quinta-feira, 26 de abril de 2012
Resolução nº 10 de 24/04/12 - CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/4
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Aprova os critérios de partilha de recursos para a construção
de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro
de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou
Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua – CENTRO POP.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada
no dia 19de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando os artigos 6º- C e 6º- D da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que
dispõe acerca das unidades públicas da assistência social: Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS que apresenta um conjunto de diretrizes e informações para apoiar subsidiar o
processo de planejamento, implantação e funcionamento do CRAS.
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a gestão, a
organização e o funcionamento do CREAS;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua – CENTRO POP, que propõe parâmetros e orientações técnicas que
subsidiam os municípios e Distrito Federal na gestão, organização e funcionamento do Centro
POP;
Resolução 11 de 24/04/2011 - CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/7
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Aprova os critérios de partilha do cofinanciamento federal para apoio
à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, em situação de dependência, e suas Famílias em Centros-
Dia de Referência e em Residências Inclusivas e, dá outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada
no dia 19 de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela
Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, prevê um conjunto de ações de proteção
social ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco
pessoal e social por violação de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos em
decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre
outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e
apoio às famílias no seu papel protetivo;
CONSIDERANDO a previsão na PNAS da articulação intersetorial entre o SUAS e o Sistema
Único de Saúde – SUS, por intermédio de uma rede de serviços complementares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/
SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe
de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior
para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão
do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS, definindo no âmbito da Proteção
Social Especial de Média Complexidade o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, que tem, dentre outros, o objetivo de prestar atendimento