sexta-feira, 11 de maio de 2012
EDITAL nº 001/12 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA – ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE ENCONTRAM VACANTES 1 (UMA) VAGA DE CONSELHEIRO TITULAR E 3 (TRÊS) DE CONSELHEIRO SUPLENTE, NO SEGUIMENTO SOCIEDADE CIVIL. OS INTERESSADOS EM SUPRIR TAIS VAGAS, PODERÃO MANIFESTAR SEU INTERESSE JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Será o presente publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 08 de maio de 2.012.
Waldir de Caldas
Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
terça-feira, 8 de maio de 2012
CONVITE
Venho por meio deste, convidá-los para o encontro de sensibilização e divulgaçao sobre o Programa Rede Cegonha que tem como objetivo o parto humanizado e também a discussão da implantação de DOULAS, que são pessoas que fazem o acompanhamento das gestantes no periodo.
Gostariamos de convidar a comunidade, pois o convite para doula será feito na reunião e poderão esclarecer dúvidas quanto ao acompanhamento e o projeto.
Data: 11 de Maio (sexta feira) as 9 horas
Local: Sala 14 do espaço cidadania
Contamos com articulação e o desempenho de voces nesta missão de divulgar este encontro para a comunidade.
Grata,
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Resolução nº 10 de 24/04/12 - CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/4
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Aprova os critérios de partilha de recursos para a construção
de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro
de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou
Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua – CENTRO POP.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada
no dia 19de abril de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando os artigos 6º- C e 6º- D da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que
dispõe acerca das unidades públicas da assistência social: Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS que apresenta um conjunto de diretrizes e informações para apoiar subsidiar o
processo de planejamento, implantação e funcionamento do CRAS.
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a gestão, a
organização e o funcionamento do CREAS;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua – CENTRO POP, que propõe parâmetros e orientações técnicas que
subsidiam os municípios e Distrito Federal na gestão, organização e funcionamento do Centro
POP;