RESOLUÇÃO N.° 07, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Define o período para realização das Conferências de
Assistência Social em 2011.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e inciso VIII do art. 45 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6 de fevereiro de 2011, e em conformidade
à deliberação aprovada em Reunião Plenária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011 e,
Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria
Conjunta nº 1, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de
dezembro de 2010, a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília,
Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2011, tendo como tema geral “Avançando
na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos
trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”
RESOLVE:
Art. 1º Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:
I. Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio – prazo final: 07 de agosto de 2011;
II. Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 14 de outubro de 2011;
III. Conferência Nacional de Assistência Social: 7 a 10 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
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