sexta-feira, 11 de maio de 2012

EDITAL nº 001/12 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA – ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE ENCONTRAM VACANTES 1 (UMA) VAGA DE CONSELHEIRO TITULAR E 3 (TRÊS) DE CONSELHEIRO SUPLENTE, NO SEGUIMENTO SOCIEDADE CIVIL. OS INTERESSADOS EM SUPRIR TAIS VAGAS, PODERÃO MANIFESTAR SEU INTERESSE JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Será o presente publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 08 de maio de 2.012. Waldir de Caldas Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

terça-feira, 8 de maio de 2012

CONVITE

Venho por meio deste, convidá-los para o encontro de sensibilização e divulgaçao sobre o Programa Rede Cegonha que tem como objetivo o parto humanizado e também a discussão da implantação de DOULAS, que são pessoas que fazem o acompanhamento das gestantes no periodo. Gostariamos de convidar a comunidade, pois o convite para doula será feito na reunião e poderão esclarecer dúvidas quanto ao acompanhamento e o projeto. Data: 11 de Maio (sexta feira) as 9 horas Local: Sala 14 do espaço cidadania Contamos com articulação e o desempenho de voces nesta missão de divulgar este encontro para a comunidade. Grata,

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Resolução nº 10 de 24/04/12 - CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/4 RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2012 Aprova os critérios de partilha de recursos para a construção de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 19de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando os artigos 6º- C e 6º- D da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que dispõe acerca das unidades públicas da assistência social: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que apresenta um conjunto de diretrizes e informações para apoiar subsidiar o processo de planejamento, implantação e funcionamento do CRAS. Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a gestão, a organização e o funcionamento do CREAS; Considerando o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, que propõe parâmetros e orientações técnicas que subsidiam os municípios e Distrito Federal na gestão, organização e funcionamento do Centro POP;