Tarifa telefônica mais barata para beneficiários do Bolsa Família
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, no fim de fevereiro (24), submeter proposta de revisão do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) à consulta pública. A iniciativa tem como finalidade possibilitar a oferta de telefones com assinatura mensal de aproximadamente R$ 9,50 (sem impostos) para a população de baixa renda.
Entre as alterações propostas na revisão, está a adoção do programa Bolsa Família como critério de elegibilidade da população atendida. Com isso, proposta deve beneficiar cerca de 12,9 milhões de famílias.
A Anatel sugere outros aperfeiçoamentos para tornar o Aice mais atrativo. Um deles é a franquia de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos. Outro é a modulação horária igual à da classe residencial, que permitirá ligações com valor fixo por chamada, de segunda a sexta-feira (de 0h às 6h), aos sábados (de 0h às 6h e das 14h às 24h) e ao s domingos e feriados nacionais (de 0h às 24h).
A redução do prazo de instalação de 30 para sete dias, a adoção das mesmas metas de qualidade do plano básico da classe residencial e a forma de pagamento pós-paga, entre outros itens, também constam da proposta.
Plano com tributos Sem tributos
Básico residencial R$ 40,24 R$ 28,72
Aice atual R$ 24,14 R$ 17,23
Aice proposto R$ 13,31 R$ 9,50
O Aice foi criado para universalizar o acesso individualizado à telefonia por meio de condições específicas para oferta, uso, tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e função social. Possui cerca de 184 mil assinantes.
Mais informações na página da Anatel na internet.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Índice de crianças e adolescentes fora da escola cai 36%
Índice de crianças e adolescentes fora da escola cai 36%
Com Bolsa Família, frequência à escola é de 94,6%
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelou, a partir de análise da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, que, com o Bolsa Família, o índice de crianças e adolescentes (entre 6 e 16 anos) fora escola cai 36%. De acordo com o Inep, que comparou dados de públicos com condições semelhantes, beneficiárias e não beneficiárias do programa, a taxa de não frequência à escola baixa de 8,4% para 5,4%. O estudo, baseado na Pnad de 2007, mostra que a taxa de frequência dos atendidos pelo programa é de 94,6%.
Os autores concluem que “os indivíduos que, sem o programa, abandonariam a escola em determinada série ou nível de ensino, com a exigência, teriam o abandono postergado, o que levaria à elevação da frequência escola de pessoas com maior idade e nível de escolaridade”.
As análises identificaram impactos mais relevantes em relação às crianças mais novas. Na faixa etária ent re 6 e 10 anos, entre os que estão fora da escola, a diferença é de 40% na comparação dos beneficiários e não beneficiários. “A proporção de crianças dessa faixa etária que frequenta escola sobe de 93,3% para 96,3%, com o Bolsa Família”, diz o estudo.
O Inep estima ainda que o recebimento do Bolsa Família elevou a frequência escolar do público com oito anos ou mais de estudo de 81,7% para 91,9%. “A condicionalidade do programa pode ter provocado algum tipo de mudança com relação à preferência por estudar e à importância atribuída à escola pelos estudantes e pais”, relatam os autores do estudo publicado em janeiro no informativo Na Medida, que circula a cada dois meses.
Nos resultados por gênero e residência, outro impacto foi quanto ao aumento da presença na escola das meninas de 15 e 16 anos que vivem na zona rural. Segundo o estudo, o Bolsa Família te ria sido responsável pela redução de 50% no índice de não frequência escolar, que é de 15,7% e 33,7%, respectivamente, entre os beneficiários e não beneficiários.
Com Bolsa Família, frequência à escola é de 94,6%
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelou, a partir de análise da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, que, com o Bolsa Família, o índice de crianças e adolescentes (entre 6 e 16 anos) fora escola cai 36%. De acordo com o Inep, que comparou dados de públicos com condições semelhantes, beneficiárias e não beneficiárias do programa, a taxa de não frequência à escola baixa de 8,4% para 5,4%. O estudo, baseado na Pnad de 2007, mostra que a taxa de frequência dos atendidos pelo programa é de 94,6%.
Os autores concluem que “os indivíduos que, sem o programa, abandonariam a escola em determinada série ou nível de ensino, com a exigência, teriam o abandono postergado, o que levaria à elevação da frequência escola de pessoas com maior idade e nível de escolaridade”.
As análises identificaram impactos mais relevantes em relação às crianças mais novas. Na faixa etária ent re 6 e 10 anos, entre os que estão fora da escola, a diferença é de 40% na comparação dos beneficiários e não beneficiários. “A proporção de crianças dessa faixa etária que frequenta escola sobe de 93,3% para 96,3%, com o Bolsa Família”, diz o estudo.
O Inep estima ainda que o recebimento do Bolsa Família elevou a frequência escolar do público com oito anos ou mais de estudo de 81,7% para 91,9%. “A condicionalidade do programa pode ter provocado algum tipo de mudança com relação à preferência por estudar e à importância atribuída à escola pelos estudantes e pais”, relatam os autores do estudo publicado em janeiro no informativo Na Medida, que circula a cada dois meses.
Nos resultados por gênero e residência, outro impacto foi quanto ao aumento da presença na escola das meninas de 15 e 16 anos que vivem na zona rural. Segundo o estudo, o Bolsa Família te ria sido responsável pela redução de 50% no índice de não frequência escolar, que é de 15,7% e 33,7%, respectivamente, entre os beneficiários e não beneficiários.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Reunião Ordinária - 02/03/2011
Na segunda reunião ordinária do ano nada foi decidido pois não houve quórum mínimo para deliberações. Alguns assuntos foram debatidos porém sem deliberações. Foi esclarecido pelo presidente Dr. Adilson Messias que o prazo estabelecido para entrega de documentos das entidades, expirou-se nesta terça-feira, o que não impede a entrega extemporânea com pedido e justificativa do atraso. Lembrando que a exigência constou do edital de convocação das eleições para composição da sociedade civil, e, não havendo prazo estabelecido, foi determinado através da Resolução 01/2011 o prazo de 48 horas, novamente não observado por algumas entidades. As entidades que atenderam ao prazo não juntaram documentos que comrpovassem a sua legitimidade ou mesmo a legitimidade de seus dirigentes, sendo então editada a Resolução 02/2011 determinando quais documentos deveriam ser juntados para a prova de legitimidade e legalidade do pleito. A medida se justifica em razão da existência de entidades que não têm a sua representação alternada há muitos anos, perpetuando pessoas no poder, o que muitas vezes é procedimento contrário ao próprio estatuto da entidade, tornando-se assim uma prática com a qual o regime democrático não pode conviver sob pena de coadunar-se com atitudes ilegais cometidas em nome de uma falsa proteção à direitos coletivos.