sexta-feira, 25 de março de 2011

Conferência 2011

RESOLUÇÃO N.° 07, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Define o período para realização das Conferências de
Assistência Social em 2011.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e inciso VIII do art. 45 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6 de fevereiro de 2011, e em conformidade
à deliberação aprovada em Reunião Plenária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011 e,
Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria
Conjunta nº 1, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de
dezembro de 2010, a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília,
Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2011, tendo como tema geral “Avançando
na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos
trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”
RESOLVE:
Art. 1º Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:
I. Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio – prazo final: 07 de agosto de 2011;
II. Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 14 de outubro de 2011;
III. Conferência Nacional de Assistência Social: 7 a 10 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

II Seminário Paulista do Espectro do Autismo

II Seminário Paulista do Espectro do Autismo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceira com o Movimento Pró Autista realizará no sábado de 26 de Março de 2011, das 08h00 às 15h00, o II Seminário Paulista do Espectro do Autismo, no auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – São Paulo.

O objetivo do seminário é despertar a sensibilização pela realidade do Transtorno do Espectro do Autismo, acerca de diagnóstico, assistência e formas de tratamento, bom como o conhecimento sobre os direitos das pessoas com autismo.

Programação do Evento:
08h00 - Recepção e Café de acolhimento
08h30 - Abertura e Composição da Mesa
08h45 - Acolhimento da Secretaria Doutora Linamara Izzo Basttistella
09h00 - Apresentação do Movimento Pró Autista
09h30 - Palestra: A Realidade do Autismo no Brasil
Palestrante: Dr. José Salomão Schwartzman
Médico Neurologista da Infância e Adolescência e Professor de Medicina no Mackenzie
10h00 - Palestra: Abordagem lúdica do paciente autista para o tratamento odontológico:
“Como fazer, quem procurar, dicas de higiene oral e prevenção".
Palestrante: Dra Adriana Gledys Zink
Cirurgiã Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais
10h30 - Palestra: Educação Inclusiva para alunos com autismo
Palestrante: Professor Romeu Kazumi Sassaki
Consultor de Inclusão Social
11h00 - Debate das Palestras – período da manhã
11h30 - Coffee Break
12h30 - Palestra: A importância do suporte às famílias
Palestrante: Manuel Vasquez Gil
Doutor em Psicanálise Clinica, Pesquisador e Terapeuta Familiar.
13h00 - Palestra: Moradia Assistida e Centros de Convivência
Palestrante: Paulo José Hillhouse Figurelli
Ex-facilitador de pessoas com deficiência intelectual em instituição na Inglaterra
13h30 - Palestra: O papel das instituições e órgãos públicos na defesa dos direitos das
Pessoas com autismo e seus familiares.
Palestrante: Dra. Renata Flores Tibyriçá
Defensora Pública do Estado de São Paulo
14h00 – Debates das Palestras – período da tarde
14h30 - Encerramento – Ações do Dia Mundial do Autismo / Vídeo do 2 de abril
Palestrante: Francisco Paiva Jr. – Jornalista e Editor-chefe da Revista Autismo.

Público-alvo: Pais, familiares, profissionais, parlamentares, estudantes e sociedade em geral.

Participação: Será fornecido Certificado de Participação no encerramento do evento.

Dia Mundial do Autista

A APAE de Várzea Paulista terá uma programação especial no dia 1º de abril para comemorar o Dia Mundial do Autista. A instituição pretende mostrar o trabalho desenvolvido e os avanços alcançados. O Dia do Autista é celebrado no dia 02/04. Parabéns à equipe da APAE que mais uma vez vem demonstrando sua competência e firmeza de propósito.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Calendário para indicação de conselheiros para habilitação às vagas remanescentes

Prazo para apresentação da documentação juntamente com o pedido de habilitação - 31/03/2011
Análise da documentação e pedido de habilitação - até o dia 04/04/2011
Abertura de prazo para ciência da decisão e interposição de recursos - a partir de 05/04/2011 até o dia 11/04/2011
Prazo final para julgamento dos recursos - 13/04/2011
Prazo final para apresentação da lista de habilitados às vagas remanescentes - 20/04/2011
Divulgação do resultado final até o dia 27/04/2011
Posse dos eleitos até o dia 04/05/2011

Adilson Messias - Presidente do CMAS

Edital de Convocação - Preenchimento de Vagas Remanescentes

EDITAL Nº. 002/2011

Edital de Convocação para indicação de membros para recomposição dos membros representantes da Sociedade Civil de Várzea Paulista, em vagas remanescentes após processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2011-2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Várzea Paulista, criado pela Lei Municipal nº. 1505, de 05 de Setembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº. 2856, de 22 de Janeiro de 2002, determina:
Art.1º - Ficam convocados todos os interessados dos setores da assistência social a indicarem membros às vagas remanescentes ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – representantes da Sociedade Civil.
Art.2º - Serão preenchidas 06 (seis) vagas remanescentes e não ocupadas, em razão de irregularidades e/ou não apresentação da documentação exigida, por representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, sendo 3 (três) vagas para titulares e 3 (três) vagas para suplentes, tendo por universo os usuários ou organizações de usuários das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os trabalhadores do setor.
Parágrafo Único. A condição de representante das diversas categorias previstas neste artigo se dará através dos seguintes documentos:
a) para os representantes dos usuários ou de organização de usuários, documento que comprove sua participação em atividade de algum serviço da rede sócio-assistencial do município;
b) para os representantes das entidades e organizações de Assistência Social, documento que comprove a participação no quadro de associados destas mesmas entidades;
b.1) – Cópia autêntica do Estatuto social da entidade;
b.2) – Cópias autênticas das atas de eleições das três últimas eleições realizadas para composição da diretoria da entidade;
b.3) – Cópias autênticas de todas as alterações estatutárias vigentes.
b.4) – Declaração da entidade quanto ao vinculo existente entre o candidato eleito e a entidade.
b.5) – Declaração da entidade quanto à sua atividade preponderante, nos termos da Lei 12101/09.
Parágrafo Primeiro: As entidades inscritas deverão indicar o segmento a que pertencem, no momento de apresentação do pedido de habilitação, observando seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS nº 2/2011.
Parágrafo segundo: O pedido de habilitação deve ser feito em requerimento próprio, dirigido ao CMAS representado pelo seu presidente, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como: o segmento a que pertence; o endereço completo; telefone; fax; endereço eletrônico; pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização;
c) para os representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, documento que comprove o exercício de cargo, emprego ou função em órgão governamental ou em entidade privada integrante da rede sócio-assistencial;
d) para os representantes das entidades e organizações de trabalhadores do setor de assistência social, documento que comprove a participação ativa naquelas entidades ou organizações, tais como atas, contribuição associativa, livro de registro, bem como todos os documentos contidos no item “b” de modo a comprovar a regularidade da entidade.
Art.3º – O prazo para apresentação da documentação juntamente com o pedido de habilitação será até dia 31/03/2011. A análise da documentação e pedido de habilitação será até o dia 04/04/2011. Abertura de prazo para ciência da decisão e interposição de recursos, direcionados ao Sr. Secretário de Desenvolvimento Social, a partir de 05/04/2011 até o dia 11/04/2011; prazo final para julgamento dos recurso pelo Sr. Secretário de Desenvolvimento Social, 13/04/2011; prazo final para apresentação da lista de habilitados às vagas remanescentes; caso necessário a assembléia para escolha dos habilitados se dará em assembléia geral a ser realizada até o dia 20/04/2011; Divulgação do resultado final até o dia 27/04/2011; posse dos eleitos até o dia 04/05/2011.
art. 4º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez e por igual período.
Art. 5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º – Todos os documentos acima deverão ser entregues juntamente com o requerimento de indicação e habilitação para preenchimento da vaga remanescente e não será concedido prazo para juntada posterior destes documentos.
Art. 7º – Caso o nº de habilitações seja superior à quantidade de vagas disponíveis, então será realizada assembléia para escolha dos indicados por meio de votação entre os presentes, a ser realizada na sede do CRAS central, em dia e horário a ser definido com antecedência mínima de 3 (três) dias e comunicada por meio de ofício aos habilitados e aos demais interessados por meio de edital publicado em diário municipal.


Várzea Paulista, 22 de março de 2011.

Adilson Messias
Presidente do CMAS

quarta-feira, 16 de março de 2011

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

O Instituto de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos LTDA S/S – INBRAPE, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, vêm mui respeitosamente, por meio deste, convocar os conselheiros municipais, indicados em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - ICS (BF) para compor as vagas do Curso de Capacitação de Controle Social, realizada no município de Marília, NA DATA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO PERFIL.
Informamos que as TURMAS são formadas por 60 pessoas de diferentes municípios, em caso de impossibilidade de comparecimento justificada e comprovada, o Pólo responsável pelo município deverá ser informado com URGÊNCIA para que se tomem as providencias cabíveis.
Colocamo-nos a disposição para o melhor esclarecimento de dúvidas, sem mais, agradecemos.
Marília, 24 de Fevereiro de 2011.

Josiane
SECRETÁRIA DE APOIO INBRAPE/MDS
(14) 3301.2930 / (14) 3301-7974

quinta-feira, 10 de março de 2011

Tarifa telefônica mais barata para beneficiários do Bolsa Família

Tarifa telefônica mais barata para beneficiários do Bolsa Família

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, no fim de fevereiro (24), submeter proposta de revisão do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) à consulta pública. A iniciativa tem como finalidade possibilitar a oferta de telefones com assinatura mensal de aproximadamente R$ 9,50 (sem impostos) para a população de baixa renda.

Entre as alterações propostas na revisão, está a adoção do programa Bolsa Família como critério de elegibilidade da população atendida. Com isso, proposta deve beneficiar cerca de 12,9 milhões de famílias.

A Anatel sugere outros aperfeiçoamentos para tornar o Aice mais atrativo. Um deles é a franquia de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos. Outro é a modulação horária igual à da classe residencial, que permitirá ligações com valor fixo por chamada, de segunda a sexta-feira (de 0h às 6h), aos sábados (de 0h às 6h e das 14h às 24h) e ao s domingos e feriados nacionais (de 0h às 24h).

A redução do prazo de instalação de 30 para sete dias, a adoção das mesmas metas de qualidade do plano básico da classe residencial e a forma de pagamento pós-paga, entre outros itens, também constam da proposta.

Plano com tributos Sem tributos
Básico residencial R$ 40,24 R$ 28,72
Aice atual R$ 24,14 R$ 17,23
Aice proposto R$ 13,31 R$ 9,50


O Aice foi criado para universalizar o acesso individualizado à telefonia por meio de condições específicas para oferta, uso, tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e função social. Possui cerca de 184 mil assinantes.

Mais informações na página da Anatel na internet.

Índice de crianças e adolescentes fora da escola cai 36%

Índice de crianças e adolescentes fora da escola cai 36%

Com Bolsa Família, frequência à escola é de 94,6%

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelou, a partir de análise da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, que, com o Bolsa Família, o índice de crianças e adolescentes (entre 6 e 16 anos) fora escola cai 36%. De acordo com o Inep, que comparou dados de públicos com condições semelhantes, beneficiárias e não beneficiárias do programa, a taxa de não frequência à escola baixa de 8,4% para 5,4%. O estudo, baseado na Pnad de 2007, mostra que a taxa de frequência dos atendidos pelo programa é de 94,6%.

Os autores concluem que “os indivíduos que, sem o programa, abandonariam a escola em determinada série ou nível de ensino, com a exigência, teriam o abandono postergado, o que levaria à elevação da frequência escola de pessoas com maior idade e nível de escolaridade”.

As análises identificaram impactos mais relevantes em relação às crianças mais novas. Na faixa etária ent re 6 e 10 anos, entre os que estão fora da escola, a diferença é de 40% na comparação dos beneficiários e não beneficiários. “A proporção de crianças dessa faixa etária que frequenta escola sobe de 93,3% para 96,3%, com o Bolsa Família”, diz o estudo.

O Inep estima ainda que o recebimento do Bolsa Família elevou a frequência escolar do público com oito anos ou mais de estudo de 81,7% para 91,9%. “A condicionalidade do programa pode ter provocado algum tipo de mudança com relação à preferência por estudar e à importância atribuída à escola pelos estudantes e pais”, relatam os autores do estudo publicado em janeiro no informativo Na Medida, que circula a cada dois meses.

Nos resultados por gênero e residência, outro impacto foi quanto ao aumento da presença na escola das meninas de 15 e 16 anos que vivem na zona rural. Segundo o estudo, o Bolsa Família te ria sido responsável pela redução de 50% no índice de não frequência escolar, que é de 15,7% e 33,7%, respectivamente, entre os beneficiários e não beneficiários.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Reunião Ordinária - 02/03/2011

Na segunda reunião ordinária do ano nada foi decidido pois não houve quórum mínimo para deliberações. Alguns assuntos foram debatidos porém sem deliberações. Foi esclarecido pelo presidente Dr. Adilson Messias que o prazo estabelecido para entrega de documentos das entidades, expirou-se nesta terça-feira, o que não impede a entrega extemporânea com pedido e justificativa do atraso. Lembrando que a exigência constou do edital de convocação das eleições para composição da sociedade civil, e, não havendo prazo estabelecido, foi determinado através da Resolução 01/2011 o prazo de 48 horas, novamente não observado por algumas entidades. As entidades que atenderam ao prazo não juntaram documentos que comrpovassem a sua legitimidade ou mesmo a legitimidade de seus dirigentes, sendo então editada a Resolução 02/2011 determinando quais documentos deveriam ser juntados para a prova de legitimidade e legalidade do pleito. A medida se justifica em razão da existência de entidades que não têm a sua representação alternada há muitos anos, perpetuando pessoas no poder, o que muitas vezes é procedimento contrário ao próprio estatuto da entidade, tornando-se assim uma prática com a qual o regime democrático não pode conviver sob pena de coadunar-se com atitudes ilegais cometidas em nome de uma falsa proteção à direitos coletivos.