição representa o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e
organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos no âmbito da Política de Assistência
Social.
Vale ressaltar que, conforme art. 11 da Resolução CNAS nº 16/2010, as entidades e
organizações sem fins econômicos, que não tenham atuação preponderante na área da assistência
social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e
o art. 7º da citada resolução do CNAS, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação.
9. DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE APRESENTAR AO CMAS E CAS-DF NO
ATO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.
As entidades deverão apresentar os seguintes documentos ao Conselho de Assistência
Social, visando à obtenção da inscrição:
- Requerimento;
- Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Plano de Ação;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Vale enfatizar que os documentos acima, com exceção do último, devem ser apresentados
pelas entidades e organizações de assistência social e pelas entidades que não tenham atuação
preponderante na área da assistência social, mas que desenvolve serviços, programas e benefícios
socioassistencias.
Já para entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um
município e desejam inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios deverão apresentar um
documento adicional (o último da relação), que é o comprovante de inscrição no Conselho de
Assistência Social de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos §§
1º e 2º do art. 6º e do art. 7º da Resolução nº 16/2010.
A Secretaria Executiva poderá preparar um “Check List” com a relação dos documentos
exigidos para a inscrição da entidade, que facilitará, num primeiro momento, a verificação dos
documentos entregues ao Conselho. Em havendo a falta de algum documento, o Conselho notificará
a entidade, já no ato da entrega da documentação, caso ela seja entregue pessoalmente.
9/26
9.1 Requerimento.
Conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº 16/2010, o funcionamento das entidades e
organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de
Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O requerimento de inscrição é o documento no qual a entidade formaliza seu pedido junto
ao Conselho de Assistência Social, ou seja, ela solicita a autorização para funcionamento,
demonstrando seu interesse em se vincular à Rede Socioassistencial do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS.
Esse requerimento deve trazer informações mínimas e essenciais para dar início ao
processo de inscrição. Para tanto, o CNAS define modelos básicos de Requerimento de Inscrição das
entidades ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
a) Requerimento de Inscrição de Entidade e Organização de Assistência Social com atuação
em um único município (Anexo I);
b) Requerimento de Inscrição de Entidade e organizações de assistência social com a atuação
em mais de um município, que deverão inscrever os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios
e o DF (Anexo II);
c) Requerimento de Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais para as entidades que não têm atuação preponderante na área da
assistência social, ou seja, que atuam com foco maior em outras áreas como saúde, educação,
entre outras, mas que também desenvolvem atividades na área da assistência social, e tem
interesse em inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
(Anexo III).
Vale ressaltar que, além das entidades e organizações de atendimento, as
entidades que atuam na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento também deverão inscreverse
no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal, indicado como sendo de
sua sede no estatuto social.
9.2 Cópia do estatuto social da entidade registrado em cartório.
As entidades e organizações de Assistência Social devem apresentar, no ato da inscrição,
cópia do estatuto social registrado em cartório, que comprove que a entidade é uma pessoa jurídica
de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 2º da LOAS e no art. 53 do
Código Civil Brasileiro, o qual define que constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos.
O estatuto também deve apresentar uma cláusula da aplicação de suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
9.3 Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria.
Os Conselhos de Assistência Social devem estar atentos ao período do mandato da
diretoria da entidade de assistência social que consta na ata de eleição que esteja em vigor. A ata
também precisa ser registrada em cartório, para ter validade jurídica.
9.4 Plano de Ação.
Ressalta-se que o Plano de Ação se refere às ações futuras e o Relatório de Atividades às
ações já realizadas. Segundo a Resolução CNAS nº 16/2010, o Plano de Ação Anual deverá conter:
a) as finalidades estatutárias;
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b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando
respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
9.5 Relatório de Atividades.
O Relatório de Atividades deverá ter expresso:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,
informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
9.6 Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Trata-se de um documento que a entidade acessa por meio do sítio eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10. ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA.
10.1 Protocolo.
Os processos de solicitação de inscrição devem ser numerados em ordem única e
seqüencial, independente da mudança de ano. Essa numeração facilitará o acompanhamento de todas
as etapas do processo, de inscrição, bem como o acompanhamento e a fiscalização da entidade pelo
Conselho de Assistência Social nos anos seguintes.
10.2 Caracterização da Entidade.
O Conselho de Assistência Social deve estar atento ao tipo de serviço que a entidade
desenvolve: se de atendimento ou defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento, conforme
descrito no art. 2º da Resolução CNAS nº 16/2010.
11/26
Caso a entidade desenvolva serviços de atendimento, o mesmo deverá estar de acordo
com a Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, com o Decreto nº 6.308/2007 e com o Decreto nº 6.3072007.
Caso a entidade desenvolva serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos, os
mesmos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308/2007.
10.3 Visita técnica avaliativa.
Visando conceder a inscrição da entidade de assistência social e, anualmente, validá-la,
cabe ao Conselho de Assistência Social providenciar visita à entidade de assistência social e emissão
de relatório sobre as condições de funcionamento, de acordo com a tipificação dos serviços
socioassistenciais e do Decreto nº 6.308/2007.
Ressaltamos que a visita técnica avaliativa à entidade de assistência social deve ser
efetuada pelo Conselho Municipal ou a pedido desse ao órgão gestor de Assistência Social ou do
Distrito Federal a qualquer momento, ou seja, no processo de análise do requerimento de inscrição e
no momento da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
A visita técnica tem o caráter de avaliação in loco da infraestrutura da entidade, suas
condições de trabalho, recursos humanos, forma de desenvolvimento dos serviços, público atendido
e etc.
10.4 Análise do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.
Para a análise tanto do Plano de Ação, quanto do Relatório de Atividades é importante
que os Conselhos de Assistência Social comparem o planejado no Plano de Ação com o executado
no Relatório de Atividades, estando esses em consonância com as caracterizações das entidades e
organizações de Assistência Social (conforme prevê o Decreto nº 6.308/2007, transcrito no item 2
dessa orientação) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias (conforme definido na
Resolução CNAS nº 109/2010), que detalha os serviços socioassistenciais em proteção social básica
e proteção social especial de média e alta complexidade.
A resolução define as principais informações que devem compor o Plano Anual e o
Relatório de Atividades. É importante que o Conselho de Assistência Social divulgue esses modelos,
o que padronizará e facilitará a análise dos referidos documentos.
10.5 Parecer quanto ao requerimento de inscrição.
A avaliação técnica do requerimento de inscrição, juntamente com as documentações
apresentadas pela entidade, deverá ser consolidada pela Secretaria Executiva do Conselho de
Assistência Social em um PARECER, que subsidiará o Colegiado para a tomada de decisão final
sobre o requerimento da entidade. Para tanto, o Conselho de Assistência Social deverá incluir como
rotina de trabalho a abordagem do tema: “Entidades e Organizações de Assistência Social –
inscrição / monitoramento e fiscalização”.
11. DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO SOBRE A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E
PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS.
O Conselho deve ter como item de pauta em suas reuniões a discussão e deliberação de
inscrições e o acompanhamento e fiscalização das entidades inscritas.
12/26
Vale enfatizar que a tarefa do Conselho de Assistência Social na análise dos processos de
inscrição das entidades e organizações de assistência social ou serviços, programas, projetos e
serviços deverá obedecer à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.
É importante que o Conselho de Assistência Social avalie o teor de seu
regimento interno e, havendo necessidade, deve adequá-lo objetivando
atender às demandas de inscrição e acompanhamento da rede
socioassistencial.
Cabe ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do art. 17 da Resolução CNAS nº
16/2010, o Conselho de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição. No caso de
Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, deverá ser utilizado o modelo contido
no Anexo IV da Resolução. Todavia, sendo apenas a Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios Socioassistenciais, a minuta de Comprovante a ser utilizada é a do Anexo V.
A expressão “desde”, constante no Anexo IV da Resolução, refere-se à
data da primeira inscrição da entidade.
12. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
A inscrição poderá ser cancelada pelo Conselho de Assistência Social ou do Distrito
Federal a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito à
entidade ampla defesa e ao contraditório.
Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá
encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do ato de cancelamento ao órgão gestor, para
providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência
Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantindo o acesso aos
documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
13. RECURSOS DAS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E DE CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO.
A entidade poderá recorrer a qualquer decisão de indeferimento ou de cancelamento de
inscrição.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades nos
Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto aos respectivos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Para decisões de indeferimento ou de cancelamento de inscrições de entidades no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, os recursos deverão ser apresentados pelas
entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
O prazo para a entidade entrar com recurso junto ao Conselho de Assistência Social
competente será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão do
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
O CEAS deverá estabelecer os procedimentos para o recebimento e manifestação acerca
dos recursos acolhidos, sendo esses publicados em resolução própria.
No caso de a instância recursal discordar da decisão do CMAS, essa deverá encaminhar
ao respectivo conselho sua decisão, devendo o CMAS acatar a posição do CEAS.
13/26
Em caso de discordância do CMAS acerca da posição da instância recursal, esse poderá
acionar o Ministério Público, tendo em vista fazer valer seus direitos de contestar às decisões
recursais.
14. PROCEDIMENTOS QUANDO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DAS
ENTIDADES.
Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal
de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e as
perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
Vale ressaltar que o prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses
sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. Além disso, cabe aos Conselhos
Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal acompanhar, discutir e encaminhar as
alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos (art. 8º da Resolução
CNAS nº 16/2010).
15. CONTROLE SOCIAL DAS ENTIDADES DOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS
E BENEFÍCIOS INSCRITOS NOS CONSELHOS.
15.1 Acompanhamento e Fiscalização.
A inscrição da entidade de assistência social ou do serviço, programa, projeto e benefício
é por prazo indeterminado, mas cabe às entidades e organizações de assistência social apresentar
anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal o
Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o
cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
utilizados, nos termo do inciso III do Art. 3º da Resolução CNAS nº 16/10.
Para efetivar o controle social, o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito
Federal deverão estabelecer Plano de Acompanhamento e Fiscalização das entidades e organizações
de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos,
considerando os critérios já definidos na Resolução CNAS nº 16/2010.
15.2 Divulgação e Participação.
O Plano de Acompanhamento e Fiscalização, bem como a deliberação plenária pelo
deferimento, indeferimento e cancelamento da inscrição deve ser publicizado por meio de resolução
do Conselho Municipal de Assistência Social.
A avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades de cada entidade
inscrita; a análise e decisão pelo cancelamento de inscrição e o acompanhamento dos recursos das
decisões dos conselhos; bem como do controle de encerramento das atividades das entidades
também devem ser publicizados e informados aos órgãos competentes.
Visando a divulgação e a transparência da parceria do Estado com a rede
socioassistencial privada para atendimento dos serviços socioassistenciais é de suma importância
que o Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal, além de publicar seus atos no
Diário Oficial, e no caso de inexistência de jornal de grande circulação, deve promover a realização
de Audiências Públicas com o objetivo de apresentar as entidades pertencentes à rede
socioassistencial local, suas ações, bem como o que elas representam para a consolidação do SUAS
no município.
14/26
Essas audiências públicas podem ser realizadas nos espaços do Poder Legislativo,
Executivo ou Judiciário, com a presença de autoridades, cidadãos e, principalmente os usuários da
assistência social, para que os mesmos conheçam os trabalhos da rede socioassistencial e
reconheçam publicamente sua parceria no processo de proteção e desenvolvimento social local.
16. RELAÇÃO DO CONSELHO COM O ÓRGÃO GESTOR PARA INCLUSÃO DA
ENTIDADE NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Uma das disposições transitórias da Resolução CNAS nº 16/2010 está relacionada ao
Cadastro e vínculo SUAS, que neste momento está em fase de discussão e construção no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e do Distrito Federal encaminhar a
documentação do processo de inscrição da entidade ao respectivo órgão gestor para que o mesmo
possa fazer a inclusão da entidade inscrita no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do
exercício do controle social.
17. OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES.
Sugere-se que aos CMAS e CAS/DF que emitam resoluções acerca dos temas tratados na
Resolução CNAS nº 16/2010 em seu âmbito sobre:
- Prazos a serem cumpridos;
- Procedimentos para cancelamento de inscrição;
- Modelo de „check list’;
- Procedimentos do protocolo
- Relatório de Visita Técnica;
- Parecer ou Nota Técnica.
15/26
ANEXO I
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA ________________________________________________________________
CMDCA_________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________
Outros (especificar)________________________________________________________
16/26
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
17/26
ANEXO II
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu
representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ no
_________Bairro______________________
Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
18/26
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
19/26
ANEXO III
MINUTA
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo
descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária ____________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
20/26
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
21/26
ANEXO IV
MINUTA
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________.
A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s)
socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva
em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
________________________________________________________________________________
______________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do(a) Presidente do Conselho
22/26
ANEXO V
MINUTA
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________
Comprovante Cancelamento de inscrição no Conselho Municipal.
O Conselho ______________________ no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 9º da Lei 8.742/93, ao examinar o Parecer nº ___________ que trata do cancelamento da
inscrição da entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em
______________________________, inscrita neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________, delibera pelo cancelamento da inscrição da referida entidade por
essa por não cumprir com as seguintes determinações legais:
a)
b)
A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial do dia xx de xxx de 20XX,
conforme Resolução CMAS nº X/20XX.
Cidade de de 20 .
_________________________________________
Presidente do Conselho
23/26
ANEXO VI
MINUTA
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
1) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________nº______
Bairro:______________________ Município:_____________ Cep:_________________
Telefone/fax:___________________ e-mail: ___________________________________
Nome do representante legal:_______________________________________________
2) CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (conforme Resolução CNAS nº 109/2009).
Serviços de Proteção Social Básica.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI;
Serviço Especializado de Abordagem Social;
Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
24/26
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional;
Serviço de Acolhimento em República;
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
OBS: Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, a entidade desenvolve atividades com o público da
Assistência social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social,
definidos pela LOAS. E, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles tipificados na Resolução CNAS nº
109/2010. Isto é, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia das necessidades básicas do público
atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que
faltam aprimorar.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
4) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE.
Doações de Associados
Subvenção social
Repasse da União
Promoções próprias Repasse estadual
Doações externas Repasse municipal
Contribuições de Associados Outros? Quais:
OBS:_______________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
5) SITUAÇÃO SÓCIOECONOMICO DOS BENEFICIÁRIOS.
Renda familiar Nº De famílias
Menos de 1 salário
De 1 a 2 salários
Acima de 2 salários
Beneficiário atendido Nº
Em tempo integral, com vínculo familiar
25/26
Em tempo integral, sem vínculo familiar
Em meio período
Abrigo
Eventualmente
6) CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
7) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
8) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE.
Categoria profissional Nº
Assistente Social
Advogado
Psicólogo
Monitor
Área Administrativa
Cozinheira
Outros; Citar
Voluntários: Quantos ?
Existe regulamentação dos mesmos na entidade? Sim Não
Existe contrato de voluntariado? Sim Não
9) PATRIMÔNIO.
Alugado Próprio Cedido
Imóvel
Equipamentos adequado
inadequado
Veículos: ( ) não ( ) sim
Outros
Área total:
Área Construída:
Caso o equipamento seja inadequado fazer um relato acerca da situação.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
10) OUTRAS INFORMAÇÕES.
26/26
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
DATA:_____/_____/_____
_________________________________
Assinatura do responsável