quinta-feira, 26 de abril de 2012
Resolução 11 de 24/04/2011 - CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/7
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Aprova os critérios de partilha do cofinanciamento federal para apoio
à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, em situação de dependência, e suas Famílias em Centros-
Dia de Referência e em Residências Inclusivas e, dá outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada
no dia 19 de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela
Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, prevê um conjunto de ações de proteção
social ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco
pessoal e social por violação de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos em
decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre
outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e
apoio às famílias no seu papel protetivo;
CONSIDERANDO a previsão na PNAS da articulação intersetorial entre o SUAS e o Sistema
Único de Saúde – SUS, por intermédio de uma rede de serviços complementares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/
SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe
de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior
para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão
do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS, definindo no âmbito da Proteção
Social Especial de Média Complexidade o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, que tem, dentre outros, o objetivo de prestar atendimento
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