EDITAL Nº. 002/2011
Edital de Convocação para indicação de membros para recomposição dos membros representantes da Sociedade Civil de Várzea Paulista, em vagas remanescentes após processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2011-2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Várzea Paulista, criado pela Lei Municipal nº. 1505, de 05 de Setembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº. 2856, de 22 de Janeiro de 2002, determina:
Art.1º - Ficam convocados todos os interessados dos setores da assistência social a indicarem membros às vagas remanescentes ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – representantes da Sociedade Civil.
Art.2º - Serão preenchidas 06 (seis) vagas remanescentes e não ocupadas, em razão de irregularidades e/ou não apresentação da documentação exigida, por representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, sendo 3 (três) vagas para titulares e 3 (três) vagas para suplentes, tendo por universo os usuários ou organizações de usuários das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os trabalhadores do setor.
Parágrafo Único. A condição de representante das diversas categorias previstas neste artigo se dará através dos seguintes documentos:
a) para os representantes dos usuários ou de organização de usuários, documento que comprove sua participação em atividade de algum serviço da rede sócio-assistencial do município;
b) para os representantes das entidades e organizações de Assistência Social, documento que comprove a participação no quadro de associados destas mesmas entidades;
b.1) – Cópia autêntica do Estatuto social da entidade;
b.2) – Cópias autênticas das atas de eleições das três últimas eleições realizadas para composição da diretoria da entidade;
b.3) – Cópias autênticas de todas as alterações estatutárias vigentes.
b.4) – Declaração da entidade quanto ao vinculo existente entre o candidato eleito e a entidade.
b.5) – Declaração da entidade quanto à sua atividade preponderante, nos termos da Lei 12101/09.
Parágrafo Primeiro: As entidades inscritas deverão indicar o segmento a que pertencem, no momento de apresentação do pedido de habilitação, observando seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS nº 2/2011.
Parágrafo segundo: O pedido de habilitação deve ser feito em requerimento próprio, dirigido ao CMAS representado pelo seu presidente, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como: o segmento a que pertence; o endereço completo; telefone; fax; endereço eletrônico; pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização;
c) para os representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, documento que comprove o exercício de cargo, emprego ou função em órgão governamental ou em entidade privada integrante da rede sócio-assistencial;
d) para os representantes das entidades e organizações de trabalhadores do setor de assistência social, documento que comprove a participação ativa naquelas entidades ou organizações, tais como atas, contribuição associativa, livro de registro, bem como todos os documentos contidos no item “b” de modo a comprovar a regularidade da entidade.
Art.3º – O prazo para apresentação da documentação juntamente com o pedido de habilitação será até dia 31/03/2011. A análise da documentação e pedido de habilitação será até o dia 04/04/2011. Abertura de prazo para ciência da decisão e interposição de recursos, direcionados ao Sr. Secretário de Desenvolvimento Social, a partir de 05/04/2011 até o dia 11/04/2011; prazo final para julgamento dos recurso pelo Sr. Secretário de Desenvolvimento Social, 13/04/2011; prazo final para apresentação da lista de habilitados às vagas remanescentes; caso necessário a assembléia para escolha dos habilitados se dará em assembléia geral a ser realizada até o dia 20/04/2011; Divulgação do resultado final até o dia 27/04/2011; posse dos eleitos até o dia 04/05/2011.
art. 4º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez e por igual período.
Art. 5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º – Todos os documentos acima deverão ser entregues juntamente com o requerimento de indicação e habilitação para preenchimento da vaga remanescente e não será concedido prazo para juntada posterior destes documentos.
Art. 7º – Caso o nº de habilitações seja superior à quantidade de vagas disponíveis, então será realizada assembléia para escolha dos indicados por meio de votação entre os presentes, a ser realizada na sede do CRAS central, em dia e horário a ser definido com antecedência mínima de 3 (três) dias e comunicada por meio de ofício aos habilitados e aos demais interessados por meio de edital publicado em diário municipal.
Várzea Paulista, 22 de março de 2011.
Adilson Messias
Presidente do CMAS
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