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Municípios têm até 30 de dezembro para atualizar vagas do Projovem Adolescente
Processo envolve mais de 2,7 mil municípios em 26 estados e o Distrito Federal.
Em 2012, serão abertas 544.110 vagas
Os municípios e o Distrito Federal têm até 30 de dezembro para atualizar número de vagas e locais onde o Projovem Adolescente será oferecido em 2012. Este é o momento de os gestores confirmarem o número de coletivos que serão abertos e indicarem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) onde o programa ocorre.
Os coletivos de vagas são referenciados a cada dois anos. O prazo de referência é válido somente para os municípios onde o Projovem vence no final deste ano. Caso não haja atualização, a renovação será feita automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) no dia 30 de dezembro.
"Quem pretende cancelar ou modificar a oferta de um território para outro deve obrigatoriamente acessar o sistema", informa a diretora de Proteção Social da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, Aidê Cançado.
A atualização é importante porque, se o município alcançar a capacidade máxima em um Cras e não distribuir a demanda para outros centros, o sistema pode entender que há excesso de jovens num mesmo local e cancelar vagas automaticamente, explica a dirigente. O cálculo para distribuição de vagas baseia-se na quantidade de adolescentes de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Bolsa Família e na capacidade operacional dos municípios e do Distrito Federal.
Para 2012, o MDS vai abrir 544.110 vagas, distribuídas em 2.742 municípios. O Projovem Adolescente é serviço socioeducativo de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes de famílias beneficiárias do Bolsa Família. As atividades desenvolvidas envolvem três eixos: convivência social, participação cidadã e formação para o traba lho.
O programa é oferecido nos Cras que se encaixam nos critérios acordados pelos governos federal, estadual e municipal na Comissão Intergestores Tripartire (CIT). Os centros elegíveis precisam funcionar de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, ter pelo menos um funcionário com nível superior que não seja o coordenador da unidade e promover visitas e acompanhamento familiar.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Reunião Extraordinária
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA
Várzea Paulista, 15 de dezembro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências da Ecosol , Rua Pedro Poloni , 36
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Pauta:
Apresentação do Plano de Ação 2011
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
Várzea Paulista, 15 de dezembro 2011.
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Paulista no uso das atribuições que lhe são conferidas vem convocá-lo para a Reunião ordinária deste Conselho a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 09h30min, nas dependências da Ecosol , Rua Pedro Poloni , 36
Informamos abaixo a pauta desta reunião:
Pauta:
Apresentação do Plano de Ação 2011
Sendo o que cumpre até o momento, prevaleço-me dos mais sinceros votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Charlene Bueno Mello
Presidenta do CMAS
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!
Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link "Calendário das Etapas Estaduais", logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link "Calendário das Etapas Estaduais", logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União