Resolução nº 01 de 16 de fevereiro de 2011.
O Presidente do Conselho Municipal de Várzea Paulista, no uso de suas atribuições determina
Considerando-se que as eleições para composição do Conselho Municipal da Assistência Social de Várzea Paulista foi realizado no dia 09/02/2011;
Considerando-se que o edital de convocação das eleições não previu o prazo para entrega dos documentos exigidos;
Considerando a previsão contida no artigo 25, do Regimento Interno do CMAS de Várzea Paulsita;
O presidente do Conselho Municipal da Assistência Social de Várzea Paulista no uso de sua atribuições, que lhe conferem os artigos 25, do Regimento Interno do CMAS de Várzea Paulsita;
Resolve:
Art. 1º – Fica determinado o prazo de 48 horas para apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º do Edital nº 01/2011, que convocou as eleições para o biênio 2011/2013, a partir da publicação desta resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON MESSIAS
PRESIDENTE DO CMAS VÁRZEA PAULISTA
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